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norma nº 5725/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5725 / 2011
Date 2011-06-13
EmentaInstitui o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Olinda e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
LEI Nº 57225 12011.
Institui o Conselho Gestor do Fundo
Municipal de Habitação de Interesse
Social de Olinda e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E eu sanciono a presente Lei.
Prefeito
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Gestor do Fundo Municipal de
Habitação de Interesse Social de Olinda — CGFMHISO, órgão de caráter
deliberativo e consultivo, integrante da estrutura da Secretaria de
“Obras, com competência para gerir e garantir a aplicação dos recursos
do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Olinda —
FMHISO, realizando o acompanhamento, controle e avaliação da
Política Municipal de Habitação de Interesse Social.
Art. 2º - São atribuições do Conselho Gestor do Fundo Municipal
de Habitação de Interesse Social de Olinda
| - estabelecer diretrizes e fixar critérios para priorização de linhas de
ação, alocação de recursos do FHISO e atendimento dos beneficiários
dos programas habitacionais, observado o disposto na Lei que institui o
FMHISO;
| — analisar e emitir parecer sobre os programas e projetos que lhe
forem submetidos;
Ill — acompanhar, controlar e avaliar a execução dos programas Da
habitacionais em que haja alocação dos recursos do FMHISO;
Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda - PE. CEP: 53020-170
Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722
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Câmara Municipal de Elim
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidado
IV — aprovar orçamentos e planos de aplicação de metas anuais e
plurianuais dos recursos do FMHISO;
VI — praticar os demais atos necessários à gestão dos recursos do
Fundo e exercer: outras atribuições que lhe forem conferidas em
regulamento;
VIl — elaborar seu regimento interno.
$ 1º As diretrizes e critérios previstas nesse artigo deverão observar as
normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habi'ação
de Interesse Social, de que trata a Lei Federal nº 11.124, de 15 de
junho de 2005, como também os recursos de outras fonics e
financiamentos que sejam repassados ao FMHISO.
8 2º O Conselho gestor do FMHISO promoverá audiências públicas,
representativas dos segmentos sociais existentes, para de re
avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitac
existentes.
Art. 3º - O Conselho Gestor do FMHISO será compos!
representantes do Poder Executivo Municipal e da sociedade
seguinte .composição:
lim 05 representantes do Poder Executivo Municipal, sendo 01 (um)
representante da secretaria municipal da área de ho são,
saneamento e obra; 01 (um) representante da secretaria muni da
área de desenvolvimento social, cidadania e direitos humanos; 0! (um)
representante da' secretaria municipal da área de desenvolviv ento
urbano e. ambiental; 01 (um) representante da secretaria muni da
área de administração financeira e patrimonial e 01 (um) repre nte
da secretaria municipal da área de planejamento e gestão estrat(«
| — 05 representantes da sociedade civil, assim distribuídos
Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-
Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722
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Câmara Municipal de Doo
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidac
a) 01 (um) representante de movimento popular ligados à luta por
moradia;
b) 01 (um) representante do setor imobiliário,
c) 01 (um) representante de entidade acadêmica ou de pesq com
atividades na área habitacional, afins ou complementares,
d) 01 (um) representante de entidade privada sem fins lucra! que
desempenhe atividades na área habitaciona., ou
complementares.
e) 01 (um) representante de entidade privada sem fins lucra! : que
desempenhe atividades na área habitacional ou
complementares.
81º Os membros do Conselho Gestor do FMHISO € tivos
suplentes serão designados por ato do Chefe do Po tivo
Municipal.
82º Os representantes da sociedade civil e seus respect É »ntes
terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a reconduçã qual
período, uma única vez.
Art. 4º - Na composição dos representantes da so cied civil
será garantida a escolha através do princípio democrático do a
proporção de % das vagas aos representantes dos | tos
populares ligados à área de habitação.
Art. 5º - A Presidência será exercida pelo Secretá! Oras do
Município de Olinda. à
Art. 6º - O Presidente do Conselho exercerá o voto dc qua tade.
Art. 7º - Competirá a Secretaria de Obras proporc ar ao
Conselho Gestor os meios necessários ao exercis suas
competências. DA
Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP 20-170
Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5
x
Câmara Municival de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
Art. 8º - O Conselho Gestor poderá criar Comissões Temáticas ou
Grupos de Trabalho para aprofundamento de temas e fornecer subsídios
para tomadas de decisão.
Art. 9º - A função de Conselheiro não será remunerada, sendo
considerada de relevante interesse público.
Art. 10º - O Conselho Gestor do FMHISO será instalado no prazo
de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta lei.
Art. 11º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no
prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua
publicação.
Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13º - Revogam-se as disposições em contrário
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2º Secretário
Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CRP: 334
Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722

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