| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5723 / 2011 |
| Date | 2011-06-13 |
| Ementa | Dispõe sobre ajustes na organização da Administração Pública Municipal de Olinda e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEI nº5723/2011. Dispõe sobre ajustes na organização da Administração Pública Municipal de Olinda e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta: nciono a presente Lei. le ) vz / pr dao Ss Prefeito E eu Art. 1º A presente Lei altera a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Olinda, disposta pela Lei nº 5686, de 24 de maio de 2010, especificamente o . disposto nos seus artigos 24, 27, 28 e 29. Art. 2º Fica criada, na Secretaria de Educação, a Secretaria Executiva de Gestão. Art. 3º Fica criado o cargo de provimento em Comissão de Secretário Executivo de Gestão. Art. 4º Ficam transformados: | — em Secretaria Executiva de programas e Políticas Educacionais a atual Secretaria Executiva de educação. ll — o cargo de Secretário Executivo de Educação em Secretário Executivo de Programas e Políticas Educacionais. Art. 5º O artigo 24 da Lei nº 5686 de 24 de maio de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24. A Secretaria de Educação, em articulação com o Conselho Municipal de Educação, compete o planejamento, coordenação e Es da política municipal de educação, incumbindo-lhe, ainda, por meio da: CASA BERNARDOVIEIRA DE MELO 58020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3429-1425 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade |— Secretária Executiva de Programas e Políticas Educacionais: a) Ofertar educação pública, gratuita e de qualidade nos níveis e modalidades de competência municipal, segundo as necessidades dos munícipes e a capacidade do município; b) Ofertar educação física nas unidades da Rede Municipal de Ensino; c) Desenvolver e fornecer atividades de educação musical no âmbito do município; d) Desenvolver e fornecer atividades nas áreas de idiomas, tecnologia e comunicação. Il — Secretária Executiva de Gestão: a) Ofertar as condições físicas e materiais adequados para o desenvolvimento das atividades educacionais, através da expansão, manutenção e administração do parque educacional, formado pelas unidades da rede escolar do Município; b) Ofertar merenda escolar de qualidade ao alunado da Rede Municipal de Educação; c) Executar a gestão dos recursos financeiros, humanos e administrativos da Secretaria e da Rede Municipal de Ensino”. Art. 6º O Poder Executivo disporá, em Decreto, na estrutura regimental da Secretaria de Educação, sobre as competências e atribuições, denominação das unidades e especificação e distribuição dos cargos de provimento em comissão de que cuida esta Lei entre os diversos órgãos da sua estrutura organizacional. Art. 7º Ficam criados os cargos de provimento em comissão com os símbolos e quantitativos contidos no Anexo | desta Lei, já incluído o de que trata o artigo 3º. Art. 8º O quantitativo geral dos cargos de provimento em comissão da Administração Pública Municipal é aquele especificado no Anexo Il desta Lei. Art. 9º Para fazer face às despesas decorrentes da alteração da estrutura administrativa de que trata a presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no seu Orçamento Fiscal, para o exercício de 2011, créditos adicionais no limite das dotações constates do referido Orçamento. De ASA dE 53020-070 Ruá Quinze de Novembro, 93 Varadouro, Olinda/PE PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3429-1425 dE Câmara Municipal de Olinda “y Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Art. 10. Os recursos eventualmente necessários ao financiamento dos créditos adicionais, autorizados nesta lei, terão como fonte a anulação ou transferência de dotações constantes do Orçamento. Art. 11. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. c G ss RA paia se JONAS DE MOURA RIBEIRO JÚNIOR 7 º Secretário | dna/ dt CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO 53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE A PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3429-1425 as Cargos de provimento em comissão criados pela presente Lei Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade ANEXO | “É Símbolo Quantitativo ccs 00 CC SE 01 Cc 1 00 cc 2 05 cc3 10 cc 4 06 cc 5 00 o CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO 53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3429-1425 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade ES ANEXO Il Quantitativo Geral dos Cargos de Provimento em Comissão e respectivos Símbolos Símbolo Quantitativo ces 18 CC SE 34 pá cC1 03 cc 2 77 cc3 191 cc 4 282 cc 5 95 CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO 53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3429-1425 ao