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norma nº 5781/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5781 / 2012
Date 2012-04-03
EmentaDispõe sobre as penalidades impostas aqueles que deixarem de cumprir a Lei nº 5.315, de 05 de março de 2002.
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ms Camara Municipal de Olinda
1º Capital Brasileira da Cultura
Olinda Patrimônio da Humanidade
&
LEI nº 5721 /2012.
Dispõe sobre as penalidades impostas
aqueles que deixarem de cumprir a
Lei nº 5315, de 05 de março de 2002.
E eu, sanciono a presente Lei,
ido. Vilhuiso
ENILDO CALHEIROS
Prefeito de Olinda
Art. 1º As pessoas jurídicas de direito privado que
descumprirem o que determina a Lei nº 5315, de 05 de março de 2002,
sofrerão as seguintes sanções:
| — Advertência, por escrito, na primeira autuação, com prazo
de 72 (setenta e duas) horas para adequação à legislação pertinente,
esclarecendo que no caso de reincidência, o infrator estará sujeito à
imposição de multa pecuniária e cassação do Alvará de Licença de
Funcionamento;
Il - Na segunda autuação, multa de 5.000,00 (cinco mil reais) a
30.000,00 (trinta mil reais), além da cassação do Alvará de Licença de
Estabelecimento;
ll — Ainda, na hipótese do inciso anterior, caso o
estabelecimento seja fornecedor de produtos ou serviços para a
administração Pública Direta, Indireta, Autárquica ou Fundacional, az
haverá rescisão de contrato sem nenhum ônus para a Administração,
ficando impedido de contratar com o Poder Público Municipal pelo
prazo de 3 (três) anos. (vetado)
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX:(81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 -Olinda * PE
se Câmara Municipal de Olinda
1º Capital Brasileira da Cultura
Olinda Patrimônio da Humanidade
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Bernardo Vieira de Melo
cdr
aa 15 de dezembro de 2011
de Sá tana Soares
Presidente
“1º Secrétário
ELA [2/58 ;
Med EM Triecação
E açá
Jor e Moura Ribeiro Júnior
2º Secretário
dna/
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX:(81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 -Olinda - PE

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