br-locleg corpus explorer

← Olinda (PE)

norma nº 5723/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5723 / 2011
Date 2011-06-13
EmentaDispõe sobre ajustes na organização da Administração Pública Municipal de Olinda e dá outras providências.
native_id324

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 5

Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
LEI nº5723/2011.
Dispõe sobre ajustes na
organização da Administração
Pública Municipal de Olinda e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta:
nciono a presente Lei.
le ) vz / pr
dao Ss
Prefeito
E eu
Art. 1º A presente Lei altera a estrutura administrativa do Poder Executivo do
Município de Olinda, disposta pela Lei nº 5686, de 24 de maio de 2010, especificamente o
. disposto nos seus artigos 24, 27, 28 e 29.
Art. 2º Fica criada, na Secretaria de Educação, a Secretaria Executiva de
Gestão.
Art. 3º Fica criado o cargo de provimento em Comissão de Secretário
Executivo de Gestão.
Art. 4º Ficam transformados:
| — em Secretaria Executiva de programas e Políticas Educacionais a atual
Secretaria Executiva de educação.
ll — o cargo de Secretário Executivo de Educação em Secretário Executivo de
Programas e Políticas Educacionais.
Art. 5º O artigo 24 da Lei nº 5686 de 24 de maio de 2010 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 24. A Secretaria de Educação, em articulação com o Conselho Municipal
de Educação, compete o planejamento, coordenação e Es da política municipal de
educação, incumbindo-lhe, ainda, por meio da:
CASA BERNARDOVIEIRA DE MELO
58020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE
PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3429-1425
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
|— Secretária Executiva de Programas e Políticas Educacionais:
a) Ofertar educação pública, gratuita e de qualidade nos níveis e modalidades
de competência municipal, segundo as necessidades dos munícipes e a
capacidade do município;
b) Ofertar educação física nas unidades da Rede Municipal de Ensino;
c) Desenvolver e fornecer atividades de educação musical no âmbito do
município;
d) Desenvolver e fornecer atividades nas áreas de idiomas, tecnologia e
comunicação.
Il — Secretária Executiva de Gestão:
a) Ofertar as condições físicas e materiais adequados para o desenvolvimento
das atividades educacionais, através da expansão, manutenção e
administração do parque educacional, formado pelas unidades da rede
escolar do Município;
b) Ofertar merenda escolar de qualidade ao alunado da Rede Municipal de
Educação;
c) Executar a gestão dos recursos financeiros, humanos e administrativos da
Secretaria e da Rede Municipal de Ensino”.
Art. 6º O Poder Executivo disporá, em Decreto, na estrutura regimental da
Secretaria de Educação, sobre as competências e atribuições, denominação das unidades e
especificação e distribuição dos cargos de provimento em comissão de que cuida esta Lei
entre os diversos órgãos da sua estrutura organizacional.
Art. 7º Ficam criados os cargos de provimento em comissão com os símbolos e
quantitativos contidos no Anexo | desta Lei, já incluído o de que trata o artigo 3º.
Art. 8º O quantitativo geral dos cargos de provimento em comissão da
Administração Pública Municipal é aquele especificado no Anexo Il desta Lei.
Art. 9º Para fazer face às despesas decorrentes da alteração da estrutura
administrativa de que trata a presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no seu
Orçamento Fiscal, para o exercício de 2011, créditos adicionais no limite das dotações
constates do referido Orçamento. De
ASA dE
53020-070 Ruá Quinze de Novembro, 93 Varadouro, Olinda/PE
PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3429-1425
dE Câmara Municipal de Olinda
“y Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
Art. 10. Os recursos eventualmente necessários ao financiamento dos créditos
adicionais, autorizados nesta lei, terão como fonte a anulação ou transferência de dotações
constantes do Orçamento.
Art. 11. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
c
G
ss
RA paia se
JONAS DE MOURA RIBEIRO JÚNIOR
7 º Secretário
|
dna/ dt
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO
53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE A
PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3429-1425
as
Cargos de provimento em comissão criados pela presente Lei
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
ANEXO |
“É Símbolo Quantitativo
ccs 00
CC SE 01
Cc 1 00
cc 2 05
cc3 10
cc 4 06
cc 5 00
o
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO
53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE
PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3429-1425
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
ES
ANEXO Il
Quantitativo Geral dos Cargos de Provimento em Comissão
e respectivos Símbolos
Símbolo Quantitativo
ces 18
CC SE 34
pá cC1 03
cc 2 77
cc3 191
cc 4 282
cc 5 95
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO
53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE
PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3429-1425 ao

open original →