| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5690 / 2010 |
| Date | 2010-07-08 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais. |
| native_id | 292 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Câmara Municipal de Olinda 1º Capital Brasileira da Cultura Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº 5690/2010. Ementa: Dispõe sobre o reajuste do subsídio do Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários Municipais. A Câmara Municipal de Olinda decreta, E eu, sanciono a presente Lei, Olin LL de mm Al Prefeito de Olinda Art. 1º Fica, a partir de 1º de maio de 2010, reajustado em 5.5% (cinco e meio por cento). o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e cargos equiparados, do Poder Executivo Municipal. Art. 2º As despesas decorrentes do disposto na presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2010. / AXTANA SOARES sapato COP DRE A My RE LIRAMARANHAO 1º Vice-Presidente IZAEL DJ O NASCIMENTO Vi sidente CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX:(81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 -Olinda - PE