| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5697 / 2010 |
| Date | 2010-08-31 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 5.575, de 20 de novembro de 2007. |
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ae Camara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEI nº 5657 /2010. Altera dispositivo da Lei Municipal nº 5.575, de 20 de novembro 2007. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, decreta E eu sanciono a presente Lei. Olinda,3) de-agosto de 2010. . g (A Mes ENILDO CA IROS Prefeito de Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 5.575, de 20 de novembro de 2007, passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 2º Pelo exercício de suas relevantes funções, os membros dos Conselhos Tutelares de Olinda farão jus a uma remuneração, sob a forma de subsídio, reajustada de acordo com a política salarial do Município, e paga na mesma data do pagamento dos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos, nos seguintes valores. ! — Para os Conselheiros Tutelares: R$ 1.000,00 (mil reais). Hl — Para os Conselheiros Tutelares que exerçam coordenação de área: R$ 1.100,00 (mil e cem reais), os quais serão designados por portaria do titular da Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos; Ml - Para o Conselheiro Tutelar que exerça a coordenação geral: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), o qual será designado por portaria do titular da Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos.” CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO 53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3429-1425 o E de Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de agosto de 2010. Art. 3º Fica revogado o art. 2º da Lei Municipal nº 5.575, de 30 de novembro de 2007. gb CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO 53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE PABX; 81-3439-1966 — FAX, 81-3429-1425