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norma nº 5703/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5703 / 2010
Date 2010-12-02
EmentaInstitui o "Dia do Fisco Municipal" a ser comemorado no dia 21 de setembro de cada ano.
native_id304

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Câmara Municipal de Olinda
1º Capital Brasileira da Cultura
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI Nº 57: /2010
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta:
E EU, SANCIONOAA PRESENTE LEI.
OLINDA, 02 EZEMBRO DE 2,010
NILDO CALRE TIRO
Prefeito
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Fisco Municipal”, a ser comemorado no
dia 21 (vinte e um) de setembro de cada ano.
Art. 2º O “Dia do Fisco Municipal” poderá ser comemorado com a
realização de eventos, palestras e ouras atividades afins.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Bernardo Vie aAem 11 de novembro de 2010.
Presidente
Drs 24 DE ALLIED”
L NDRE DE LI MARANHAO
dna/
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX:(81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 -Olinda - PE

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