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norma nº 5651/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5651 / 2009
Date 2009-06-30
EmentaInstitui o Dia Mundial dos Agentes de Combate às Endemias e dos Agentes Comunitários de Saúde.
native_id315

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ss Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI Nº. ss /2009.
Ementa: institui o Dia Municipal dos Agentes de
Combate às Endemias e dos agentes
Comunitários de Saúde.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta:
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 30,/0E JUNHO DE 2009,
didi
Prefeito
Art. 1º Fica instituído no calendário Municipal de Olinda, o Dia Municipal
dos Agentes de Combate às Endemias e dos Agentes Comunitários de Saúde, a ser
comemorado no dia 16 de junho.
Art. 2º O Município de Olinda promoverá,na semana que antecede o dia
16 de junho de cada ano, campanhas educativas, palestras e outros eventos que
divulguem a importância dos profissionais de que trata esta lei nas ações de saúde
primária do município.
Parágrafo Único — O Poder Executivo Municipal regulamentará a forma de
execução das ações de que trata o caput deste artigo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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LEXANDRE AA ARANHÃO |
1º Vice-Presidente
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2º Vice-Presidente
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CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE

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