| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5656 / 2009 |
| Date | 2009-09-17 |
| Ementa | Altera a Lei nº 5.640/2008, que dispõe sobre a organização da Administração Pública Municipal de Olinda e dá outras providências. |
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Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº656 /2009 EMENTA: Altera a Lei nº 5.640/2008, que dispõe sobre a organização da Administração Pública Municipal de Olinda e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, decreta E eu sanciono a presente Lei. Olinda dé: ro de 2009. ENILDO CALHÉIROS Prefeito Art. 1º O 8 4º do art. 2º da Lei nº 5.640/2008 passa a vigorar com a seguinte redação: “O Procurador Geral do Município, o Chefe de Gabinete do Prefeito e os Assessores Especiais do Prefeito equiparam-se, para todos os efeitos, aos Secretários Municipais” Art. 2º O inciso V do art. 3º da Lei nº 5.640/2008 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. São criadas: V-—a Secretaria Executiva da Assistência Social;” Art. 3º O inciso Il do art. 4º da Lei nº 5.640/2008 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. São transformadas: Il — a Secretaria de Orçamento Participativo em Secretaria do Orçamento Participativo, Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano;” CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de novembro, 93 - Varadouro - Olinda - CEP: 53020-070 PABX: 81. 3439.1966 - FAX: 81. 3429.1425 SCÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA NL » R dg CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 4º O inciso IV do art. 5º da Lei nº 5.640/2008 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º. São transferidas as competências: IV — da Secretaria de Transportes e Controle Urbano e Ambiental para a Secretaria do Orçamento Participativo, Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, relativas: a) à elaboração do planejamento urbano e ambiental do Município; b) à promoção de levantamentos e elaboração de estudos, pesquisas e projetos urbanos e ambientais; c) ao desenvolvimento da política de habitação e de saneamento básico; d) à coordenação, sistematização e difusão de informações municipais; e) ao desenvolvimento de ações normativas para proteção e valorização do patrimônio ambiental e o disciplinamento do uso do solo.” Art. 5º Os incisos |, IX e XIII do art. 8º da Lei nº 5.640/2008 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º. São transformados os cargos: | — de Secretário do Orçamento Participativo em Secretário do Orçamento Participativo, Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano; IX - de Secretário Adjunto do Orçamento Participativo em Secretário Executivo do Orçamento Participativo, Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano; XII - de Secretário Adjunto de Desenvolvimento Social e Econômico para em Secretário Executivo da Assistência Social.” Art. 6º O inciso Vil do art. 10 da Lei nº 5.640/2008 passa a vigorar com a seguinte redação: CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de novembro, 93 - Varadouro - Olinda - CEP: same /P- PABX: 81. 3439.1966 - FAX: 81. 3429.1425 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA Olinda Patrimônio da Humanidade “Art. 10. Para executar as atribuições de sua competência, o Poder Executivo contará com a seguinte estrutura administrativa: VII — Secretaria de Orçamento Participativo, Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano;” Art. 7º A Seção VII, o caput do art. 18 e o inciso IV do art. 18 da Lei nº 5.640/2008 passam a vigorar com a seguinte redação: “SEÇÃO VII DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO PARTICIPATIVO, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO Art. 18. À Secretaria do Orçamento Participativo, Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano compete fomentar e apoiar a participação popular na discussão das ações da Administração Municipal e a coordenação das ações de planejamento urbano, incumbindo-lhe, ainda: IV — desenvolver ações normativas para proteção e valorização É do patrimônio ambiental do município; Art. 8º O inciso | do art. 26 da Lei nº 5.640/2008 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26. À Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos compete a efetivação da assistência social como política pública de garantia de direitos de prevenção e proteção social do cidadão, incumbindo-lhe, ainda, por meio da: | - Secretaria Executiva da Assistência Social: a) promover ações sócio-assistenciais de proteção social básica e de proteção social especial de média e alta complexidade; b) assegurar à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social os serviços de proteção, prevenção e vigilância; c) gerir os recursos do Fundo de Assistência Social, nos termos da legislação municipal; CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de novembro, 93 - Varadouro - Olinda - CEP: 53020-070 PABX: 81. 3439.1966 - FAX: 81. 3429.1425 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA Olinda Patrimônio da Humanidade d) assegurar a manutenção e funcionamento dos Conselhos Municipais de Assistência Social, de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e Tutelares, e outros que vierem a se formar, relacionados com a questão social.” Art. 9º Ficam criados dois cargos de provimento em comissão de Assessor Técnico |, simbolo CC-3, e extintos dois cargos de provimento em comissão de Assessor Técnico Il, símbolo CC-4. Art. 10. Fica corrigida na tabela de simbologia e nomenclatura dos Cargos de Provimento, apresentada no Anexo Il, a nomenclatura do Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Controladoria, símbolo CC- 2 para Controlador Geral do Município, símbolo CC-1, conforme o $ 2º, do artigo 6º da Lei Municipal nº 5654/2009. ANEXO II Simbologia e Nomenclatura dos Cargos de Provimento em Comissão da Administração Pública do Município de Olinda SÍMBOLO NOMENCLATURA ! Secretário Municipal Procurador Geral ces Chefe de Gabinete do Prefeito Assessor Especial do Prefeito Secretário Executivo Cc SE Sub-Procurador Geral + cc1 Diretor de Diretoria Geral Controlador Geral do Município cc2 Secretário Geral do Gabinete do Prefeito Chefe do Cerimonial Diretor de Diretoria Chefe de Departamento Geral Assessor Especial do Secretário Diretor de Unidade Semi-Autônoma USA | Coordenador Geral Procurador Chefe CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de novembro, 93 - Varadouro - Olinda - CEP: 53020-070 f ) PABX: 81. 3439.1966 - FAX: 81. 3429.1425 (CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA Olinda Patrimônio da Humanidade cc3 Chefe de Departamento, Diretor de Unidade Semi-Autônoma USA Il Assessor Técnico | Assessor Jurídico Coordenador de Coordenadoria Chefe da Biblioteca Agente de Segurança do Prefeito Comandante da Guarda Municipal cc4 Chefe de Divisão Assessor Técnico Il Oficial de Gabinete do Prefeito Secretário de Gabinete do Secretário Sub-Comandante da Guarda Municipal cc5 Chefe de Seção Secretário de Diretor de Diretoria Assistente de Gabinete Coordenador de Area Coordenador de Unidade Art. 11. O Anexo Ill da Lei nº 5.640/2008 passa a vigorar de acordo com os seguintes termos: ANEXO III Cargos de provimento em comissão criados pela presente Lei Símbolo Quantitativo ccs 04 CC SE 12 cc1 cc2 05 cc3 04 cca4 10 cc5 13 CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de novembro, 93 - Varadouro - Olinda - CEP: 53020-070 rá PABX: 81. 3439.1966 - FAX: 81, 3429.1425 'CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 12. O Anexo IV da Lei nº 5.640/2008 passa a vigorar de acordo com os seguintes termos: ANEXO IV Cargos de provimento em comissão extintos pela presente Lei Símbolo Quantitativo ccs CC SE 02 cc1 06 cc2 cc3 cc4 02 Cc5 Art. 13.- O Anexo V da Lei nº 5.640/2008 passa a vigorar de acordo k com os seguintes termos: ANEXO V Quantitativo Geral dos Cargos de Provimento em Comissão e respectivos Símbolos Símbolo Quantitativo ccs 17 CC SE 21 Ccc1 02 cc2 66 cc3 168 cc 4 259 cc5 92 CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de novembro, 93 - Varadouro - Olinda - CEP: 53020-070 PABX: 81. 3439.1966 - FAX: 81. 3429.1425 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 14. Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês imediatamente subsequente ao da sua publicação. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 03 de setembro de 2009. MARCELO DE SANTANA SOARES bs» Denon Deo MOI Slice MARANHÃO 1º Vice-Presidente IZAEL DJALMA DO NASCIMENTO 2º Vice-Presidente ALGÉRIO IO DA SILVA gb CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de novembro, 93 - Varadouro - Olinda - CEP: 53020-070 / PABX: 81. 3439.1966 - FAX: 81. 3429.1425