| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5781 / 2012 |
| Date | 2012-04-03 |
| Ementa | Dispõe sobre as penalidades impostas aqueles que deixarem de cumprir a Lei nº 5.315, de 05 de março de 2002. |
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ms Camara Municipal de Olinda 1º Capital Brasileira da Cultura Olinda Patrimônio da Humanidade & LEI nº 5721 /2012. Dispõe sobre as penalidades impostas aqueles que deixarem de cumprir a Lei nº 5315, de 05 de março de 2002. E eu, sanciono a presente Lei, ido. Vilhuiso ENILDO CALHEIROS Prefeito de Olinda Art. 1º As pessoas jurídicas de direito privado que descumprirem o que determina a Lei nº 5315, de 05 de março de 2002, sofrerão as seguintes sanções: | — Advertência, por escrito, na primeira autuação, com prazo de 72 (setenta e duas) horas para adequação à legislação pertinente, esclarecendo que no caso de reincidência, o infrator estará sujeito à imposição de multa pecuniária e cassação do Alvará de Licença de Funcionamento; Il - Na segunda autuação, multa de 5.000,00 (cinco mil reais) a 30.000,00 (trinta mil reais), além da cassação do Alvará de Licença de Estabelecimento; ll — Ainda, na hipótese do inciso anterior, caso o estabelecimento seja fornecedor de produtos ou serviços para a administração Pública Direta, Indireta, Autárquica ou Fundacional, az haverá rescisão de contrato sem nenhum ônus para a Administração, ficando impedido de contratar com o Poder Público Municipal pelo prazo de 3 (três) anos. (vetado) CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX:(81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 -Olinda * PE se Câmara Municipal de Olinda 1º Capital Brasileira da Cultura Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Bernardo Vieira de Melo cdr aa 15 de dezembro de 2011 de Sá tana Soares Presidente “1º Secrétário ELA [2/58 ; Med EM Triecação E açá Jor e Moura Ribeiro Júnior 2º Secretário dna/ CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX:(81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 -Olinda - PE