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norma nº 5691/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5691 / 2010
Date 2010-07-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a permitir uso dos estádios municipais de futebol pelas agremiações futebolísticas locais, para fins de disputa dos campeonatos oficiais de futebol e dá outras providências.
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Camata Municipal de Olinda
1º Capital Brasileira da Cultura
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº 5691/2010.
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a permitir
o uso dos estádios municipais de
futebol pelas agremiações
futebolísticas locais, para fins de
disputa dos campeonatos oficiais de
futebol e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Olinda decreta,
E eu, sanciono a presente Lei,
Olinda, 08 da de
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, na forma do art. 66, VIl da Lei
Orgânica Municipal, a outorgar permissão de uso dos estádios municipais
(=
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de futebol, nos termos estabelecidos nesta Lei.
Art. 2º. A permissão de uso de que trata O art. 1º poderá ser outorgada
em favor das agremiações futebolísticas locais, regularmente inscritas na
Federação Pernambucana de Futebol, para disputa de campeonatos
oficiais da referida entidade.
Parágrafo Único. A permissão será a título gratuito, equivalendo à
colaboração do Município para que as agremiações de Olinda possam
participar dos torneios futebolísticos, que constituem meio de
entretenimento da população e divulgação do nome da cidade.
Art. 3º. O termo de permissão de uso, que terá vigência máxima de 01
(um) ano, poderá ser sucessivamente renovado, e deverá conter as
seguintes condições:
end
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX:(81), 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 -Olinda - PE
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Art. 5º. Os bens móveis e imóveis objetos da permissão de uso de que
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1º Capital Brasileira da Cultura
Olinda Patrimônio da Humanidade
trata esta Lei deverão ser devolvidos pelo permissionário, em perfeitas
condições de uso e funcionamento, quando da extinção da permissão.
Parágrafo Único. Os bens móveis deverão ser pormenorizadamente
descritos, em relação que ficará anexada ao termo de permissão.
Art. 6º. O permissionário terá preferência no uso dos estádios municipais
de futebol para a realização dos jogos válidos pelos campeonatos oficiais
da Federação Pernambucana de Futebol, ou de torneios que envolvam
equipes de outras cidades.
Parágrafo Único. O Município poderá realizar campeonatos amadores de
futebol nos seus estádios de futebol, como também poderá realizar
eventos esportivos, culturais e/ou outras atividades de interesse público,
desde que preservadas as condições do gramado e os jogos ou eventos
sejam realizados em dias em que não haja jogos de campeonato oficial da
Federação Pernambucana de Futebol, ou campeonato em que os
permissionários estejam representando a cidade, desde que programado
e comunicados a estes últimos com pelo menos 30 (trinta) dias de
antecedência.
Art. 7º. O Poder Executivo poderá também autorizar o uso dos seus
estádios de futebol para os jogos de equipes de outras cidades que
disputem o Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional, desde
que assim solicitado pelas referidas equipes ou pela Federação q
Pernambucana de Futebol e contanto que não se crie incompatibilidade
com a permissão de uso a ser outorgada às equipes de futebol
profissional da cidade.
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sas Câmara Municipal de Olinda
T 1º Capital Brasileira da Cultura
AR Olinda Patrimônio da Humanidade
| - como obrigações do Município:
a) entregar o estádio em perfeitas condições de uso, com todas as
dependências e instalações funcionando;
b) arcar com as despesas de manutenção do Estádio;
c) permitir ao permissionário, durante os campeonatos de futebol
profissional que este dispute, a utilização e exploração, inclusive através
de terceiros, dos espaços destinados à lanchonete e à publicidade, desde
que não prejudiquem ou danifiquem, por qualquer forma, a destinação
específica dos estádios.
Il - como obrigações do permissionário:
a) comprovar que tem time de futebol inscrito para disputar o campeonato
oficial promovido pela Federação Pernambucana de Futebol; e
b) manter o time de futebol com recursos próprios, inclusive com o
produto das arrecadações dos jogos, vedada a concessão de subvençã
pela Administração Municipal.
Parágrafo Único. O Município poderá utilizar, a qualquer tempo, os
espaços publicitários dos seus estádios de futebol, para fins de
publicidade institucional, observado, em qualquer hipótese, o disposto no
$ 1º do art. 37 da Constituição Federal. RE
Art. 4º. O Município se compromete também a fazer as reformas e
ampliações necessárias nos seus estádios de futebol, bem como a
atender às demais exigências da Federação Pernambucana de Futebol.
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1º Capital Brasileira da Cultura
Olinda Patrimônio da Humanidade
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Art. 8º. Caso o Município venha a ser representado, no Campeonato
Pernambucano de Futebol, por mais de uma equipe, a permissão de uso
de que trata esta Lei deverá ser outorgada a todas elas, devendo o Poder
Executivo procurar compatibilizar o uso de cada uma com o das demais.
Art. 9º. O não cumprimento das condições estabelecidas na presente Lei
implicará imediata cassação da permissão.
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará a utilização dos seus estádios
de futebol para a disputa de torneios amadores e para a prática de
esportes, em especial o futebol, pela comunidade em geral, quando os
referidos estádios não estejam sendo utilizado para os jogos e treinos dos
detentores da permissão de uso de que trata esta Lei.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RANHDO
RRANHÃO
IZAEL e NASCIMENTO
Vice-Presidente
[Te
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