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norma nº 6078/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6078 / 2019
Date 2019-04-16
EmentaInstitui no âmbito do Município de Olinda o mês "Abril Laranja", dedicado a campanha de prevenção da crueldade contra os animais, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Plinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
LEI Nº 6078 /2019.
Institui no âmbito do Município de
Olinda o mês “Abril Laranja”, dedicado a
campanha de prevenção da crueldade
contra os animais, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE Y'decreta,
de 2019.
Art. 1º Fica instituído no âmbi Unicípio de Olinda o Mês “Abril
Laranja”, dedicado à campanha de prevenção da crueldade contra os
animais.
Art. 2º O “Abril Laranja” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e
Eventos do Município de Olinda a ser comemorado anualmente no mês de
abril de cada ano.
Art.3º Nas edificações públicas municipais poderá ser procedida à
aplicação do simbolo da campanha ou sinalizações alusivas ao tema,
durante todo o mês de abril.
Art. 4º No mês do “Abril Laranja” poderão ser desenvolvidas ações, com
os seguintes objetivos:
| — alertar e promover debates sobre o tema;
Il — estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas,
envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e
privadas;
Ill — estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretizaç
de ações, programas e projetos na área.
(Ney de novembro nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170 NI
À Pi Fanec: PARX (211 2470 10664 — 2470 4799 CÁ
Câmara Municipal de Plinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de sua regulamentação.
Casa Bernardo Viejra de Melo, 04 de abril O dé
/ 07. SA / “e CNA CHA
JO! RUA IANO OUSA MOURA
Lj
Presid
Ná)
VLADE y BARATA DE MORAES
Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170
Fones: PABX (81) 3439 1966 — 3429 57997

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