| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6061 / 2018 |
| Date | 2018-12-11 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Olinda, o Dia da Parada da Diversidade LGBTI (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e intersexuais), na forma que indica. |
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Câmara Municipal ve Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEI Nº 6061/2018. Institui no âmbito do Município de Olinda, o Dia da Parada da Diversidade LGBT! (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e intersexuais), na forma que indica. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, no uso de sues atribuições regimentais, com espeque nos Arts. 41, Parágrafo Único e 42, 8 6º, da Lei Orgânica do Município de Olinda, consubstanciado no Art. 42, III, do Regimento Interno; considerando que, através do ofício DL nº 3480/2018, este Poder Legislativo encaminhou o Projeto ce Lei nº 31/2018, já aprovado e para e sanção do Exmo. Sr. Prefeito; considerando que o disposto no art. 42, da nossa Lei Orgânica não foi respeitado: considerando que o fato implica sanção tácita, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Municipio de Olinda, o dia da “PARADA DA DIVERSIDADE LGBTI (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e intersexuais), cuja realização deverá ocorrer todo primeiro domingo de setembro. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Casa Bernardo Visira de Melo, em 11 de dezembro de 2018. plot Pablo | Presidente Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.