| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5707 / 2010 |
| Date | 2010-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre os fatores que justificam a concessão do difícil acesso para os servidores e professores vinculados à Rede Municipal de Ensino de Olinda. |
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Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEI Nº 5707 12010. Dispõe sobre os fatores que justificam a concessão do difícil acesso para os servidores e professores vinculados à Rede Municipal de Ensino de Olinda. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E eu sanciono a presente Lei. Prefeito Art. 1º. Os servidores exercentes das funções de magistério, bem como os demais servidores lotados em Unidades da Rede Municipal de Ensino de Olinda e anexos farão jus ao recebimento da gratificação de dificil acesso, nos seguintes termos: | - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para as Unidades Educacionais e anexos, situadas em locais planos, onde tenha sido comprovada a inexistência de transporte coletivo na distância de no mínimo 300 (trezentos) metros do local. H - R$ 200,00 (duzentos reais) para as Unidades Educacionais e anexos cujo acesso ocorre por meio de escadarias com 100 (cem) ou mais degraus, bem como por ladeiras ou morros em condições similares as das escadarias e que tenha sido comprovada a inexistência de transporte coletivo na distância de no mínimo 300 (trezentos) metros do local. Art. 2º. A comprovação do atendimento dos critérios para a concessão da gratificação do difícil acesso, acima descritos, será realizada pela Secretaria de Transportes, Controle Urbano e Ambiental do Município de Olinda. Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170 Fones: PABX (81) 3439.1966 - 3429.5722 ap q As 4 ) Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Parágrafo Único - De acordo com a avaliação da Secretaria de Transportes, Controle Urbano e Ambiental do Município de Olinda, o Secretário de Educação de Olinda elaborará portaria indicando as Unidades Educacionais que serão beneficiadas com a Gratificação do Difícil Acesso, enquadrando-as de acordo com os critérios estabelecidos nos incisos | e Il do art. 1º da presente Lei. Art. 3º. Caberá a uma Comissão composta por 08 (oito) membros, sendo 02 (dois) representantes da SEDO, 02 (dois) representantes da Secretaria de Administração e Fazenda, 02 (dois) representantes do Sindicato de Professores do Município de Olinda — SINPMOL e 02 (dois) representantes do Sindicato dos Servidores Municipais de Olinda — SISMO, sendo um titular e um suplente de cada representação, aprovar a concessão da gratificação aos servidores lotados nas escolas de que tratam os incisos | e Il do art. 1º. »Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da entrada em vigor da Lei Municipal 5704/2010. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 5479/2005. Casa Bernardo Vieira de Melo, Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda - PE. CEP: 53020-170 Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722 RE