| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5746 / 2011 |
| Date | 2011-11-11 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 5.575/2007, que dispõe sobre a remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Olinda. |
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Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEINº 5% 12011. “Altera a Lei Municipal nº 5.575/2007, que dispõe sobre a remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Olinda”. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E eu sanciono a presente lei. Em, q NovEMBRO de 2011. AS NILDO CALHEIROS Prefeito Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 5.575, de 20 de novembro de 2007, com redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.697, de 31 agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Pelo exercício de suas relevantes funções, os membros dos Conselhos Tutelares de Olinda farão jus a uma remuneração, sob a forma de subsídio, reajustada de acordo com a política salarial do Município, e paga na mesma data do pagamento dos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos, nos seguintes valores: | - para os Conselheiros Tutelares: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); || — para os Conselheiros Tutelares que exerçam coordenação de área: R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais), os quais serão designados por Portaria do titular da Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos; e Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Za” Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade ll — para o Conselheiro Tutelar que exerça a coordenação geral: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), o qual será designado por Portaria do titular da Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos”. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2011. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE PABX: (81) 3439.1966