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norma nº 5997/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5997 / 2017
Date 2017-06-20
EmentaRevoga a Lei Municipal nº 5.280, de 06 de setembro de 2001.
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Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
LEI Nº 5997/2017.
Revoga a Lei Municipal nº 5.280, de
06 de setembro de 2001.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, no uso de suas
atribuições regimentais, com espeque nos Arts. 41, Parágrafo Único e 42, $ 6º, da Lei Orgânica
do Município de Olinda, consubstanciado no Art. 42, III, do Regimento Interno; considerando que,
através do Ofício DL nº 2655/2017, este Poder Legislativo encaminhou o Projeto de Lei nº
20/2017, já aprovado e para a sanção do Exmo. Sr. Dr. Prefeito; considerando que o disposto no
art. 42, da nossa Lei Orgânica não foi respeitado; considerando que o fato implica sanção tácita,
faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele
PROMULGA a seguinte Lei
Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 5.280, de 06 de setembro de 2001.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 20 de junho de 2017.
16RGÉ ALI ente moura (O
Presidente
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966
Protocolo 132) DI sesn
Data 0. | 06) 3 Prefeitura Munici al de Olinda
o | “th. Gabinete do Prefeito
vo MA Sudvs,
10)
Olinda, 20 de junho de 2017.
OFÍCIO Nº 091/2017 - GABISERI
Senhor Secretário,
Por este instrumento, em atenção ao Ofício DL nº 3019/2017, informamos que o Exmo.
Sr. Prefeito não sancionou o Projeto de Lei nº 20/2017, que tem como autor o Exmo. Vereador
Algério Antônio, a qual a ementa versa sobre a Revogação da Lei Municipal Nº 5.280, de 06
de setembro de 2001. Assim sendo, em atendimento ao pleito do ofício supra, a Lei promulgada
+ por essa Casa Legislativa deve receber o número 5.997/2017 e datada de 20/06/2017.
Sem mais para o momento, subscrevo-me.
Atenciosamente,
MIRELLA ALMEIDA
Secretária de Relações Institucionais
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A
Exmo. Sr. ,
UBIRACY LYRA JÚNIOR
DD Secretário Legislativo da Câmara Municipal de Olinda
ER Leite
UE u
e rocurador judicial
OAB/PE 21 409
Rua de São Bento, Nº 123, Varadouro, Olinda, PE - CEP.: 53020-080
Fone/Fax: (R1) 2490 9870 1 mami ento
Da a Ro NE,
Pernambuco , 21 de Junho de 2017 -» Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pemambuco +
ANO VHI |Nº 1857
Publicado por:
Fabiane Maria Souza Macêdo de Paula
Código Identificador:CSFC8ASF
CÂMARA DE VEREADORES DE OLINDA
ATO Nº 982/2017
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, no
uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art.42, inciso IV, do
Regimento interno e tendo em vista a Lei Nº 5.992/2017, bem como
Oficio Nº 106/2017 datado de 01 de Junho de 2017, firmado pelo
Vereador PROFESSOR MARCELO.
RESOLVE:
Nomear a partir de 01 de Junho do ano em curso, o Senhor JOSÉ
CARLOS DA SILVA DIAS CPF nº 847.853.654-04, Assessor
Parlamentar, devendo ser lotado no gabinete do Vereador acima
citado.
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO, Gabinete da Presidência,
em 12 de Junho de 2017.
JORGE SALUSTIANO DE SOUSA MOURA
Presidente
( Publicado por:
Fabiane Maria Souza Macêdo de Paula
Código Identificador:8486721F
CÂMARA DE VEREADORES DE OLINDA
ATO Nº 983/2017
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, no
uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art.42, inciso IV, do
Regimento interno e tendo em vista a Lei Nº 5.992/2017, bem como
Oficio Nº 107/2017 datado de 01 de Junho de 2017, firmado pelo
Vereador PROFESSOR MARCELO.
RESOLVE:
Nomear a partir de 01 de Junho do ano em curso, o Senhor CAIO
EDUARDO DO NASCIMENTO CORREIA CPF nº 114,055.374-
77, Assessor Especial, devendo ser lotado no gabinete do Vereador
acima citado.
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO, Gabinete da Presidência,
em 12 de Junho de 2017.
ORGE SALUSTIANO DE SOUSA MOURA
“Presidente
Publicado por:
Fabiane Maria Souza Macêdo de Paula
Código Identificador:591B10E6
CÂMARA DE VEREADORES DE OLINDA
LEI Nº 5997/2017
Revoga a Lei Municipal nº 5.280, de 06 de setembro
de 2001.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, no
uso de suas atribuições regimentais, com espeque nos Arts. 41,
Parágrafo Único e 42, $ 6º, da Lei Orgânica do Município de Olinda,
consubstanciado no Art. 42, TI, do Regimento Interno; considerando
que, através do Ofício DL nº 2655/20] 7, este Poder Legislativo
encaminhou o Projeto de Lei nº 20/2017, já aprovado e para a sanção
do Exmo. Sr. Dr. Prefeito; considerando que o disposto no art. 42, da
nossa Lei Orgânica não foi respeitado; considerando que o fato
implica sanção tácita, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele
PROMULGA à seguinte Lei
Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 5.280, de 06 de setembro de
2001.
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 20 de junho de 2017.
JORGE SALUSTIANO DE SOUSA MOURA
Presidente
Publicado por:
Maria de Fatima de Abreu Arruda
Código Identificador: | 6DBEBDE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 063/2017
EMENTA; Convocação da XI Conferência
Municipal da Assistência Social de Olinda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OLINDA, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere o Art. 66, Inciso VI da Lei
Orgânica Municipal, em conjunto com o Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social - CMASO, no uso de suas
atribuições e
Considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a
implementação da Política de Assistência Social no Município
DECRETA:
Artigo 1º — Fica convocada a XI Conferência Municipal de
Assistência Social, a ser realizada nos dias 20 e 21 de julho de 2017,
tendo como tema central: “Garantia de Direitos no Fortalecimento
do SUAS”.
Artigo 2º — As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto
correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor
municipal de assistência social.
Artigo 3º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 5º — Registre-se. Publique-se. Cumpra-se,
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda 16 de
junho de 2017.
LUPÉRCIO CARLOS DO NASCIMENTO
Prefeito de Olinda
Publicado por:
Myrma Machado Borges
Código Identificador:1B7E3758
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 059/2017
EMENTA: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá
outras providências
O Prefeito do Município de Olinda, no uso de suas atribuições
iegais e de acordo com o Art. 6º da Lei Municipal No 5.985 /2016, de
29 de novembro de 2016,
DECRETA:
Art. To Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município de Olinda,
relativo ao presente exercicio, Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), em favor da
SECRETARIA DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TECNOLOGIA - ADM. DIRETA, para reforço
das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM RS
DE TURISMO,
TICO E TECNOLOGIA

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