| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5730 / 2011 |
| Date | 2011-06-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação e Contrato de Programa com o Estado de Pernambuco para gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no âmbito do território do Município de Olinda e dá outras providências. |
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) Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEI nº 5730/2011 Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação e Contrato de Programa com o Estado de Pernambuco para gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no âmbito do território do Município de Olinda e dá outras providências. A CÂMARA MUNTICIPAL DE OLINDA decreta: EU SANCIONO A PRESENTE LEI. Olind dé Air e 2 ENILDO CALHEIROS Prefeita Art. 1º O Município de Olinda, por intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal, fica autorizado a celebrar com o Estado de Pernambuco, Convênio de Cooperação para a gestão associada de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no âmbito do seu território. É 8 1º As cláusulas e condições constantes do Convênio de Cooperação previsto no caput deste artigo deverão estar em consonância com o disposto no artigo 241 da Constituição Federal de 1988, e com as disposições das Leis Federais nº 11.445/2007, 11.107/2005 e 8.666/1993 e demais diplomas correlatos. 8 2º O Convênio mencionado no caput deste artigo deverá estabelecer a periodicidade da apresentação de relatórios técnicos e demonstrativos operacionais e financeiros aos Poderes Legislativo e Executivo Municipal decorrente das ações nele previstas. 8 3º Sem prejuízo das prerrogativas constantes do parágrafo anterior, os Poderes Legislativo e Executivo Municipal poderão, a qualquer tempo, solicitar informações e esclarecimentos. Art. 2º A prestação dos serviços no âmbito da gestão associada, objeto do Convênio especificado no artigo 1º desta lei, será disciplinada por Contrato de Programa, o qual se autoriza seja celebrado entre o Estado de Pernambuco, o Município de Olindale a Companhia Pernambucana de Saneamento — COMPESA. CASA BERNARDO VIEIRA DE Câmara Municipal de Plinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Art. 3º A Companhia Pernambucana de Saneamento — COMPESA fica autorizada a proceder à realização de licitação, para fins de contratação de concessão comum ou de parceria público privada, na modalidade de concessão patrocinada ou de concessão administrativa, para a construção, a operação e a manutenção dos serviços de esgotamento sanitário e fornecimento de água, nos termos previstos na Lei Estadual nº 12.765 de 21 de janeiro de 2005, e das Leis Federais nº 8.666 de 21 de junho de 1993, nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995 e nº 11.079 de 30 de dezembro de 2004. Art. 4º Antes da celebração do Convênio de Cooperação e do Contrato de Programa de que trata esta lei, o Município de Olinda, a COMPESA e o Estado de Pernambuco definirão, através de instrumento jurídico próprio, um cronograma de investimentos, a serem realizados pela concessionária, em esgotamento sanitário e ampliação da rede de distribuição de água no Município. Art. 5º Competirá à Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco — ARPE o exercício das atividades de regulação dos serviços públicos objeto do Convênio de Cooperação e do Contrato de Programa de que trata esta lei, devendo comparecer como interveniente quando da formalização desses instrumentos. Art. 6º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Eee Presidente da A EXANDRE DE LIRA RAIO ário gu. JONAS DE semouaa = e. 2º Secretário dna/ Ra CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO 53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3429-1425