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norma nº 5722/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5722 / 2011
Date 2011-06-13
EmentaInstitui gratificações GEAF, GRJ, GEAT, GEATGMO e dá outras providências.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

E Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
Art. 2º A Gratificação de Representação Judicial — GRJ, inerente ao cargo de
Procurador Municipal, instituída pela Lei nº 5.608/2008, alterada pela Lei nº
5.643/2008 e pela Lei nº 5.698/2010, passa a vigorar nos valores e a partir das datas
indicadas na tabela abaixo:
DATA VALOR
1º de maio de 2011 R$ 3.000,00 (três mil reais)
1º de setembro de 2011 R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
1º de janeiro de 2012 R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Art. 3º A Gratificação de Exercício de Atividade de Transporte - GEAT e a
Gratificação de Exercício de Atividade de Transporte da Guarda Municipal de Olinda
— GEATGMO, de que trata a Lei nº 5.557/2007, passarão a vigorar no valor de R$
545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), a partir de 1º de maio de 2011.
Art. 4º As gratificações de que trata esta Lei terão seus valores revistos de acordo
com a política remuneratória do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º Ficam revogados os arts. 5º, 6º, 7º,8º e 9º da Lei nº 5.355/2002.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos financeiros a 1º de maio de 201
KLEXANDRE DEÍIRA MARANHÃO
1º Secretári tz (
JONAS DE MOURA RIBEIRO JÚNIOR
2º Secretário |
gb +
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO
53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE ;
PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3429-1425 é
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
LEI nº 5722 /2011
Institui a Gratificação de Exercício de Atividade de
Fiscalização — GEAF para os servidores
ocupantes dos cargos de Fiscal de Controle
Urbano e Meio Ambiente do Grupo Ocupacional
Técnico de Nível Superior, Auditor do Sistema
Municipal de Auditoria do Grupo Ocupacional
Técnico de Nível Superior e Fiscal de Obras do
Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, de que
trata a Lei nº 5.615/2008, que estejam no efetivo
exercício das atribuições de seu cargo, dispõe
sobre o valor da Gratificação de Representação
Judicial — GRJ, instituída pela Lei nº 5.608/2008,
alterada pela Lei nº 5.643/2008 e pela Lei nº
5.698/2010 e sobre o valor da Gratificação de
Exercício de Atividade de Transporte — GEAT e da
Gratificação de Exercício de Atividade de
Transporte da Guarda Municipal de Olinda —
GEATGMO, de que trata a Lei nº 5.557/2007,
revoga os arts. 5º, 6º, 7º, 8º e 9º da Lei nº
5.355/2002 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta:
E eu sanciono a presente Lei.
junho de 2 js
ENILDO CALHEIROS
Prefeito
Art. 1º Fica instituída, a partir de 1º de maio de 2011, a Gratificação de Exercício de
Atividade de Fiscalização — GEAF, no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta
reais), para os servidores ocupantes dos cargos de Fiscal de Controle Urbano e Meio
Ambiente do Grupo Ocupacional Técnico de Nível Superior, Auditor do Sistema
Municipal de Auditoria do Grupo Ocupacional Técnico de Nível Superior, e Fiscal de
Obras do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, de que trata a Lei nº
5.615/2008, que estejam no efetivo exercício das atribuições de seu cargo
Parágrafo único. A Gratificação de Produtividade percebida pelos ocupantes do
cargo de Fiscal de Obras do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo será
substituída pela gratificação de que trata o caput, ficando vedada a percepção
cumulativa de ambas as gratificações em qualquer período.
Ea
CASA BERNARDO VIEIRA DE ME
53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Va:
PABX; 81-3439-1966 — FAX: 84%

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