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norma nº 5776/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5776 / 2012
Date 2012-04-03
EmentaAltera a redação do inciso I do art. 4º e o art. 7º da Lei nº 5.635, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo - CONTUR.
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1º Capital Brasileira da Cultura
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº 5776 /2012
Altera a redação do inciso I do art. 4º e o art. 7º
da Lei nº 5.635, de 23 de dezembro de 2008,
que dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Turismo — CONTUR.
A Câmara Municipal de Olinda decreta,
E eu, sanciono a presente Lei
NILDO CAL O. Wo
Prefeito de Olinda
Art. 1º O inciso I do art. 4º da Lei Municipal nº 5.635, de 23 de dezembro de 2008, passa a
vigorar com a seguinte redação: ?
1- Secretário de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Tecnologia de Olinda; ”
Art. 2º O art. 7º da Lei Municipal nº 5.635, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“ Art. 7º À presidência do CONTUR será exercida pelo titular da Secretaria de
Turismo, Desenvolvimento e T. ecnologia e, nas suas faltas e impedimentos, pelo Secretário
Executivo da Secretaria de Turismo, Desenvolvimento e Tecnologia. ”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
—
EIRO JÚNIOR
gb
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX:(81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 -Olinda - PE
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