| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6074 / 2019 |
| Date | 2019-03-20 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Valorização do Patrimônio Histórico e Cultural. |
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Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEINº 6074 /2019. Institui a Semana Municipal de Valofização do Patrimônio Histórico e DA decreta, é lei. de 2019. Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipalãe Valorização do Patrimônio Histórico e Cultural a ser promovida anualmente na última semana dó mês de agosto. Art. 2º. Caberá a Secretaria Municipal de Patrimônio, Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico a adoção de medidas necessárias à consecução das disposições desta lei. Art. 3º. A Semana Municipal de Valorização do Patrimônio Histórico e Cultural, de que tratam os arts. 1º e 2º desta lei, fica incluída no Calendário de Eventos do Municipio de Olinda. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 14 de fevereiro de 2019. 7a SOUSA MOURA? Alo Presidente MÁRCIO CORDEIRO DA SILVA residente VLADEMIR LABAI Q ARATA DE MORAES 2º Vice-Preside Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966