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norma nº 6065/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6065 / 2018
Date 2018-12-20
EmentaInstitui o PROGRAMA IPTU PREMIADO, no âmbito do Município de Olinda e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
LEI Nº c065 /2018.
Ementa: Institui o PROGRAMA
IPTU PREMIADO, no âmbito do
Município de Olinda e dá outras
providências.
distribuição, mediante sorte de prêmios constituídos por bens
móveis junto aos contribuintes, pessoas físicas, adimplentes do
Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e da Taxa de Limpeza
Pública —- TLP, cujos respectivos imóveis residenciais estejam
inscritos no cadastro imobiliário municipal e sujeitos ao
lançamento tributário.
Parágrafo único. O PROGRAMA IPTU PREMIADO compõe a
política de incentivos acumulados ao contribuinte adimplente e
objetiva estimular a arrecadação do Imposto Predial e Territorial
Urbano — IPTU e da Taxa de Limpeza Pública — TLP, bem como a
regularização fiscal dos inadimplentes com a elevação e o
crescimento da base de adimplência.
Art. 2º Sem prejuízo das demais disposições estabelecidas nesta
Lei, apenas poderão participar do “PROGRAMA IPTU PREMIADO”
os contribuintes que:
| — no curso do exercício em que se der o sorteio estejam
adimplentes com o pagamento do IPTU e da TLP do respectivo
exercício, seja através de cota única ou de forma parcelada, desde
que cada uma das parcelas esteja em dia;
| — não estejam em débito com o IPTU e a TLP relativo(s) a(os)
exercícios anterior(es);
Ill — não estejam com a exigibilidade do IPTU e da TLP suspensa
em razão de demanda judicial ou administrativa, ainda que
relativas a exercícios anteriores.
Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
Art.3º Poderão participar do sorteio os contribuintes ques
promoverem a quitação ou o parcelamento dos débitos rsferente(s)
ao(s) IPTU(s) e as TLP(s) correspondentes(s) a(os) exercício(s)
anterior(es), desde que a regularização ocorra no prazo definido
em regulamento, antes da data em que se realizar o sortsio.
Parágrafo único. Nos casos em que o contribuinte optar pelo
parcelamento da dívida, nos termos deste artigo, para que o
interessado possa estar habilitado a participar do sorteio, as
parcelas deverão ser adimplidas rigorosamente em dia.
Art. 4º Para efeitos desta Lei, além do proprietário, poderão
participar dos sorteios, com direito a reivindicar os prêmios, o
ne locatário, desde que autorizado expressamente pelo respectivo
proprietário, bem como os possuidores de imóveis regularments
inscritos como titulares junto ao cadastro imobiliário do Município,
cuja condição se comprovará através da apresentação de contrato
ou compromisso de compra e venda, devidamente averbados no
Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 5º Não participarão do PROGRAMA IPTU PREMIADO os
imóveis localizados na área urbana do município:
| —- sem edificações;
Il — que estejam em estado de abandono;
Ill — sem identificação do contribuinte;
IV — sem endereço de correspondência.
Parágrafo único. Não poderão ser objeto da premiação instituída Gg
pelo PROGRAMA IPTU PREMIADO os imóveis contemplados corn
os benefícios da imunidade, da isenção parcial ou integral, da não-
incidência ou aquele que por disposição legal estiver isento o
imune do IPTU, ainda que em relação ao proprietário ou possuidor.
Art. 6º Não poderão ser contemplados no sorteio de que trata esta ç
Lei os imóveis pertencentes ou sob a posse ou domínio, ainda que
estejam locados ou por qualquer outro meio cedidos ao uso, das
seguintes pessoas físicas:
| — Prefeito e Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais =
ocupantes de demais cargos comissionados da Administração
Direita e Indireta e seus respectivos parentes, até o terceiro grau;
La 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170
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Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
| — servidores públicos da Administração Direta e Indireta do
Município de Olinda e seus respectivos parentes, até o terceiro
grau.
Art. 7º Os sorteios serão realizados na forma definida em
regulamento, tendo como base a extração da Loteria Federal ou
sorteios instantâneos.
Art. 8º Os bens móveis a serem doados por sorteio serão
adquiridos com recursos do erário municipal, conforme dispuser o
regulamento.
8 1º A aquisição dos bens de que tratam este artigo observará a
legislação vigente, especialmente às disposições da Lei Federal nº
“» 8.666/93.
S$ 2º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda e da Administração
autorizada a captar recursos de pessoas jurídicas de direito
público, interno ou externo, e de direito privado, para a utilização
do PROGRAMA IPTU PREMIADO.
Art. 9º Nos casos de imóvel pertencente a mais de um proprietário
ou possuidor, deverá um deles ser eleito pelos demais co-
proprietários ou co-possuidores para representá-los para efeito do
sorteio e da entrega do prêmio, ficando eximida a Administração
Municipal de quaisquer responsabilidades na hipótese ds
ocorrência de eventuais litígios entre os co-proprietários ou| do
possuidores do imóvel premiado.
Parágrafo único. O representante eleito pelos co-proprietários ou
co-possuidores deverá entregar à edilidade uma procuração com
poderes específicos para o fim contido no caput.
Art. 10º Os contemplados no PROGRAMA IPTU PREMIADO
estarão sujeitos a ceder seus nomes, imagens, bem como o sorn
de sua voz ao respectivo programa, de forma integralmente
gratuita, para quaisquer filmagens, fotografias e gravações qus
tenham como objetivo a divulgação do evento, mediante
autorização formal a constar no Termo de Recebimento do Prêmio ”
Art. 11º Os prêmios não reclamacos em até 90 (noventa) dias após
a realização do sorteio serão incorporados ao patrimônio público
municipal.
Art. 12º O Poder Executivo promoverá campanhas de educação
fiscal com o objetivo de informar, esclarecer e orientar a população
sobre o PROGRAMA IPTU PREMIADO, a importância do IPTU para
a sociedade, a manutenção dos serviços e investimentos públicos,
ém como sobre temas correlatos. OW
Pai AD SÁ 7 Begls de novembro, nº 93, Veradouro Olinda — PE. CEP: 53020-170
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“Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
Art. 13º As despesas decorrerites desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias específicas.
Art. 14º A Secretaria da Fazenda fará expedir todas as instruções
que se fizerem necessárias à execução desta Lei.
Art. 15º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de sua regulamentação.
Art. 16º Revogam-se zs disposições em contrário.
de Melo, 04 de dezembro de 20148.
Lia dao USA Eras
Preside
Casa Bernayão Viei
ode
Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170 Eai;
--MADV 4014 2490 1064 2490 8799

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