| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5649 / 2009 |
| Date | 2009-06-18 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Coco de Roda, em Olinda. |
| native_id | 313 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI Nº. se /2009. Ementa: Institui o Dia Municipal do Coco de Roda, em Olinda. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta: E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 18 ai 7 o pl 2009 , a 0 Lo é EI Persia Art. 1º Fica instituído o Dia do Coco de Roda no Município de Olinda, a ser comemorado anualmente no dia 20 de junho, em reconhecimento aos coguistas que lutam pela valorização e difusão da Cultura Popular Municipal. Art. 2º A comemoração deverá contar com uma programação oficial que dê ênfase à história da origem e difusão do Coco de Roda no âmbito do Município de Olinda. Parágrafo Único — A programação de que trata o caput deste artigo será promovida pelo Poder Executivo Municipal, através das Secretárias afins. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições.errepntrário. Presidente á A) MO Po rytao) FEI DRE DE LIRA MARANHÃO ia s Vice-Presidente | dna/ CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE