| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6084 / 2019 |
| Date | 2019-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal do Cordel, sendo celebrada na semana do dia 19 de novembro (Dia Estadual do Cordelista). |
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Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEI Nº 6054 /2019. Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal do Cordel, sendo celebrada A CÂMARA MUNICIPAL DE E eu sanciono a presente lei Em, 30 de abril à ventos do Município de Olinda, a ser comemorada anualmente na semana vegibro em alusão ao Dia Estadual do Cordelista. Art. 2º. As atividades da Semana Municipal do Cordel têm por intenção a promoção e valorização da Literatura de Cordel nos espaços públicos e privados no município, em especial, nas Unidades de Ensino. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei serão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (1 de abfiLd 6019. Va R LUSTIA OURA Iv: /) Casa Bernardo Vieira de M ALGÉRIO ANTOR 1º va PN SAULO HOLANDA A 2º Secretário / pai Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. Pd PABX: (81) 3439.1966