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norma nº 5649/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5649 / 2009
Date 2009-06-18
EmentaInstitui o Dia Municipal do Coco de Roda, em Olinda.
native_id313

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Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI Nº. se /2009.
Ementa: Institui o Dia Municipal do Coco de Roda,
em Olinda.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta:
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 18 ai 7 o pl 2009 ,
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Persia
Art. 1º Fica instituído o Dia do Coco de Roda no Município de Olinda, a ser
comemorado anualmente no dia 20 de junho, em reconhecimento aos coguistas que
lutam pela valorização e difusão da Cultura Popular Municipal.
Art. 2º A comemoração deverá contar com uma programação oficial
que dê ênfase à história da origem e difusão do Coco de Roda no âmbito do
Município de Olinda.
Parágrafo Único — A programação de que trata o caput deste artigo será
promovida pelo Poder Executivo Municipal, através das Secretárias afins.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições.errepntrário.
Presidente
á A) MO Po rytao) FEI
DRE DE LIRA MARANHÃO ia
s Vice-Presidente |
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CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE

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