| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5997 / 2017 |
| Date | 2017-06-20 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal nº 5.280, de 06 de setembro de 2001. |
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CT ii pi mpg EE TO E a sle pr E mm rm Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEI Nº 5997/2017. Revoga a Lei Municipal nº 5.280, de 06 de setembro de 2001. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, no uso de suas atribuições regimentais, com espeque nos Arts. 41, Parágrafo Único e 42, $ 6º, da Lei Orgânica do Município de Olinda, consubstanciado no Art. 42, III, do Regimento Interno; considerando que, através do Ofício DL nº 2655/2017, este Poder Legislativo encaminhou o Projeto de Lei nº 20/2017, já aprovado e para a sanção do Exmo. Sr. Dr. Prefeito; considerando que o disposto no art. 42, da nossa Lei Orgânica não foi respeitado; considerando que o fato implica sanção tácita, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele PROMULGA a seguinte Lei Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 5.280, de 06 de setembro de 2001. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 20 de junho de 2017. 16RGÉ ALI ente moura (O Presidente Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Protocolo 132) DI sesn Data 0. | 06) 3 Prefeitura Munici al de Olinda o | “th. Gabinete do Prefeito vo MA Sudvs, 10) Olinda, 20 de junho de 2017. OFÍCIO Nº 091/2017 - GABISERI Senhor Secretário, Por este instrumento, em atenção ao Ofício DL nº 3019/2017, informamos que o Exmo. Sr. Prefeito não sancionou o Projeto de Lei nº 20/2017, que tem como autor o Exmo. Vereador Algério Antônio, a qual a ementa versa sobre a Revogação da Lei Municipal Nº 5.280, de 06 de setembro de 2001. Assim sendo, em atendimento ao pleito do ofício supra, a Lei promulgada + por essa Casa Legislativa deve receber o número 5.997/2017 e datada de 20/06/2017. Sem mais para o momento, subscrevo-me. Atenciosamente, MIRELLA ALMEIDA Secretária de Relações Institucionais [ | | U] A Exmo. Sr. , UBIRACY LYRA JÚNIOR DD Secretário Legislativo da Câmara Municipal de Olinda ER Leite UE u e rocurador judicial OAB/PE 21 409 Rua de São Bento, Nº 123, Varadouro, Olinda, PE - CEP.: 53020-080 Fone/Fax: (R1) 2490 9870 1 mami ento Da a Ro NE, Pernambuco , 21 de Junho de 2017 -» Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pemambuco + ANO VHI |Nº 1857 Publicado por: Fabiane Maria Souza Macêdo de Paula Código Identificador:CSFC8ASF CÂMARA DE VEREADORES DE OLINDA ATO Nº 982/2017 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art.42, inciso IV, do Regimento interno e tendo em vista a Lei Nº 5.992/2017, bem como Oficio Nº 106/2017 datado de 01 de Junho de 2017, firmado pelo Vereador PROFESSOR MARCELO. RESOLVE: Nomear a partir de 01 de Junho do ano em curso, o Senhor JOSÉ CARLOS DA SILVA DIAS CPF nº 847.853.654-04, Assessor Parlamentar, devendo ser lotado no gabinete do Vereador acima citado. CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO, Gabinete da Presidência, em 12 de Junho de 2017. JORGE SALUSTIANO DE SOUSA MOURA Presidente ( Publicado por: Fabiane Maria Souza Macêdo de Paula Código Identificador:8486721F CÂMARA DE VEREADORES DE OLINDA ATO Nº 983/2017 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art.42, inciso IV, do Regimento interno e tendo em vista a Lei Nº 5.992/2017, bem como Oficio Nº 107/2017 datado de 01 de Junho de 2017, firmado pelo Vereador PROFESSOR MARCELO. RESOLVE: Nomear a partir de 01 de Junho do ano em curso, o Senhor CAIO EDUARDO DO NASCIMENTO CORREIA CPF nº 114,055.374- 77, Assessor Especial, devendo ser lotado no gabinete do Vereador acima citado. CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO, Gabinete da Presidência, em 12 de Junho de 2017. ORGE SALUSTIANO DE SOUSA MOURA “Presidente Publicado por: Fabiane Maria Souza Macêdo de Paula Código Identificador:591B10E6 CÂMARA DE VEREADORES DE OLINDA LEI Nº 5997/2017 Revoga a Lei Municipal nº 5.280, de 06 de setembro de 2001. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, no uso de suas atribuições regimentais, com espeque nos Arts. 41, Parágrafo Único e 42, $ 6º, da Lei Orgânica do Município de Olinda, consubstanciado no Art. 42, TI, do Regimento Interno; considerando que, através do Ofício DL nº 2655/20] 7, este Poder Legislativo encaminhou o Projeto de Lei nº 20/2017, já aprovado e para a sanção do Exmo. Sr. Dr. Prefeito; considerando que o disposto no art. 42, da nossa Lei Orgânica não foi respeitado; considerando que o fato implica sanção tácita, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele PROMULGA à seguinte Lei Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 5.280, de 06 de setembro de 2001. Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 20 de junho de 2017. JORGE SALUSTIANO DE SOUSA MOURA Presidente Publicado por: Maria de Fatima de Abreu Arruda Código Identificador: | 6DBEBDE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 063/2017 EMENTA; Convocação da XI Conferência Municipal da Assistência Social de Olinda. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OLINDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 66, Inciso VI da Lei Orgânica Municipal, em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMASO, no uso de suas atribuições e Considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município DECRETA: Artigo 1º — Fica convocada a XI Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada nos dias 20 e 21 de julho de 2017, tendo como tema central: “Garantia de Direitos no Fortalecimento do SUAS”. Artigo 2º — As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social. Artigo 3º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º — Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 5º — Registre-se. Publique-se. Cumpra-se, Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda 16 de junho de 2017. LUPÉRCIO CARLOS DO NASCIMENTO Prefeito de Olinda Publicado por: Myrma Machado Borges Código Identificador:1B7E3758 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 059/2017 EMENTA: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências O Prefeito do Município de Olinda, no uso de suas atribuições iegais e de acordo com o Art. 6º da Lei Municipal No 5.985 /2016, de 29 de novembro de 2016, DECRETA: Art. To Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município de Olinda, relativo ao presente exercicio, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), em favor da SECRETARIA DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLOGIA - ADM. DIRETA, para reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: RECURSOS DO TESOURO EM RS DE TURISMO, TICO E TECNOLOGIA