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norma nº 5777/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5777 / 2012
Date 2012-04-03
EmentaAltera o art. 6º e o anexo II da Lei nº 5.760/2011 que dispõe sobre ajustes na organização da Administração Pública Municipal.
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ss Câmara Municipal de Olinda
t 1º Capital Brasileira da Cultura
A Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº 5777 12012
Altera o art. 6º e o anexo Il da Lei nº
5.760/2011 que dispõe sobre ajustes
na organização da Administração
Pública Municipal.
A Câmara Municipal de Olinda decreta,
E eu, sanciono a presente Lei,
/
Olinda//03 do Lei by
Reis Cau CM
Prefeito de Olinda
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 5.760/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Ficam criadas as Funções Gratiticadas, símbolo FTG — |, no
quantitativo contido no Anexo Il desta Lei, destinadas a compor a estrutura
organizacional da Secretaria Executiva da Guarda Municipal.”
Art. 2º Em razão da nova redação do art. 6º, o símbolo FAG do Anexo II fica
substituído por FGT —1.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
contar da data de entrada em vigor da Lei nº 5.760/11.
JONAS DE MOURA RIBEIRO JÚNIOR
2º Secrêtário
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX:(81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 -Olinda - PE

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