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norma nº 5746/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5746 / 2011
Date 2011-11-11
EmentaAltera a Lei Municipal nº 5.575/2007, que dispõe sobre a remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Olinda.
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Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
LEINº 5% 12011.
“Altera a Lei Municipal nº 5.575/2007,
que dispõe sobre a remuneração dos
Conselheiros Tutelares do Município
de Olinda”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
E eu sanciono a presente lei.
Em, q NovEMBRO de 2011.
AS
NILDO CALHEIROS
Prefeito
Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 5.575, de 20 de novembro de
2007, com redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.697, de
31 agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º - Pelo exercício de suas relevantes
funções, os membros dos Conselhos Tutelares
de Olinda farão jus a uma remuneração, sob a
forma de subsídio, reajustada de acordo com a
política salarial do Município, e paga na mesma
data do pagamento dos servidores da Secretaria
de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos
Humanos, nos seguintes valores:
| - para os Conselheiros Tutelares: R$ 1.500,00
(mil e quinhentos reais);
|| — para os Conselheiros Tutelares que exerçam
coordenação de área: R$ 1.650,00 (mil
seiscentos e cinquenta reais), os quais serão
designados por Portaria do titular da Secretaria
de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos
Humanos; e
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966
Za”
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
ll — para o Conselheiro Tutelar que exerça a
coordenação geral: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos
reais), o qual será designado por Portaria do
titular da Secretaria de Desenvolvimento Social,
Cidadania e Direitos Humanos”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2011.
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE
PABX: (81) 3439.1966

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