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norma nº 5690/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5690 / 2010
Date 2010-07-08
EmentaDispõe sobre o reajuste do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
native_id292

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Câmara Municipal de Olinda
1º Capital Brasileira da Cultura
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº 5690/2010.
Ementa: Dispõe sobre o reajuste do
subsídio do Prefeito, Vice-
Prefeito e Secretários
Municipais.
A Câmara Municipal de Olinda decreta,
E eu, sanciono a presente Lei,
Olin LL de mm
Al
Prefeito de Olinda
Art. 1º Fica, a partir de 1º de maio de 2010, reajustado em 5.5% (cinco e meio por cento). o
subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e cargos equiparados, do Poder
Executivo Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes do disposto na presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
maio de 2010.
/
AXTANA SOARES
sapato
COP DRE A My
RE LIRAMARANHAO
1º Vice-Presidente
IZAEL DJ O NASCIMENTO
Vi sidente
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX:(81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 -Olinda - PE

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