| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5722 / 2011 |
| Date | 2011-06-13 |
| Ementa | Institui gratificações GEAF, GRJ, GEAT, GEATGMO e dá outras providências. |
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E Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Art. 2º A Gratificação de Representação Judicial — GRJ, inerente ao cargo de Procurador Municipal, instituída pela Lei nº 5.608/2008, alterada pela Lei nº 5.643/2008 e pela Lei nº 5.698/2010, passa a vigorar nos valores e a partir das datas indicadas na tabela abaixo: DATA VALOR 1º de maio de 2011 R$ 3.000,00 (três mil reais) 1º de setembro de 2011 R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 1º de janeiro de 2012 R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Art. 3º A Gratificação de Exercício de Atividade de Transporte - GEAT e a Gratificação de Exercício de Atividade de Transporte da Guarda Municipal de Olinda — GEATGMO, de que trata a Lei nº 5.557/2007, passarão a vigorar no valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), a partir de 1º de maio de 2011. Art. 4º As gratificações de que trata esta Lei terão seus valores revistos de acordo com a política remuneratória do Poder Executivo Municipal. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Ficam revogados os arts. 5º, 6º, 7º,8º e 9º da Lei nº 5.355/2002. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de maio de 201 KLEXANDRE DEÍIRA MARANHÃO 1º Secretári tz ( JONAS DE MOURA RIBEIRO JÚNIOR 2º Secretário | gb + CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO 53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE ; PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3429-1425 é Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEI nº 5722 /2011 Institui a Gratificação de Exercício de Atividade de Fiscalização — GEAF para os servidores ocupantes dos cargos de Fiscal de Controle Urbano e Meio Ambiente do Grupo Ocupacional Técnico de Nível Superior, Auditor do Sistema Municipal de Auditoria do Grupo Ocupacional Técnico de Nível Superior e Fiscal de Obras do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, de que trata a Lei nº 5.615/2008, que estejam no efetivo exercício das atribuições de seu cargo, dispõe sobre o valor da Gratificação de Representação Judicial — GRJ, instituída pela Lei nº 5.608/2008, alterada pela Lei nº 5.643/2008 e pela Lei nº 5.698/2010 e sobre o valor da Gratificação de Exercício de Atividade de Transporte — GEAT e da Gratificação de Exercício de Atividade de Transporte da Guarda Municipal de Olinda — GEATGMO, de que trata a Lei nº 5.557/2007, revoga os arts. 5º, 6º, 7º, 8º e 9º da Lei nº 5.355/2002 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta: E eu sanciono a presente Lei. junho de 2 js ENILDO CALHEIROS Prefeito Art. 1º Fica instituída, a partir de 1º de maio de 2011, a Gratificação de Exercício de Atividade de Fiscalização — GEAF, no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), para os servidores ocupantes dos cargos de Fiscal de Controle Urbano e Meio Ambiente do Grupo Ocupacional Técnico de Nível Superior, Auditor do Sistema Municipal de Auditoria do Grupo Ocupacional Técnico de Nível Superior, e Fiscal de Obras do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, de que trata a Lei nº 5.615/2008, que estejam no efetivo exercício das atribuições de seu cargo Parágrafo único. A Gratificação de Produtividade percebida pelos ocupantes do cargo de Fiscal de Obras do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo será substituída pela gratificação de que trata o caput, ficando vedada a percepção cumulativa de ambas as gratificações em qualquer período. Ea CASA BERNARDO VIEIRA DE ME 53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Va: PABX; 81-3439-1966 — FAX: 84%