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norma nº 5747/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5747 / 2011
Date 2011-11-11
EmentaAltera o caput do art. 3º, revoga os arts. 4º e 5º da Lei nº 5.407/2004 e dá outras providências.
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” Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
LEINº 5747 12011.
“Altera o caput do art. 3º, revoga OS arts: 4º e 5º
da Lei nº 5.407/2004 e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
E eu sanciono a presente lei.
Em. 11 de NOVEMBRO — de 2011.
ENILDO o gddtro>
Prefeito
Art. 1º. O caput do art. 3º da Lei nº 5.407/2004 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º - A Gratificação de que trata o art. 1º desta Lei
(G-VISA) será atribuída a, no máximo 48 (quarenta e
oito) servidores lotados e em efetivo exercício no
Departamento de Fiscalização da Vigilância Sanitária
da Secretaria de Saúde”.
Art. 2º. Ficam expressamente revogados o art. 4º e seu parágrafo
único e o art. 5º da Lei nº 5.407/2004.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos aio do corrente ano.
ALEXANDRE MARANHÃO
sd
ONAS| RIBEIRO
2º Secrptário
—
Rua 5 de Xovembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE
PABX: (81) 3439.1966
Camara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
EMENDA MODIFICATIVA Nº OA. / 2011, ao Projeto de
Lei nº 65/2011, da autoria do Poder Executivo Municipal,
cuja ementa é a seguinte: “Altera o caput do art. 3º,
revoga os arts. 4º e 5º da Lei nº 5.407/2004, e dá
outras providências”.
O art. 3º do Projeto de Lei nº 65/2011, passará a ter a
seguinte redação:
“Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de
maio do corrente ano”.
Gabinete do Vereador Ulisses dos Santos Luna, em
13 de outubro de 2011.
Ulisses Luna - Y
Vereador
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966
E

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