| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5651 / 2009 |
| Date | 2009-06-30 |
| Ementa | Institui o Dia Mundial dos Agentes de Combate às Endemias e dos Agentes Comunitários de Saúde. |
| native_id | 315 |
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ss Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI Nº. ss /2009. Ementa: institui o Dia Municipal dos Agentes de Combate às Endemias e dos agentes Comunitários de Saúde. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta: E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 30,/0E JUNHO DE 2009, didi Prefeito Art. 1º Fica instituído no calendário Municipal de Olinda, o Dia Municipal dos Agentes de Combate às Endemias e dos Agentes Comunitários de Saúde, a ser comemorado no dia 16 de junho. Art. 2º O Município de Olinda promoverá,na semana que antecede o dia 16 de junho de cada ano, campanhas educativas, palestras e outros eventos que divulguem a importância dos profissionais de que trata esta lei nas ações de saúde primária do município. Parágrafo Único — O Poder Executivo Municipal regulamentará a forma de execução das ações de que trata o caput deste artigo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. P z q Ls(ae ZOO Aa [E LEXANDRE AA ARANHÃO | 1º Vice-Presidente IZAEL E ud 2º Vice-Presidente dna/ CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE