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norma nº 5656/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5656 / 2009
Date 2009-09-17
EmentaAltera a Lei nº 5.640/2008, que dispõe sobre a organização da Administração Pública Municipal de Olinda e dá outras providências.
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Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº656 /2009
EMENTA: Altera a Lei nº
5.640/2008, que dispõe sobre
a organização da
Administração Pública
Municipal de Olinda e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, decreta
E eu sanciono a presente Lei.
Olinda dé: ro de 2009.
ENILDO CALHÉIROS
Prefeito
Art. 1º O 8 4º do art. 2º da Lei nº 5.640/2008 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“O Procurador Geral do Município, o Chefe de Gabinete do
Prefeito e os Assessores Especiais do Prefeito equiparam-se,
para todos os efeitos, aos Secretários Municipais”
Art. 2º O inciso V do art. 3º da Lei nº 5.640/2008 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º. São criadas:
V-—a Secretaria Executiva da Assistência Social;”
Art. 3º O inciso Il do art. 4º da Lei nº 5.640/2008 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 4º. São transformadas:
Il — a Secretaria de Orçamento Participativo em Secretaria do
Orçamento Participativo, Meio Ambiente e Desenvolvimento
Urbano;”
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de novembro, 93 - Varadouro - Olinda - CEP: 53020-070
PABX: 81. 3439.1966 - FAX: 81. 3429.1425
SCÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
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dg CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
Olinda Patrimônio da Humanidade
Art. 4º O inciso IV do art. 5º da Lei nº 5.640/2008 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. São transferidas as competências:
IV — da Secretaria de Transportes e Controle Urbano e Ambiental
para a Secretaria do Orçamento Participativo, Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano, relativas:
a) à elaboração do planejamento urbano e ambiental do
Município;
b) à promoção de levantamentos e elaboração de estudos,
pesquisas e projetos urbanos e ambientais;
c) ao desenvolvimento da política de habitação e de saneamento
básico;
d) à coordenação, sistematização e difusão de informações
municipais;
e) ao desenvolvimento de ações normativas para proteção e
valorização do patrimônio ambiental e o disciplinamento do uso
do solo.”
Art. 5º Os incisos |, IX e XIII do art. 8º da Lei nº 5.640/2008
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º. São transformados os cargos:
| — de Secretário do Orçamento Participativo em Secretário do
Orçamento Participativo, Meio Ambiente e Desenvolvimento
Urbano;
IX - de Secretário Adjunto do Orçamento Participativo em
Secretário Executivo do Orçamento Participativo, Meio Ambiente
e Desenvolvimento Urbano;
XII - de Secretário Adjunto de Desenvolvimento Social e
Econômico para em Secretário Executivo da Assistência Social.”
Art. 6º O inciso Vil do art. 10 da Lei nº 5.640/2008 passa a
vigorar com a seguinte redação:
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de novembro, 93 - Varadouro - Olinda - CEP: same /P-
PABX: 81. 3439.1966 - FAX: 81. 3429.1425
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
Olinda Patrimônio da Humanidade
“Art. 10. Para executar as atribuições de sua competência, o
Poder Executivo contará com a seguinte estrutura administrativa:
VII — Secretaria de Orçamento Participativo, Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano;”
Art. 7º A Seção VII, o caput do art. 18 e o inciso IV do art. 18 da
Lei nº 5.640/2008 passam a vigorar com a seguinte redação:
“SEÇÃO VII
DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO PARTICIPATIVO,
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Art. 18. À Secretaria do Orçamento Participativo, Meio Ambiente
e Desenvolvimento Urbano compete fomentar e apoiar a
participação popular na discussão das ações da Administração
Municipal e a coordenação das ações de planejamento urbano,
incumbindo-lhe, ainda:
IV — desenvolver ações normativas para proteção e valorização É
do patrimônio ambiental do município;
Art. 8º O inciso | do art. 26 da Lei nº 5.640/2008 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 26. À Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e
Direitos Humanos compete a efetivação da assistência social
como política pública de garantia de direitos de prevenção e
proteção social do cidadão, incumbindo-lhe, ainda, por meio da:
| - Secretaria Executiva da Assistência Social:
a) promover ações sócio-assistenciais de proteção social básica
e de proteção social especial de média e alta complexidade;
b) assegurar à criança e ao adolescente em situação de risco
pessoal e social os serviços de proteção, prevenção e vigilância;
c) gerir os recursos do Fundo de Assistência Social, nos termos
da legislação municipal;
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de novembro, 93 - Varadouro - Olinda - CEP: 53020-070
PABX: 81. 3439.1966 - FAX: 81. 3429.1425
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
Olinda Patrimônio da Humanidade
d) assegurar a manutenção e funcionamento dos Conselhos
Municipais de Assistência Social, de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente e Tutelares, e outros que vierem a se
formar, relacionados com a questão social.”
Art. 9º Ficam criados dois cargos de provimento em comissão
de Assessor Técnico |, simbolo CC-3, e extintos dois cargos de provimento
em comissão de Assessor Técnico Il, símbolo CC-4.
Art. 10. Fica corrigida na tabela de simbologia e nomenclatura
dos Cargos de Provimento, apresentada no Anexo Il, a nomenclatura do
Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Controladoria, símbolo CC-
2 para Controlador Geral do Município, símbolo CC-1, conforme o $ 2º, do
artigo 6º da Lei Municipal nº 5654/2009.
ANEXO II
Simbologia e Nomenclatura dos Cargos de Provimento em
Comissão da Administração Pública do Município de Olinda
SÍMBOLO NOMENCLATURA !
Secretário Municipal
Procurador Geral
ces Chefe de Gabinete do Prefeito
Assessor Especial do Prefeito
Secretário Executivo
Cc SE Sub-Procurador Geral
+
cc1 Diretor de Diretoria Geral
Controlador Geral do Município
cc2 Secretário Geral do Gabinete do Prefeito
Chefe do Cerimonial
Diretor de Diretoria
Chefe de Departamento Geral
Assessor Especial do Secretário
Diretor de Unidade Semi-Autônoma USA |
Coordenador Geral
Procurador Chefe
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de novembro, 93 - Varadouro - Olinda - CEP: 53020-070 f )
PABX: 81. 3439.1966 - FAX: 81. 3429.1425
(CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
Olinda Patrimônio da Humanidade
cc3
Chefe de Departamento,
Diretor de Unidade Semi-Autônoma USA Il
Assessor Técnico |
Assessor Jurídico
Coordenador de Coordenadoria
Chefe da Biblioteca
Agente de Segurança do Prefeito
Comandante da Guarda Municipal
cc4
Chefe de Divisão
Assessor Técnico Il
Oficial de Gabinete do Prefeito
Secretário de Gabinete do Secretário
Sub-Comandante da Guarda Municipal
cc5
Chefe de Seção
Secretário de Diretor de Diretoria
Assistente de Gabinete
Coordenador de Area
Coordenador de Unidade
Art. 11. O Anexo Ill da Lei nº 5.640/2008 passa a vigorar de
acordo com os seguintes termos:
ANEXO III
Cargos de provimento em comissão criados pela presente Lei
Símbolo Quantitativo
ccs 04
CC SE 12
cc1
cc2 05
cc3 04
cca4 10
cc5 13
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de novembro, 93 - Varadouro - Olinda - CEP: 53020-070 rá
PABX: 81. 3439.1966 - FAX: 81, 3429.1425
'CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
Olinda Patrimônio da Humanidade
Art. 12. O Anexo IV da Lei nº 5.640/2008 passa a vigorar de acordo
com os seguintes termos:
ANEXO IV
Cargos de provimento em comissão extintos pela presente Lei
Símbolo Quantitativo
ccs
CC SE 02
cc1 06
cc2
cc3
cc4 02
Cc5
Art. 13.- O Anexo V da Lei nº 5.640/2008 passa a vigorar de acordo k
com os seguintes termos:
ANEXO V
Quantitativo Geral dos Cargos de Provimento em Comissão e
respectivos Símbolos
Símbolo Quantitativo
ccs 17
CC SE 21
Ccc1 02
cc2 66
cc3 168
cc 4 259
cc5 92
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de novembro, 93 - Varadouro - Olinda - CEP: 53020-070
PABX: 81. 3439.1966 - FAX: 81. 3429.1425
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
Olinda Patrimônio da Humanidade
Art. 14. Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês
imediatamente subsequente ao da sua publicação.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 03 de setembro de 2009.
MARCELO DE SANTANA SOARES
bs»
Denon Deo MOI
Slice MARANHÃO
1º Vice-Presidente
IZAEL DJALMA DO NASCIMENTO
2º Vice-Presidente
ALGÉRIO IO DA SILVA
gb
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de novembro, 93 - Varadouro - Olinda - CEP: 53020-070 /
PABX: 81. 3439.1966 - FAX: 81. 3429.1425

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