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norma nº 5707/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5707 / 2010
Date 2010-12-17
EmentaDispõe sobre os fatores que justificam a concessão do difícil acesso para os servidores e professores vinculados à Rede Municipal de Ensino de Olinda.
native_id306

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Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
LEI Nº 5707 12010.
Dispõe sobre os fatores que
justificam a concessão do difícil
acesso para os servidores e
professores vinculados à Rede
Municipal de Ensino de Olinda.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E eu sanciono a presente Lei.
Prefeito
Art. 1º. Os servidores exercentes das funções de magistério, bem como
os demais servidores lotados em Unidades da Rede Municipal de Ensino
de Olinda e anexos farão jus ao recebimento da gratificação de dificil
acesso, nos seguintes termos:
| - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para as Unidades Educacionais
e anexos, situadas em locais planos, onde tenha sido comprovada a
inexistência de transporte coletivo na distância de no mínimo 300
(trezentos) metros do local.
H - R$ 200,00 (duzentos reais) para as Unidades Educacionais e
anexos cujo acesso ocorre por meio de escadarias com 100 (cem) ou
mais degraus, bem como por ladeiras ou morros em condições similares
as das escadarias e que tenha sido comprovada a inexistência de
transporte coletivo na distância de no mínimo 300 (trezentos) metros do
local.
Art. 2º. A comprovação do atendimento dos critérios para a concessão
da gratificação do difícil acesso, acima descritos, será realizada pela
Secretaria de Transportes, Controle Urbano e Ambiental do Município de
Olinda.
Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170
Fones: PABX (81) 3439.1966 - 3429.5722
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Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
Parágrafo Único - De acordo com a avaliação da Secretaria de
Transportes, Controle Urbano e Ambiental do Município de Olinda, o
Secretário de Educação de Olinda elaborará portaria indicando as
Unidades Educacionais que serão beneficiadas com a Gratificação do
Difícil Acesso, enquadrando-as de acordo com os critérios estabelecidos
nos incisos | e Il do art. 1º da presente Lei.
Art. 3º. Caberá a uma Comissão composta por 08 (oito) membros,
sendo 02 (dois) representantes da SEDO, 02 (dois) representantes da
Secretaria de Administração e Fazenda, 02 (dois) representantes do
Sindicato de Professores do Município de Olinda — SINPMOL e 02 (dois)
representantes do Sindicato dos Servidores Municipais de Olinda —
SISMO, sendo um titular e um suplente de cada representação, aprovar
a concessão da gratificação aos servidores lotados nas escolas de que
tratam os incisos | e Il do art. 1º.
»Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à data da entrada em vigor da Lei Municipal 5704/2010.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal 5479/2005.
Casa Bernardo Vieira de Melo,
Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda - PE. CEP: 53020-170
Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722
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