| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5725 / 2011 |
| Date | 2011-06-13 |
| Ementa | Institui o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Olinda e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEI Nº 57225 12011. Institui o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Olinda e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E eu sanciono a presente Lei. Prefeito Art. 1º - Fica instituído o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Olinda — CGFMHISO, órgão de caráter deliberativo e consultivo, integrante da estrutura da Secretaria de “Obras, com competência para gerir e garantir a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Olinda — FMHISO, realizando o acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Habitação de Interesse Social. Art. 2º - São atribuições do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Olinda | - estabelecer diretrizes e fixar critérios para priorização de linhas de ação, alocação de recursos do FHISO e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observado o disposto na Lei que institui o FMHISO; | — analisar e emitir parecer sobre os programas e projetos que lhe forem submetidos; Ill — acompanhar, controlar e avaliar a execução dos programas Da habitacionais em que haja alocação dos recursos do FMHISO; Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda - PE. CEP: 53020-170 Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722 y Câmara Municipal de Elim Patrimônio Natural e Cultural da Humanidado IV — aprovar orçamentos e planos de aplicação de metas anuais e plurianuais dos recursos do FMHISO; VI — praticar os demais atos necessários à gestão dos recursos do Fundo e exercer: outras atribuições que lhe forem conferidas em regulamento; VIl — elaborar seu regimento interno. $ 1º As diretrizes e critérios previstas nesse artigo deverão observar as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habi'ação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal nº 11.124, de 15 de junho de 2005, como também os recursos de outras fonics e financiamentos que sejam repassados ao FMHISO. 8 2º O Conselho gestor do FMHISO promoverá audiências públicas, representativas dos segmentos sociais existentes, para de re avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitac existentes. Art. 3º - O Conselho Gestor do FMHISO será compos! representantes do Poder Executivo Municipal e da sociedade seguinte .composição: lim 05 representantes do Poder Executivo Municipal, sendo 01 (um) representante da secretaria municipal da área de ho são, saneamento e obra; 01 (um) representante da secretaria muni da área de desenvolvimento social, cidadania e direitos humanos; 0! (um) representante da' secretaria municipal da área de desenvolviv ento urbano e. ambiental; 01 (um) representante da secretaria muni da área de administração financeira e patrimonial e 01 (um) repre nte da secretaria municipal da área de planejamento e gestão estrat(« | — 05 representantes da sociedade civil, assim distribuídos Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020- Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722 Y Câmara Municipal de Doo Patrimônio Natural e Cultural da Humanidac a) 01 (um) representante de movimento popular ligados à luta por moradia; b) 01 (um) representante do setor imobiliário, c) 01 (um) representante de entidade acadêmica ou de pesq com atividades na área habitacional, afins ou complementares, d) 01 (um) representante de entidade privada sem fins lucra! que desempenhe atividades na área habitaciona., ou complementares. e) 01 (um) representante de entidade privada sem fins lucra! : que desempenhe atividades na área habitacional ou complementares. 81º Os membros do Conselho Gestor do FMHISO € tivos suplentes serão designados por ato do Chefe do Po tivo Municipal. 82º Os representantes da sociedade civil e seus respect É »ntes terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a reconduçã qual período, uma única vez. Art. 4º - Na composição dos representantes da so cied civil será garantida a escolha através do princípio democrático do a proporção de % das vagas aos representantes dos | tos populares ligados à área de habitação. Art. 5º - A Presidência será exercida pelo Secretá! Oras do Município de Olinda. à Art. 6º - O Presidente do Conselho exercerá o voto dc qua tade. Art. 7º - Competirá a Secretaria de Obras proporc ar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercis suas competências. DA Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP 20-170 Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5 x Câmara Municival de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Art. 8º - O Conselho Gestor poderá criar Comissões Temáticas ou Grupos de Trabalho para aprofundamento de temas e fornecer subsídios para tomadas de decisão. Art. 9º - A função de Conselheiro não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público. Art. 10º - O Conselho Gestor do FMHISO será instalado no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta lei. Art. 11º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13º - Revogam-se as disposições em contrário 3 ris a ZA), A VA A Es AN da 2º Secretário Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CRP: 334 Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722