| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5691 / 2010 |
| Date | 2010-07-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a permitir uso dos estádios municipais de futebol pelas agremiações futebolísticas locais, para fins de disputa dos campeonatos oficiais de futebol e dá outras providências. |
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Camata Municipal de Olinda 1º Capital Brasileira da Cultura Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº 5691/2010. Ementa: Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso dos estádios municipais de futebol pelas agremiações futebolísticas locais, para fins de disputa dos campeonatos oficiais de futebol e dá outras providências. A Câmara Municipal de Olinda decreta, E eu, sanciono a presente Lei, Olinda, 08 da de Re pi Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, na forma do art. 66, VIl da Lei Orgânica Municipal, a outorgar permissão de uso dos estádios municipais (= Dm de futebol, nos termos estabelecidos nesta Lei. Art. 2º. A permissão de uso de que trata O art. 1º poderá ser outorgada em favor das agremiações futebolísticas locais, regularmente inscritas na Federação Pernambucana de Futebol, para disputa de campeonatos oficiais da referida entidade. Parágrafo Único. A permissão será a título gratuito, equivalendo à colaboração do Município para que as agremiações de Olinda possam participar dos torneios futebolísticos, que constituem meio de entretenimento da população e divulgação do nome da cidade. Art. 3º. O termo de permissão de uso, que terá vigência máxima de 01 (um) ano, poderá ser sucessivamente renovado, e deverá conter as seguintes condições: end CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX:(81), 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 -Olinda - PE SS Era A a ato 4 Art. 5º. Os bens móveis e imóveis objetos da permissão de uso de que Câmara Municipal de Olinda 1º Capital Brasileira da Cultura Olinda Patrimônio da Humanidade trata esta Lei deverão ser devolvidos pelo permissionário, em perfeitas condições de uso e funcionamento, quando da extinção da permissão. Parágrafo Único. Os bens móveis deverão ser pormenorizadamente descritos, em relação que ficará anexada ao termo de permissão. Art. 6º. O permissionário terá preferência no uso dos estádios municipais de futebol para a realização dos jogos válidos pelos campeonatos oficiais da Federação Pernambucana de Futebol, ou de torneios que envolvam equipes de outras cidades. Parágrafo Único. O Município poderá realizar campeonatos amadores de futebol nos seus estádios de futebol, como também poderá realizar eventos esportivos, culturais e/ou outras atividades de interesse público, desde que preservadas as condições do gramado e os jogos ou eventos sejam realizados em dias em que não haja jogos de campeonato oficial da Federação Pernambucana de Futebol, ou campeonato em que os permissionários estejam representando a cidade, desde que programado e comunicados a estes últimos com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. Art. 7º. O Poder Executivo poderá também autorizar o uso dos seus estádios de futebol para os jogos de equipes de outras cidades que disputem o Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional, desde que assim solicitado pelas referidas equipes ou pela Federação q Pernambucana de Futebol e contanto que não se crie incompatibilidade com a permissão de uso a ser outorgada às equipes de futebol profissional da cidade. CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX:(81) 3439/1966 - Fax: (81) 3429.1425 -Olinda - PE sas Câmara Municipal de Olinda T 1º Capital Brasileira da Cultura AR Olinda Patrimônio da Humanidade | - como obrigações do Município: a) entregar o estádio em perfeitas condições de uso, com todas as dependências e instalações funcionando; b) arcar com as despesas de manutenção do Estádio; c) permitir ao permissionário, durante os campeonatos de futebol profissional que este dispute, a utilização e exploração, inclusive através de terceiros, dos espaços destinados à lanchonete e à publicidade, desde que não prejudiquem ou danifiquem, por qualquer forma, a destinação específica dos estádios. Il - como obrigações do permissionário: a) comprovar que tem time de futebol inscrito para disputar o campeonato oficial promovido pela Federação Pernambucana de Futebol; e b) manter o time de futebol com recursos próprios, inclusive com o produto das arrecadações dos jogos, vedada a concessão de subvençã pela Administração Municipal. Parágrafo Único. O Município poderá utilizar, a qualquer tempo, os espaços publicitários dos seus estádios de futebol, para fins de publicidade institucional, observado, em qualquer hipótese, o disposto no $ 1º do art. 37 da Constituição Federal. RE Art. 4º. O Município se compromete também a fazer as reformas e ampliações necessárias nos seus estádios de futebol, bem como a atender às demais exigências da Federação Pernambucana de Futebol. CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX:(81) 4439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 -Olinda - PE Camara Municipal de Olinda 1º Capital Brasileira da Cultura Olinda Patrimônio da Humanidade E a. ZA É Art. 8º. Caso o Município venha a ser representado, no Campeonato Pernambucano de Futebol, por mais de uma equipe, a permissão de uso de que trata esta Lei deverá ser outorgada a todas elas, devendo o Poder Executivo procurar compatibilizar o uso de cada uma com o das demais. Art. 9º. O não cumprimento das condições estabelecidas na presente Lei implicará imediata cassação da permissão. Art. 10. O Poder Executivo regulamentará a utilização dos seus estádios de futebol para a disputa de torneios amadores e para a prática de esportes, em especial o futebol, pela comunidade em geral, quando os referidos estádios não estejam sendo utilizado para os jogos e treinos dos detentores da permissão de uso de que trata esta Lei. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RANHDO RRANHÃO IZAEL e NASCIMENTO Vice-Presidente [Te CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX:(81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 -Olinda - PE