| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5747 / 2011 |
| Date | 2011-11-11 |
| Ementa | Altera o caput do art. 3º, revoga os arts. 4º e 5º da Lei nº 5.407/2004 e dá outras providências. |
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” Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEINº 5747 12011. “Altera o caput do art. 3º, revoga OS arts: 4º e 5º da Lei nº 5.407/2004 e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E eu sanciono a presente lei. Em. 11 de NOVEMBRO — de 2011. ENILDO o gddtro> Prefeito Art. 1º. O caput do art. 3º da Lei nº 5.407/2004 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - A Gratificação de que trata o art. 1º desta Lei (G-VISA) será atribuída a, no máximo 48 (quarenta e oito) servidores lotados e em efetivo exercício no Departamento de Fiscalização da Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde”. Art. 2º. Ficam expressamente revogados o art. 4º e seu parágrafo único e o art. 5º da Lei nº 5.407/2004. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos aio do corrente ano. ALEXANDRE MARANHÃO sd ONAS| RIBEIRO 2º Secrptário — Rua 5 de Xovembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE PABX: (81) 3439.1966 Camara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade EMENDA MODIFICATIVA Nº OA. / 2011, ao Projeto de Lei nº 65/2011, da autoria do Poder Executivo Municipal, cuja ementa é a seguinte: “Altera o caput do art. 3º, revoga os arts. 4º e 5º da Lei nº 5.407/2004, e dá outras providências”. O art. 3º do Projeto de Lei nº 65/2011, passará a ter a seguinte redação: “Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio do corrente ano”. Gabinete do Vereador Ulisses dos Santos Luna, em 13 de outubro de 2011. Ulisses Luna - Y Vereador Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 E