| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5703 / 2010 |
| Date | 2010-12-02 |
| Ementa | Institui o "Dia do Fisco Municipal" a ser comemorado no dia 21 de setembro de cada ano. |
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Câmara Municipal de Olinda 1º Capital Brasileira da Cultura Olinda Patrimônio da Humanidade LEI Nº 57: /2010 A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta: E EU, SANCIONOAA PRESENTE LEI. OLINDA, 02 EZEMBRO DE 2,010 NILDO CALRE TIRO Prefeito Art. 1º Fica instituído o “Dia do Fisco Municipal”, a ser comemorado no dia 21 (vinte e um) de setembro de cada ano. Art. 2º O “Dia do Fisco Municipal” poderá ser comemorado com a realização de eventos, palestras e ouras atividades afins. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Bernardo Vie aAem 11 de novembro de 2010. Presidente Drs 24 DE ALLIED” L NDRE DE LI MARANHAO dna/ CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX:(81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 -Olinda - PE