| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5996 / 2017 |
| Date | 2017-05-25 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Olinda e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Plinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEINº 5996 /2017. Concede reajuste de vencimentos aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Olinda e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E eu sanciono a presente lei. Em, 25 de Art. 1º Fica concedido cajuste salarial aos servidores da Câmara Municipal de Olinda, ocupantes de cargo de provimento efetivo, no percentual de 10% (dez por cento), incidente sobre o vencimento básico. $ 1º. No caso dos servidores, ocupantes de cargo de provimento efetivo, que possuem estabilidade financeira, o reajuste de que trata o caput deste artigo, também incidirá sobre a estabilidade. $ 2º. O reajuste de que trata o caput fica extensivo aos servidores aposentados do Poder Legislativo Municipais que tenham direito a paridade com os servidores da ativa. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por X conta dos recursos do Poder Legislativo, consignado no orçamento geral do Ed / município, e serão classificadas nas dotações específicas. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e retroagem os seus efeitos a 1º de maio de 2017.. Y Fo va Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Plinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira A Melo, em 25 de maio de 2017. 7 polia ao DE SOUSA MOURA President E— dos VUSO o 0, vo ÉS k Ino, (O CER CÓRDEIR 1º Vice-Presidente SAULO HOLANDA 2º Secretário Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966