| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5777 / 2012 |
| Date | 2012-04-03 |
| Ementa | Altera o art. 6º e o anexo II da Lei nº 5.760/2011 que dispõe sobre ajustes na organização da Administração Pública Municipal. |
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ss Câmara Municipal de Olinda t 1º Capital Brasileira da Cultura A Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº 5777 12012 Altera o art. 6º e o anexo Il da Lei nº 5.760/2011 que dispõe sobre ajustes na organização da Administração Pública Municipal. A Câmara Municipal de Olinda decreta, E eu, sanciono a presente Lei, / Olinda//03 do Lei by Reis Cau CM Prefeito de Olinda Art. 1º O art. 6º da Lei nº 5.760/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Ficam criadas as Funções Gratiticadas, símbolo FTG — |, no quantitativo contido no Anexo Il desta Lei, destinadas a compor a estrutura organizacional da Secretaria Executiva da Guarda Municipal.” Art. 2º Em razão da nova redação do art. 6º, o símbolo FAG do Anexo II fica substituído por FGT —1. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da data de entrada em vigor da Lei nº 5.760/11. JONAS DE MOURA RIBEIRO JÚNIOR 2º Secrêtário CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX:(81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 -Olinda - PE