| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6064 / 2018 |
| Date | 2018-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano de Mobilidade Urbana do Município de Olinda/PE. |
| native_id | 285 |
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Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEINº c064 12018. Dispõe sobre o Plano de Mobilidade Urbana do Munitípio de Olinda/FE. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreá, Art. 1º. Esta Lei aprova o Plano de Mobilidade Urbana do Município de Olinda — PLAMOB/Olinda, e estabelece as diretrizas para sua implantação e avaliação periódica Parágrafo único - O PLAMOB/Olinda é instrumento de efetivação de Política Nacioral ce Mobilidade Urbana, instituída pela Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, fundamentado nos seus princípios, objetivos e diretrizes. Art. 2º. O PLAMOB/Olinda é parte integrante da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano, com ela devendo der compatível, por força do & 1º do art. 182 da Constituição Federal, do art. 40 da Lei Federal nº 19.257, de 10 de julho de 2001 e do & 1º do art. 24 da Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012. Art. 3º. O PLAMOB/Olinda possui como objetivo geral orientar as ações, atuais e futuras co Município, no que se refere aos diferentes modos de transportes, serviços, infra-estrutura: viária, a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no seu território, além ce contemplar os estudos dos pólos geradores, contribuindo para o acesso universal à idade, o fomento e a concretização das condições que contribuam para a efetivação dos principios, objetivos e diretrizes da política de desenvo vimento urbano. w 7 (CAPÍTULO II DO PLANO DE MOBILIDADE URBANA DE OLINDA - PlLLAMOB/OLINDA Art. 4º. São partes integrantes da presente Lei, os volu nes que compõem o PLAMOB/Olinc'a: |. Produto 1: PLANO DE TRABALHO Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. z PABX: (31) 3439.1966 N N Câmara Municipal de Plinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Esse documento apresenta o detalhamynto das atividlades do PLAMOB/Olinda, as tarefas básicas a serem desenvolvidas e alocaciis em cronograma a serem desenvolvidos nas etapas seguintes; II. Produto 2: DIAGNÓSTICO DO TRAN320RTE MOTORIZADO E NÃO MOTORIZADO E USO DO SOLO O produto apresentado tem corno objetivo identificar caracterizar 0 sistema de transporte ce Olinda, composto pelo transporte público coletivo, serviço de taxi e transporte escolar, alem ce identificar o transporte individual e o transporte não motorizado, com o uso do soio do Município de Olinda. Ill. Produto 3: DEFINIÇÃO DOS OBJETI/08 E DIRETIRZES DA POLÍTICA DE MOBILIDADE PARA OLINDA Para a elaboração desse produto foi utilizado o Planejamento Estratégico Participativo, com o objetivo maior de garantir a participação efetiva de tocas as partes envolvidas no planejamento das ações a serem desenvelvidas ra PLAMOB/Olinda. Para tanto além das reuniões anteriormente previstas, foram realizadas ofizinas cor: a participação dos cidadãos de Cilinda. Todos os bairros foram contemplados. Em seguida foram condensaros todos os resultados obtidos e estabelecicos os objetivos e dira'r'zes finais; IV. Produto 4: ELA3ORAÇÃO DE CENÁRIOS FUTUROS PARA CURTO, MÉDIO E LONGO PRAZOS Como resultado da cefinição dos objetivos e diretrizes, foram definidas as propostas viárias para os futuros cenários de Olinda, foram levaniacos indicadores que pudessem definir em) qual cenário essas propostas seriam executailas. levando er consideração os seguintes critérios: Curto Prazo: contendo a situação atual, eiém dos plars e projetos irreversíveis, com prezo ce conclusão até 2 anos; Médio Prazo: contando além dos projetos do “Cenário de Curto Prezo”, os planos e projetos viérios que provavelmente acontecerãc: no prazo de até 5 anos: Longo Prazo: contem além dos projetos viários dos cenários anter oras, todes os outros projetos previstos, considerando a situação mais favorável passível no horizonte até 10 anos. V. Produto 5: DETALHAMENTO TÁTICO OPERACIONAL DA ESTRATÉGIA SELECIONADA O volums do documento refere-se às pasquisas, à modelagem da rede e à avaliação dos cenários do Plano Diretor de Modilidade dk: O inda. Ou seja, esse vol ms condensa as propostas existentes nos volumes anteriores fazenck uma classif ceção e hierarquização do sistema viário, apresentando propestas, demonstrando projeções de dados e adequando aos cenári definidos anteriormente. VI. Produto 6: PLANO DE AÇÃO ESTRATÉGICO Baseados nas oficinas de participação popular raalizada cor as comunidades € contribuições dos atores - técnicos e representantes da sociedade Civil - e nos resul: Rua 15 de Novembro, nº 93 — Vaadouro, Olinda — PE. PABX: (31)3439.1966 Câmara Municipal ve Plinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade apresentados nas etapas anteriores propõe-sa um Plano de Ação Estratégico contendo a descrição da ação, abordando dos seguint 25 itens: 1 — Classificação e hierarquização do sistema viario; 2 - Diretrizes para Implantação « qualifica::ão dz calçaias e áreas de circulação a pé: 3 — Criação de condições adequadas à cir::uleção de bicicletas; 4 — Tratamento viário para o trar sporte páblico; 5 — Sistemas integrados de transporte púl ico; 6 — Sistemas estruturais de transporte púl ico de média casacidade; 7 — Política de estacionamento; 8 — Transporte Público Individua ; 9 — Transportes Escolares; 10 - Descrição da Oferta de Transportes que prestam serviços especiais; 11 — Acessibilidade. VII. Produto 7: PLANO DE GESTÃO Esse volume visa propor um Plano de Gestão do PLAMOE/Olinda, estabelecendo diretrizes para o fortalecimento e a qualificação da gestão runicipal cz mobilidade urbana em duas direções: primeiro, criando ou fortalecenco o órgix gestor dessas políticas, integrando a administração das principais atividades que interferer na mobilidade; e, segundo, consolidando a base institucional de gestão destes serviços. Para que se possa viabilizar a implantação cas propostas e diretrizes estabelecidas e dar continuidade ao planejamento da mobilidade, faz-se necessária a organização do pocer público, envolvendo não somente a organização administrativa: das secretarias e autarquias que lidam com o tema, mas, fundamentalmente, um processo de gesião. VIII. Produto 8: PLANO DE COMUNICAÇÃO O Plano de Comunicação do PLAMOB/ Olinda foi eatcirado para expor o compromisso ca Prefeitura Municipal de Olinda e da STT com a melho'ia continua da qualidade do seu Sistema de Mobilidade, com a participação, interação. troca de mensagens, emissão ou recebimento ce informações novas. O Plano de Comunicação PLAMOB/Olin:la tem um papel fundamental no intercâmbio com a população ao traçar ações que promcvam o conhecimento do processo de elaboração e implementação do Flano de Mcoilidade Urbana, trazencc informações claras para os diversos agentes envolvidos e a socieciade em geral, ressaltando a importância do mesmo para o desenvolvimento do município. Organiza e especifica cada etapa do processo, motivando a participação efetiva da sociedade civil à organizações/instituições do município, dando apgo para o clesenvolvimento ew divulgação de todas as atvidades previstas no PLMOB/Olinô, alinhado ao seu Plaro de Gestão. IX. Produto 9: RELATÓRIO FINAL E RELATÓRIO SÍTENSE DO PLAMOB/Olinda O Relatório Final é uma conderisação da todos os outros produtos apresentados e aprov dos, contendo todos os outros produtos apresentados e aprovados, contendo todos os aspect Rua 15 de Novembro, nº 92 — Vaadouro, Olinda — PE. PAB: (31) 3439.1966 Câmara Municipal de Glinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade relevantes inseridos nos referidos docurantos. O Relatório Sintese é um volume extraído co Relatório Final e tem como objetivo facilitar o manuseio » consulta do PLAMO/O inda, por parte dos dirigentes e políticos. Parágrafo único — Para atender ao prev sto nas normas em vigor, o PLAMOB/Olinda ceverá ser apresentado através de Audiência Pública, garantirdo assim a participação da população olindense. — CAPÍTULO II DA IMPLANTAÇÃO E: REVISÃO 20) PLAMOB/Olinda Seção | Cenários de Implantação das ações Art. 5º. Para o atendimento cos objetivos específicos constantes no PLAMOB/Olinde. são estabelecidas estratégias de implantação gradativa, cuja observância será monitorada por meio de indicadores de desempenho, em consonância com a presente Lei. Parágrafo único — Durante o seu procasso de implentação, o PLAMOB/Olinda podará sofrer pequenos ajustes, de acordo com o aparecimento de novas demandas ou situações que justifiquem alterações estratégicas, desca que não seem desvirtuados os seus objetivos e diretrizes. Art. 6º. As diversas propostas constanies do PLAMOB/Olinda terão como prazo limite ce implantação gradativa o ano de 2028. Seção II Da revisão do PLAMOB/Olinda Art. 7º. As revisões do PLAMOB/Olinda devem ocorrer com periodicidade de 10) (dez) anos, incluindo ampla participação da sociedade civil, nos ternos da Seção Il deste Capitulo. 8 1º. As revisões do PLAMOB/Olinda devem ocorrer em conjunto com processo de revisão co Plano Diretor de Olinda, com o osjetivo ds criar melhoras condições para a integração da política municipal de mobilidade com a política de municipal de desenvolvimento urbano e respectivas Ne políticas setoriais de habitação, saneamento básico, p'arejamento e gestão do uso do solo, em ? atendimento ao disposto no art. 6º, |, da lzi Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012. $ 2º. Os ajustes que foram realizados de: acordo com a previsto no parágrafo único do artig deverão ser incorporados à revisão prevista no caput d=s'e artigo. bº Seção II Da Participação da Sociedade Civil no Planejamento, Monitoramento e Avaliação do FLAMOB/Olinda Vá Art. 8º, Para garantir a participação da scciedade civil no planejamento, no monitorarnento ra 4 avaliação do PLAMOB/Olinda levem ser utilizados os seguintes instrumentos, entre Gutr Pi Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Camara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade previstos na legislação municipal, especialmente aqueles relacionados à Política Municipal ce Desenvolvimento Urbano: l. Órgãos colegiados com a participação de representantes do Poder Executivo, ca sociedade civil e dos operadores dos serviços de transportes; II. Ouvidorias nas instituições responsáveis pela gestão do sistema municipal ce mobilidade urbana; HI. Audiências públicas; Iv. Consultas públicas. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 9º. O Relatório Final e o Relatório Síntese do PLAMOB/Olinda devem ser disponibilizados na página eletrônica da Prefeitura de Olinda. Art. 10º. O Poder Executivo Municipal ode editar outros atos normativos com o objetivo ce garantir a eficácia e efetividade das dispcsições do PLAMOB/Olinda. Art. 11º. Esta Lei entra er vigor na data de sua publicação. Casa Bernardo Vieira de Melo, 13 de dezémbyo de 2018. A; An el A Tb (22200 JORGE SALUSTIANO DE SOUSA MOURA Presidente MÁRCIO (;ORDEIRO DA SILVA Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966