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norma nº 5752/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5752 / 2011
Date 2011-12-13
EmentaEstabelece a Política Municipal do Livro, da Leitura, da Literatura e das Bibliotecas (PMLLLB).
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Camara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
LEI Nº 5752 12011
Estabelece a Política Municipal do
Livro, da Leitura,da Literatura e das
Bibliotecas (PMLLLB).
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E eu sanciono a presente Lei.
|
Olinda, 13,d6/ dezembro . de 2011.
[ ERR)
e AL Ag
Prefeito
Art.1º Fica instituída no Município de Olinda a Política Municipal do
livro, da Leitura, da Literatura e das Bibliotecas (PMLLLB).
Art.2º Será assegurado como um direito, extensivo a todas as pessoas,
independente de suas diferenças, à Política Municipal do Livro, da
Leitura, da Literatura e das Bibliotecas (PMLLLB),considerando o
seguinte:
|. Livro é no seu conceito tradicional o conjunto de idéias expressas
em textos, imagens, desenhos e/ou fotos que o ilustra e impresso
em papel, tinta e encadernado
IH. Acompanha a idéia de livro a evolução tecnológica, digital, social
e racional de seu uso comprometido com a acessibilidade,
proliferando múltiplas formas de apresentação de textos, imagens,
sons produzidos em diversas mídias, utilizando | como
instrumentos de difusão: tablets, computadores, walkmans,
navegadores de internet, leitores de tela, impressão em Braille e
outras formas a serem criadas pelo avanço tecnológico;
HI. A literatura são todas as criações poéticas, ficcionais, dramáticas,
humanísticas, biográficas ou autobiográficas, desde que guardem
uma ordem de reflexão e beleza em todos os níveis da sociedade,
envolvendo os mais variados tipos de cultura, compreendendo o
folclore, lenda, chiste, até as formas mais complexas e dificeis da
produção humana
Art.3º O Município de Olinda, ratifica o compromisso que o Brasil
assumiu com a implementação da acessibilidade prática e o
decreto federal Nº 6949/2009, que promulgou a emenda
constitucional à Convenção da ONU, relativa aos direitos das
pessoas com deficiência e dá força legal ao Decreto Nº
Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PH R:"53020=170
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Mago;
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultura! da Humanidade
da Leitura, da Literatura e das Bibliotecas
a) As bibliotecas devem apresentar plano de gestão,
sustentabilidade e integração com o Sistema Municipal de
Bibliotecas a ser criado;
b) construção, ampliação reforma de bibliotecas públicas
ou de uso público devem obedecer ao disposto do Decreto
Federal nº 5.296/2004, complementadas pelas regras de
acessibilidade da Associação Brasileira de Normas
Técnicas - ABNT e pelas disposições contidas nas
legislações especificas do Estado e do Municipio
Art.11º. O Plano Municipal do Livro, da Leitura, da Literatura e das
Bibliotecas (PMLLLB) deverá ser elaborado com a
participação da sociedade e apresentado pelo poder
executivo à Câmara Municipal de Olinda, no prazo de 01
(hum) ano a partir da aprovação desta lei, podendo ser
prorrogado uma única vez, por igual período.
Art.12º. Os órgãos responsáveis pela elaboração e implementação
do Plano Municipal do Livro, da Leitura, da Literatura e das
Bibliotecas (PMLLLB) são as Secretarias de Patrimônio e
Cultura e a de Educação do Município
Art.13º. É necessário na elaboração do Plano Municipal do Livro, da
Leitura, da Literatura e das Bibliotecas (PMLLLB), que, a
Secretaria de Patrimônio e Cultura e a Secretaria de
Educação convoquem a Sociedade Civil,o Poder Legislativo,
o Conselho Municipal de Políticas Culturais, instâncias
governamentais federais e estaduais da área de cultura,
instituições ligadas aos setor e demais interessados.
Art.14º. O Plano Municipal do Livro, da Leitura, da Literatura e das
Bibliotecas (PMLLLB) deverá ser revisado e readequado a
cada 05 (cinco)anos ou em período menor, caso haja
necessidade, sempre com a participação da Sociedade Civil,
Poder Legislativo, Conselho Municipal de Educação,
Conselho Municipal de Políticas Culturais, instâncias
governamentais federais e estaduais da área de cultura,
instituições ligadas ao setor e demais interessados..
Art.15º. Será garantida no Plano Municipal do Livro, da Leitura, da
Literatura e das Bibliotecas (PMLLLB), o equilíbrio entre
ações voltadas para a cadeia criativa, produtiva e mediadora
Art.16º. Devera estabelecer o Plano Municipal do Livro, da Leitura,
da Literatura e das Bibliotecas (PMLLLB),as fontes de
recursos para implementação de suas ações
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e
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
Art.17º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Casa Bernardo Vieira de Meloçear08 de dis de 2011.
as
Presidente a
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1º Secretári j
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2º Segretário
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59
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Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
5296/2004, que trata especificamente da acessibilidade como
direito a todas as pessoas.
|. Compromete-se O Município de Olinda criar instrumentos eficazes
e efetivos que permitem que as pessoas com deficiências tenham
acesso adequado e usufruiam com autonomia da Política
Municipal do Livro, da Leitura, da Literatura e das Bibliotecas.
|. A leitura com acessibilidade é um direito fundamental
assegurado a toda e qualquer pessoa independentemente de suas
diferenças.
Art.4º Empreenderá o Município de Olinda esforços no sentido de
obter apoio financeiro público ou privado para produção de
livros de modo que seja assegurada adaptação e a criação das
matrizes de acessibilidade digitais para todas as tecnologias
assistivas necessárias e pertinentes que permitam a leitura do
livro por qualquer pessoa.
Art.5º. Livro só deve ser considerado produto pronto e acabado para
fins de usufruir financiamento público municipal para sua
publicação, desde que atenda previamente as seguintes
exigências e condições:
I Ser produzido e disponibilizado pelo(a) autor(a) em mídia
digital compatível com OS formatos empregados pelos
programas de computadores comercias e de software livre
usuais;
Il. Ser produzido e disponibilizado pelo(ajautor(a) as matrizes
de Acessibilidades necessárias para garantir a reprodução
através de tecnologias assistivas de conteúdo do livro,
incluindo as seguintes exigências:
a) Descrição textual que permita audiodescrição de fotos,
desenhos e imagens que porventura façam parte ilustrativa do
livro, mediante profissionais de autodescrição devidamente
credenciados;
b) Formatação do texto para impressão em Braille, por
profissional braillistas credenciados;
c) Produção do texto para apresentação e leitura - por
navegadores de internet, com a incorporação das descrições
que permitam aos leitores de tela, fazer a leitura em voz
sintetizada, inclusive das audiodescrições das imagens
testadas na prática;
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429 :571.22
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d) Tradução para LIBRAS, por intérprete de libras credenciado, e
- gravada em mídia digital que permita a disponibilização do
livro em lingua Brasileira de Sinais.
Art.6. Esta lei considera como espaço de leitura a biblioteca e a
sala de leitura, entendendo o seguinte:
|. Biblioteca é o ambiente preparado para a realização de
pesquisas, leituras espontâneas empréstimos de livros e
atividades de mediação de leitura;
a) O acervo é composto de obras literárias e de (referência
(dicionários, enciclopédias, manuais, gramáticas da lingua
portuguesa, mapas, atlas, entre outros:
H. Sala de Leitura é o ambiente preparado para a realização
(“4 de atividades de mediação de leitura, empréstimos e leitura
espontânea.
a) O acervo é composto, majoritariamente de obras literárias;
b) Poderá haver os Cantos da Leitura adotados em salas de aula ou a
disponibilização de acervos em instrumentos móveis opcionais e de
caráter complementar aos serviços prestados pela biblioteca e ou sala
da leitura da escola, que não substituem os espaços definidos nos
parágrafos le Il do Art. 7º, da presente lei
Art.7º Fica recomendado que os espaços de leitura destinado ao
papel de formar leitores devem possuir equipamentos que
apresentem as seguintes características:
Il. Espaço físico acolhedor amplo, cuidado, bem arejado, iluminado e
e organizado com mobiliário apropriado para a exposição do acervo para a
leitura e para as atividades de mediação de leitura e ou pesquisa;
Il. Ficará o acervo disposto de maneira atrativa e de fácil manuseio,
assegurado autonomia por parte dos leitores;
HI. será composto o ambiente de leitura por diversos suportes
mediáticos que favoreçam a interlocução com os portadores
de textos e estimulem à leitura e a pesquisa: obras literárias,
obras de referencia, TV e DVD, aparelhos de som,
computadores com internet e outras formas se difusões que
forem criadas;
Iv. deverá ser aberto diariamente o espaço de leitura, com a
necessária presença sistemática de educadores, mediadores
de leitura que desenvolvam uma programação dessas
atividades, divulgada junto ao publico, fazendo do espaço
uma referencia para comunidade
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, Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.572
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Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
Art.8º A Política Municipal do Livro, da Leitura, da Literatura e das
Bibliotecas tem como princípios fundamentais:
|. A leitura e a escrita como meios principais de difusão da
cultura e transmissão do conhecimento;
|. A existência de famílias leitoras no município;
|. A existência de escolas que saibam formar leitores;
V O fortalecimento das bibliotecas, espaços de leitura e
outros espaços de difusão do livro, da leitura e da
literatura.
V. O estímulo à abordagem historiográfica da cultura literária
do município;
V A valorização da literatura de cordel;
VII. A preservação do patrimônio literário, bibliográfico e
documental do município.
Art.9º. O objetivo principal da politica é assegurar e democratizar o
acesso ao livro, à leitura, à literatura e às Bibliotecas á toda
população de Olinda.
Art.10º. A Política Municipal do Livro, da Leitura, da Literatura e das
Bibliotecas tem como objetivos específicos
Il. Constituir uma sociedade leitora, buscando de maneira
continuada o aumento do indice municipal de leitura em todas as
faixas etárias;
Il. Elevar o nível qualitativo das leituras realizadas;
HI. Implantar, novas bibliotecas e qualificar as existentes;
IV. Promover a criação de bibliotecas em todas as instituições de
ensino públicas e privadas do município, de acordo com a Lei
Federal nº 12.244, de 24 de maio de 2010, e fortalecer as já
existentes;
V. apoiar as iniciativas populares de criação de bibliotecas
comunitárias;
VI Expandir o número de espaços,salas,, cantinhos de leitura e
outros ambientes voltados para esta finalidade;
VII Garantir um acervo minimo às bibliotecas conforme
recomendação da Organização das Nações Unidas para a
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Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722
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Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
Educação Ciência — UNESCO, incluindo livros em Braille, livros
digitais, audiolivros, jornais, revistas e outras publicações
periódicas;
vu Fomentar a formação de professores de bibliotecas e
mediadores de leitura;
IX. Valorizar a profissão do bibliotecário (a);
X. Garantir a acessibilidade dos portais e sítios eletrônicos da
rede de bibliotecas públicas, na rede mundial de computadores
(internet), conforme determina o art. 47 do Decreto Federal nº
| 5.296/2004, para o uso de pessoas com deficiência visual,
oferecendo-lhes pleno acesso às informações,
| e XI. Garantir a capacitação de servidores de bibliotecas e salas
de leitura no Sistema Braille e na Lingua Brasileira de Sinais;
XIl. Incentivar a criação de redes de leitura e escrita;
xt Promover a capacitação permanente de gestores,
bibliotecários, professores de bibliotecas e mediadores de
leitura;
XIV. Incentivar a produção literária, autoral e editorial de autores»
e escritores do município;
XV Garantir a pesquisa e difusão da produção textual sobre o
município;
XVI. Garantir acessibilidade às produções literárias apoiadas
pela Prefeitura Municipal de Olinda;
“do XVII. Incentivar a distribuição e comercialização da produção
textual local contemplando todos os gêneros e manifestações;
Xv Apoiar e incentivar à implantação de livrarias no município
de Olinda;
XIX Incentivar atividades que promovam a produção literária
local no calendário cultural do município;
XX. Estimular a participação dos autores e editores do município
em circuitos nacionais e estaduais de feiras de livros;
XXI. Estimular a criação de canais de diálogo permanente com
instituições internacionais, nacionais, estaduais e municipais
voltadas ao livro e a leitura;
XXII Servir como documento orientador para elaboração do Plano
Municipal do Livro,
Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 5
Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.57

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