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norma nº 5730/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5730 / 2011
Date 2011-06-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação e Contrato de Programa com o Estado de Pernambuco para gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no âmbito do território do Município de Olinda e dá outras providências.
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)
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
LEI nº 5730/2011
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Convênio de Cooperação e Contrato de
Programa com o Estado de Pernambuco para
gestão associada dos serviços públicos de
abastecimento de água e esgotamento
sanitário no âmbito do território do
Município de Olinda e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNTICIPAL DE OLINDA decreta:
EU SANCIONO A PRESENTE LEI.
Olind dé Air e 2
ENILDO CALHEIROS
Prefeita
Art. 1º O Município de Olinda, por intermédio do Chefe do Poder Executivo
Municipal, fica autorizado a celebrar com o Estado de Pernambuco, Convênio de Cooperação
para a gestão associada de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento
sanitário no âmbito do seu território. É
8 1º As cláusulas e condições constantes do Convênio de Cooperação previsto
no caput deste artigo deverão estar em consonância com o disposto no artigo 241 da
Constituição Federal de 1988, e com as disposições das Leis Federais nº 11.445/2007,
11.107/2005 e 8.666/1993 e demais diplomas correlatos.
8 2º O Convênio mencionado no caput deste artigo deverá estabelecer a
periodicidade da apresentação de relatórios técnicos e demonstrativos operacionais e
financeiros aos Poderes Legislativo e Executivo Municipal decorrente das ações nele previstas.
8 3º Sem prejuízo das prerrogativas constantes do parágrafo anterior, os
Poderes Legislativo e Executivo Municipal poderão, a qualquer tempo, solicitar informações e
esclarecimentos.
Art. 2º A prestação dos serviços no âmbito da gestão associada, objeto do
Convênio especificado no artigo 1º desta lei, será disciplinada por Contrato de Programa, o
qual se autoriza seja celebrado entre o Estado de Pernambuco, o Município de Olindale a
Companhia Pernambucana de Saneamento — COMPESA.
CASA BERNARDO VIEIRA DE
Câmara Municipal de Plinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
Art. 3º A Companhia Pernambucana de Saneamento — COMPESA fica autorizada
a proceder à realização de licitação, para fins de contratação de concessão comum ou de
parceria público privada, na modalidade de concessão patrocinada ou de concessão
administrativa, para a construção, a operação e a manutenção dos serviços de esgotamento
sanitário e fornecimento de água, nos termos previstos na Lei Estadual nº 12.765 de 21 de
janeiro de 2005, e das Leis Federais nº 8.666 de 21 de junho de 1993, nº 8.987 de 13 de
fevereiro de 1995 e nº 11.079 de 30 de dezembro de 2004.
Art. 4º Antes da celebração do Convênio de Cooperação e do Contrato de
Programa de que trata esta lei, o Município de Olinda, a COMPESA e o Estado de Pernambuco
definirão, através de instrumento jurídico próprio, um cronograma de investimentos, a serem
realizados pela concessionária, em esgotamento sanitário e ampliação da rede de distribuição
de água no Município.
Art. 5º Competirá à Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do
Estado de Pernambuco — ARPE o exercício das atividades de regulação dos serviços públicos
objeto do Convênio de Cooperação e do Contrato de Programa de que trata esta lei, devendo
comparecer como interveniente quando da formalização desses instrumentos.
Art. 6º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Eee Presidente
da A
EXANDRE DE LIRA RAIO
ário
gu.
JONAS DE semouaa = e.
2º Secretário
dna/ Ra
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO
53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE
PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3429-1425

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