| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5776 / 2012 |
| Date | 2012-04-03 |
| Ementa | Altera a redação do inciso I do art. 4º e o art. 7º da Lei nº 5.635, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo - CONTUR. |
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1º Capital Brasileira da Cultura Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº 5776 /2012 Altera a redação do inciso I do art. 4º e o art. 7º da Lei nº 5.635, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo — CONTUR. A Câmara Municipal de Olinda decreta, E eu, sanciono a presente Lei NILDO CAL O. Wo Prefeito de Olinda Art. 1º O inciso I do art. 4º da Lei Municipal nº 5.635, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: ? 1- Secretário de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Tecnologia de Olinda; ” Art. 2º O art. 7º da Lei Municipal nº 5.635, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 7º À presidência do CONTUR será exercida pelo titular da Secretaria de Turismo, Desenvolvimento e T. ecnologia e, nas suas faltas e impedimentos, pelo Secretário Executivo da Secretaria de Turismo, Desenvolvimento e Tecnologia. ” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. — EIRO JÚNIOR gb CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX:(81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 -Olinda - PE =»