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norma nº 6064/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6064 / 2018
Date 2018-12-19
EmentaDispõe sobre o Plano de Mobilidade Urbana do Município de Olinda/PE.
native_id285

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Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
LEINº c064 12018.
Dispõe sobre o Plano de Mobilidade
Urbana do Munitípio de Olinda/FE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreá,
Art. 1º. Esta Lei aprova o Plano de Mobilidade Urbana do Município de Olinda —
PLAMOB/Olinda, e estabelece as diretrizas para sua implantação e avaliação periódica
Parágrafo único - O PLAMOB/Olinda é instrumento de efetivação de Política Nacioral ce
Mobilidade Urbana, instituída pela Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012,
fundamentado nos seus princípios, objetivos e diretrizes.
Art. 2º. O PLAMOB/Olinda é parte integrante da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano,
com ela devendo der compatível, por força do & 1º do art. 182 da Constituição Federal, do art. 40
da Lei Federal nº 19.257, de 10 de julho de 2001 e do & 1º do art. 24 da Lei Federal nº 12.587,
de 03 de janeiro de 2012.
Art. 3º. O PLAMOB/Olinda possui como objetivo geral orientar as ações, atuais e futuras co
Município, no que se refere aos diferentes modos de transportes, serviços, infra-estrutura: viária,
a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no seu território, além ce
contemplar os estudos dos pólos geradores, contribuindo para o acesso universal à idade, o
fomento e a concretização das condições que contribuam para a efetivação dos principios,
objetivos e diretrizes da política de desenvo vimento urbano. w
7
(CAPÍTULO II
DO PLANO DE MOBILIDADE URBANA DE OLINDA - PlLLAMOB/OLINDA
Art. 4º. São partes integrantes da presente Lei, os volu nes que compõem o PLAMOB/Olinc'a:
|. Produto 1: PLANO DE TRABALHO
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. z
PABX: (31) 3439.1966 N
N
Câmara Municipal de Plinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
Esse documento apresenta o detalhamynto das atividlades do PLAMOB/Olinda, as tarefas
básicas a serem desenvolvidas e alocaciis em cronograma a serem desenvolvidos nas etapas
seguintes;
II. Produto 2: DIAGNÓSTICO DO TRAN320RTE MOTORIZADO E NÃO MOTORIZADO E USO
DO SOLO
O produto apresentado tem corno objetivo identificar caracterizar 0 sistema de transporte ce
Olinda, composto pelo transporte público coletivo, serviço de taxi e transporte escolar, alem ce
identificar o transporte individual e o transporte não motorizado, com o uso do soio do Município
de Olinda.
Ill. Produto 3: DEFINIÇÃO DOS OBJETI/08 E DIRETIRZES DA POLÍTICA DE MOBILIDADE
PARA OLINDA
Para a elaboração desse produto foi utilizado o Planejamento Estratégico Participativo, com o
objetivo maior de garantir a participação efetiva de tocas as partes envolvidas no planejamento
das ações a serem desenvelvidas ra PLAMOB/Olinda. Para tanto além das reuniões
anteriormente previstas, foram realizadas ofizinas cor: a participação dos cidadãos de Cilinda.
Todos os bairros foram contemplados. Em seguida foram condensaros todos os resultados
obtidos e estabelecicos os objetivos e dira'r'zes finais;
IV. Produto 4: ELA3ORAÇÃO DE CENÁRIOS FUTUROS PARA CURTO, MÉDIO E LONGO
PRAZOS
Como resultado da cefinição dos objetivos e diretrizes, foram definidas as propostas viárias para
os futuros cenários de Olinda, foram levaniacos indicadores que pudessem definir em) qual
cenário essas propostas seriam executailas. levando er consideração os seguintes critérios:
Curto Prazo: contendo a situação atual, eiém dos plars e projetos irreversíveis, com prezo ce
conclusão até 2 anos; Médio Prazo: contando além dos projetos do “Cenário de Curto Prezo”, os
planos e projetos viérios que provavelmente acontecerãc: no prazo de até 5 anos: Longo Prazo:
contem além dos projetos viários dos cenários anter oras, todes os outros projetos previstos,
considerando a situação mais favorável passível no horizonte até 10 anos.
V. Produto 5: DETALHAMENTO TÁTICO OPERACIONAL DA ESTRATÉGIA SELECIONADA
O volums do documento refere-se às pasquisas, à modelagem da rede e à avaliação dos
cenários do Plano Diretor de Modilidade dk: O inda. Ou seja, esse vol ms condensa as propostas
existentes nos volumes anteriores fazenck uma classif ceção e hierarquização do sistema viário,
apresentando propestas, demonstrando projeções de dados e adequando aos cenári
definidos anteriormente.
VI. Produto 6: PLANO DE AÇÃO ESTRATÉGICO
Baseados nas oficinas de participação popular raalizada cor as comunidades €
contribuições dos atores - técnicos e representantes da sociedade Civil - e nos resul:
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Vaadouro, Olinda — PE.
PABX: (31)3439.1966
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Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
apresentados nas etapas anteriores propõe-sa um Plano de Ação Estratégico contendo a
descrição da ação, abordando dos seguint 25 itens:
1 — Classificação e hierarquização do sistema viario;
2 - Diretrizes para Implantação « qualifica::ão dz calçaias e áreas de circulação a pé:
3 — Criação de condições adequadas à cir::uleção de bicicletas;
4 — Tratamento viário para o trar sporte páblico;
5 — Sistemas integrados de transporte púl ico;
6 — Sistemas estruturais de transporte púl ico de média casacidade;
7 — Política de estacionamento;
8 — Transporte Público Individua ;
9 — Transportes Escolares;
10 - Descrição da Oferta de Transportes que prestam serviços especiais;
11 — Acessibilidade.
VII. Produto 7: PLANO DE GESTÃO
Esse volume visa propor um Plano de Gestão do PLAMOE/Olinda, estabelecendo diretrizes para
o fortalecimento e a qualificação da gestão runicipal cz mobilidade urbana em duas direções:
primeiro, criando ou fortalecenco o órgix gestor dessas políticas, integrando a administração
das principais atividades que interferer na mobilidade; e, segundo, consolidando a base
institucional de gestão destes serviços.
Para que se possa viabilizar a implantação cas propostas e diretrizes estabelecidas e dar
continuidade ao planejamento da mobilidade, faz-se necessária a organização do pocer público,
envolvendo não somente a organização administrativa: das secretarias e autarquias que lidam
com o tema, mas, fundamentalmente, um processo de gesião.
VIII. Produto 8: PLANO DE COMUNICAÇÃO
O Plano de Comunicação do PLAMOB/ Olinda foi eatcirado para expor o compromisso ca
Prefeitura Municipal de Olinda e da STT com a melho'ia continua da qualidade do seu Sistema
de Mobilidade, com a participação, interação. troca de mensagens, emissão ou recebimento ce
informações novas.
O Plano de Comunicação PLAMOB/Olin:la tem um papel fundamental no intercâmbio com a
população ao traçar ações que promcvam o conhecimento do processo de elaboração e
implementação do Flano de Mcoilidade Urbana, trazencc informações claras para os diversos
agentes envolvidos e a socieciade em geral, ressaltando a importância do mesmo para o
desenvolvimento do município. Organiza e especifica cada etapa do processo, motivando a
participação efetiva da sociedade civil à organizações/instituições do município, dando apgo
para o clesenvolvimento ew divulgação de todas as atvidades previstas no PLMOB/Olinô,
alinhado ao seu Plaro de Gestão.
IX. Produto 9: RELATÓRIO FINAL E RELATÓRIO SÍTENSE DO PLAMOB/Olinda
O Relatório Final é uma conderisação da todos os outros produtos apresentados e aprov dos,
contendo todos os outros produtos apresentados e aprovados, contendo todos os aspect
Rua 15 de Novembro, nº 92 — Vaadouro, Olinda — PE.
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Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
relevantes inseridos nos referidos docurantos. O Relatório Sintese é um volume extraído co
Relatório Final e tem como objetivo facilitar o manuseio » consulta do PLAMO/O inda, por parte
dos dirigentes e políticos.
Parágrafo único — Para atender ao prev sto nas normas em vigor, o PLAMOB/Olinda ceverá ser
apresentado através de Audiência Pública, garantirdo assim a participação da população
olindense.
— CAPÍTULO II
DA IMPLANTAÇÃO E: REVISÃO 20) PLAMOB/Olinda
Seção |
Cenários de Implantação das ações
Art. 5º. Para o atendimento cos objetivos específicos constantes no PLAMOB/Olinde. são
estabelecidas estratégias de implantação gradativa, cuja observância será monitorada por meio
de indicadores de desempenho, em consonância com a presente Lei.
Parágrafo único — Durante o seu procasso de implentação, o PLAMOB/Olinda podará sofrer
pequenos ajustes, de acordo com o aparecimento de novas demandas ou situações que
justifiquem alterações estratégicas, desca que não seem desvirtuados os seus objetivos e
diretrizes.
Art. 6º. As diversas propostas constanies do PLAMOB/Olinda terão como prazo limite ce
implantação gradativa o ano de 2028.
Seção II
Da revisão do PLAMOB/Olinda
Art. 7º. As revisões do PLAMOB/Olinda devem ocorrer com periodicidade de 10) (dez) anos,
incluindo ampla participação da sociedade civil, nos ternos da Seção Il deste Capitulo.
8 1º. As revisões do PLAMOB/Olinda devem ocorrer em conjunto com processo de revisão co
Plano Diretor de Olinda, com o osjetivo ds criar melhoras condições para a integração da política
municipal de mobilidade com a política de municipal de desenvolvimento urbano e respectivas Ne
políticas setoriais de habitação, saneamento básico, p'arejamento e gestão do uso do solo, em ?
atendimento ao disposto no art. 6º, |, da lzi Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012.
$ 2º. Os ajustes que foram realizados de: acordo com a previsto no parágrafo único do artig
deverão ser incorporados à revisão prevista no caput d=s'e artigo.
bº
Seção II
Da Participação da Sociedade Civil no Planejamento, Monitoramento e Avaliação do
FLAMOB/Olinda
Vá
Art. 8º, Para garantir a participação da scciedade civil no planejamento, no monitorarnento ra 4
avaliação do PLAMOB/Olinda levem ser utilizados os seguintes instrumentos, entre Gutr Pi
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966
Camara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
previstos na legislação municipal, especialmente aqueles relacionados à Política Municipal ce
Desenvolvimento Urbano:
l. Órgãos colegiados com a participação de representantes do Poder Executivo, ca
sociedade civil e dos operadores dos serviços de transportes;
II. Ouvidorias nas instituições responsáveis pela gestão do sistema municipal ce
mobilidade urbana;
HI. Audiências públicas;
Iv. Consultas públicas.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 9º. O Relatório Final e o Relatório Síntese do PLAMOB/Olinda devem ser disponibilizados
na página eletrônica da Prefeitura de Olinda.
Art. 10º. O Poder Executivo Municipal ode editar outros atos normativos com o objetivo ce
garantir a eficácia e efetividade das dispcsições do PLAMOB/Olinda.
Art. 11º. Esta Lei entra er vigor na data de sua publicação.
Casa Bernardo Vieira de Melo, 13 de dezémbyo de 2018.
A; An el A Tb (22200
JORGE SALUSTIANO DE SOUSA MOURA
Presidente
MÁRCIO (;ORDEIRO DA SILVA
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966

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