| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5705 / 2010 |
| Date | 2010-12-08 |
| Ementa | Altera o inciso VII do art. 10 da Lei Municipal nº 5.276/2001 e dá outras providências. |
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ss Câmara Municipal de Olinda + 1º Capital Brasileira da Cultura LN Olinda Patrimônio da Humanidade LEI Nº 575 /2010 A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta: E EU SANÉIONO A PRESENTE LET. / , AR fede ro, dé 2010. RENÍLDO VASCONCEL! ALHEIROS Art. 1º O incisg VII do art. 10 de Lei Municipal nº 5.276/2001 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10 (...) Pifi) Vil — A coordenação do Conselho Municipal de Saúde caberá ao seu Presidente, cujo processo de escolha será definido no Regimento Interno”, Art. 22º Durante toda a semana do dia 23 de setembro será dedicada à conscientização da população sobre o Estresse, como ele pode prejudicar o indivíduo, como tratar e, principalmente como evitá-lo. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. JONAS DE MOU RIBEIRO JÚNIOR 1º Sdertetário dna/ 000 eee eee, CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX:(81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 -Olinda - PE