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norma nº 5697/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5697 / 2010
Date 2010-08-31
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 5.575, de 20 de novembro de 2007.
native_id299

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ae Camara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
LEI nº 5657 /2010.
Altera dispositivo da Lei
Municipal nº 5.575, de
20 de novembro
2007.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, decreta
E eu sanciono a presente Lei.
Olinda,3) de-agosto de 2010.
. g
(A Mes
ENILDO CA IROS
Prefeito
de
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 5.575, de 20 de
novembro de 2007, passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 2º Pelo exercício de suas relevantes funções,
os membros dos Conselhos Tutelares de Olinda
farão jus a uma remuneração, sob a forma de
subsídio, reajustada de acordo com a política
salarial do Município, e paga na mesma data do
pagamento dos servidores da Secretaria de
Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos
Humanos, nos seguintes valores.
! — Para os Conselheiros Tutelares: R$ 1.000,00
(mil reais).
Hl — Para os Conselheiros Tutelares que exerçam
coordenação de área: R$ 1.100,00 (mil e cem
reais), os quais serão designados por portaria do
titular da Secretaria de Desenvolvimento Social,
Cidadania e Direitos Humanos;
Ml - Para o Conselheiro Tutelar que exerça a
coordenação geral: R$ 1.200,00 (mil e duzentos
reais), o qual será designado por portaria do titular
da Secretaria de Desenvolvimento Social,
Cidadania e Direitos Humanos.”
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO
53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE
PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3429-1425
o
E
de Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a partir de 01 de agosto de 2010.
Art. 3º Fica revogado o art. 2º da Lei Municipal nº 5.575, de
30 de novembro de 2007.
gb
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO
53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE
PABX; 81-3439-1966 — FAX, 81-3429-1425

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