| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5752 / 2011 |
| Date | 2011-12-13 |
| Ementa | Estabelece a Política Municipal do Livro, da Leitura, da Literatura e das Bibliotecas (PMLLLB). |
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Camara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEI Nº 5752 12011 Estabelece a Política Municipal do Livro, da Leitura,da Literatura e das Bibliotecas (PMLLLB). A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E eu sanciono a presente Lei. | Olinda, 13,d6/ dezembro . de 2011. [ ERR) e AL Ag Prefeito Art.1º Fica instituída no Município de Olinda a Política Municipal do livro, da Leitura, da Literatura e das Bibliotecas (PMLLLB). Art.2º Será assegurado como um direito, extensivo a todas as pessoas, independente de suas diferenças, à Política Municipal do Livro, da Leitura, da Literatura e das Bibliotecas (PMLLLB),considerando o seguinte: |. Livro é no seu conceito tradicional o conjunto de idéias expressas em textos, imagens, desenhos e/ou fotos que o ilustra e impresso em papel, tinta e encadernado IH. Acompanha a idéia de livro a evolução tecnológica, digital, social e racional de seu uso comprometido com a acessibilidade, proliferando múltiplas formas de apresentação de textos, imagens, sons produzidos em diversas mídias, utilizando | como instrumentos de difusão: tablets, computadores, walkmans, navegadores de internet, leitores de tela, impressão em Braille e outras formas a serem criadas pelo avanço tecnológico; HI. A literatura são todas as criações poéticas, ficcionais, dramáticas, humanísticas, biográficas ou autobiográficas, desde que guardem uma ordem de reflexão e beleza em todos os níveis da sociedade, envolvendo os mais variados tipos de cultura, compreendendo o folclore, lenda, chiste, até as formas mais complexas e dificeis da produção humana Art.3º O Município de Olinda, ratifica o compromisso que o Brasil assumiu com a implementação da acessibilidade prática e o decreto federal Nº 6949/2009, que promulgou a emenda constitucional à Convenção da ONU, relativa aos direitos das pessoas com deficiência e dá força legal ao Decreto Nº Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PH R:"53020=170 Fones: PABX (81) 3439.1966 44 9:5722x4 Mago; Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultura! da Humanidade da Leitura, da Literatura e das Bibliotecas a) As bibliotecas devem apresentar plano de gestão, sustentabilidade e integração com o Sistema Municipal de Bibliotecas a ser criado; b) construção, ampliação reforma de bibliotecas públicas ou de uso público devem obedecer ao disposto do Decreto Federal nº 5.296/2004, complementadas pelas regras de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e pelas disposições contidas nas legislações especificas do Estado e do Municipio Art.11º. O Plano Municipal do Livro, da Leitura, da Literatura e das Bibliotecas (PMLLLB) deverá ser elaborado com a participação da sociedade e apresentado pelo poder executivo à Câmara Municipal de Olinda, no prazo de 01 (hum) ano a partir da aprovação desta lei, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. Art.12º. Os órgãos responsáveis pela elaboração e implementação do Plano Municipal do Livro, da Leitura, da Literatura e das Bibliotecas (PMLLLB) são as Secretarias de Patrimônio e Cultura e a de Educação do Município Art.13º. É necessário na elaboração do Plano Municipal do Livro, da Leitura, da Literatura e das Bibliotecas (PMLLLB), que, a Secretaria de Patrimônio e Cultura e a Secretaria de Educação convoquem a Sociedade Civil,o Poder Legislativo, o Conselho Municipal de Políticas Culturais, instâncias governamentais federais e estaduais da área de cultura, instituições ligadas aos setor e demais interessados. Art.14º. O Plano Municipal do Livro, da Leitura, da Literatura e das Bibliotecas (PMLLLB) deverá ser revisado e readequado a cada 05 (cinco)anos ou em período menor, caso haja necessidade, sempre com a participação da Sociedade Civil, Poder Legislativo, Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal de Políticas Culturais, instâncias governamentais federais e estaduais da área de cultura, instituições ligadas ao setor e demais interessados.. Art.15º. Será garantida no Plano Municipal do Livro, da Leitura, da Literatura e das Bibliotecas (PMLLLB), o equilíbrio entre ações voltadas para a cadeia criativa, produtiva e mediadora Art.16º. Devera estabelecer o Plano Municipal do Livro, da Leitura, da Literatura e das Bibliotecas (PMLLLB),as fontes de recursos para implementação de suas ações Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEPÃ 170 > Fones: PABX (81) 3439.1966 — 34294 e Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Art.17º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Casa Bernardo Vieira de Meloçear08 de dis de 2011. as Presidente a DRE MAL) A ESANGRE PARAN ÃO 1º Secretári j onastrre ab” 2º Segretário Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170 59 Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722 ç Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade 5296/2004, que trata especificamente da acessibilidade como direito a todas as pessoas. |. Compromete-se O Município de Olinda criar instrumentos eficazes e efetivos que permitem que as pessoas com deficiências tenham acesso adequado e usufruiam com autonomia da Política Municipal do Livro, da Leitura, da Literatura e das Bibliotecas. |. A leitura com acessibilidade é um direito fundamental assegurado a toda e qualquer pessoa independentemente de suas diferenças. Art.4º Empreenderá o Município de Olinda esforços no sentido de obter apoio financeiro público ou privado para produção de livros de modo que seja assegurada adaptação e a criação das matrizes de acessibilidade digitais para todas as tecnologias assistivas necessárias e pertinentes que permitam a leitura do livro por qualquer pessoa. Art.5º. Livro só deve ser considerado produto pronto e acabado para fins de usufruir financiamento público municipal para sua publicação, desde que atenda previamente as seguintes exigências e condições: I Ser produzido e disponibilizado pelo(a) autor(a) em mídia digital compatível com OS formatos empregados pelos programas de computadores comercias e de software livre usuais; Il. Ser produzido e disponibilizado pelo(ajautor(a) as matrizes de Acessibilidades necessárias para garantir a reprodução através de tecnologias assistivas de conteúdo do livro, incluindo as seguintes exigências: a) Descrição textual que permita audiodescrição de fotos, desenhos e imagens que porventura façam parte ilustrativa do livro, mediante profissionais de autodescrição devidamente credenciados; b) Formatação do texto para impressão em Braille, por profissional braillistas credenciados; c) Produção do texto para apresentação e leitura - por navegadores de internet, com a incorporação das descrições que permitam aos leitores de tela, fazer a leitura em voz sintetizada, inclusive das audiodescrições das imagens testadas na prática; Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. GEP: 3020-170 pu 429 :571.22 I Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade d) Tradução para LIBRAS, por intérprete de libras credenciado, e - gravada em mídia digital que permita a disponibilização do livro em lingua Brasileira de Sinais. Art.6. Esta lei considera como espaço de leitura a biblioteca e a sala de leitura, entendendo o seguinte: |. Biblioteca é o ambiente preparado para a realização de pesquisas, leituras espontâneas empréstimos de livros e atividades de mediação de leitura; a) O acervo é composto de obras literárias e de (referência (dicionários, enciclopédias, manuais, gramáticas da lingua portuguesa, mapas, atlas, entre outros: H. Sala de Leitura é o ambiente preparado para a realização (“4 de atividades de mediação de leitura, empréstimos e leitura espontânea. a) O acervo é composto, majoritariamente de obras literárias; b) Poderá haver os Cantos da Leitura adotados em salas de aula ou a disponibilização de acervos em instrumentos móveis opcionais e de caráter complementar aos serviços prestados pela biblioteca e ou sala da leitura da escola, que não substituem os espaços definidos nos parágrafos le Il do Art. 7º, da presente lei Art.7º Fica recomendado que os espaços de leitura destinado ao papel de formar leitores devem possuir equipamentos que apresentem as seguintes características: Il. Espaço físico acolhedor amplo, cuidado, bem arejado, iluminado e e organizado com mobiliário apropriado para a exposição do acervo para a leitura e para as atividades de mediação de leitura e ou pesquisa; Il. Ficará o acervo disposto de maneira atrativa e de fácil manuseio, assegurado autonomia por parte dos leitores; HI. será composto o ambiente de leitura por diversos suportes mediáticos que favoreçam a interlocução com os portadores de textos e estimulem à leitura e a pesquisa: obras literárias, obras de referencia, TV e DVD, aparelhos de som, computadores com internet e outras formas se difusões que forem criadas; Iv. deverá ser aberto diariamente o espaço de leitura, com a necessária presença sistemática de educadores, mediadores de leitura que desenvolvam uma programação dessas atividades, divulgada junto ao publico, fazendo do espaço uma referencia para comunidade Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda - PE. CEP: 530 , Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.572 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Art.8º A Política Municipal do Livro, da Leitura, da Literatura e das Bibliotecas tem como princípios fundamentais: |. A leitura e a escrita como meios principais de difusão da cultura e transmissão do conhecimento; |. A existência de famílias leitoras no município; |. A existência de escolas que saibam formar leitores; V O fortalecimento das bibliotecas, espaços de leitura e outros espaços de difusão do livro, da leitura e da literatura. V. O estímulo à abordagem historiográfica da cultura literária do município; V A valorização da literatura de cordel; VII. A preservação do patrimônio literário, bibliográfico e documental do município. Art.9º. O objetivo principal da politica é assegurar e democratizar o acesso ao livro, à leitura, à literatura e às Bibliotecas á toda população de Olinda. Art.10º. A Política Municipal do Livro, da Leitura, da Literatura e das Bibliotecas tem como objetivos específicos Il. Constituir uma sociedade leitora, buscando de maneira continuada o aumento do indice municipal de leitura em todas as faixas etárias; Il. Elevar o nível qualitativo das leituras realizadas; HI. Implantar, novas bibliotecas e qualificar as existentes; IV. Promover a criação de bibliotecas em todas as instituições de ensino públicas e privadas do município, de acordo com a Lei Federal nº 12.244, de 24 de maio de 2010, e fortalecer as já existentes; V. apoiar as iniciativas populares de criação de bibliotecas comunitárias; VI Expandir o número de espaços,salas,, cantinhos de leitura e outros ambientes voltados para esta finalidade; VII Garantir um acervo minimo às bibliotecas conforme recomendação da Organização das Nações Unidas para a Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170 A J+ Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722 » Pas r r r Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Educação Ciência — UNESCO, incluindo livros em Braille, livros digitais, audiolivros, jornais, revistas e outras publicações periódicas; vu Fomentar a formação de professores de bibliotecas e mediadores de leitura; IX. Valorizar a profissão do bibliotecário (a); X. Garantir a acessibilidade dos portais e sítios eletrônicos da rede de bibliotecas públicas, na rede mundial de computadores (internet), conforme determina o art. 47 do Decreto Federal nº | 5.296/2004, para o uso de pessoas com deficiência visual, oferecendo-lhes pleno acesso às informações, | e XI. Garantir a capacitação de servidores de bibliotecas e salas de leitura no Sistema Braille e na Lingua Brasileira de Sinais; XIl. Incentivar a criação de redes de leitura e escrita; xt Promover a capacitação permanente de gestores, bibliotecários, professores de bibliotecas e mediadores de leitura; XIV. Incentivar a produção literária, autoral e editorial de autores» e escritores do município; XV Garantir a pesquisa e difusão da produção textual sobre o município; XVI. Garantir acessibilidade às produções literárias apoiadas pela Prefeitura Municipal de Olinda; “do XVII. Incentivar a distribuição e comercialização da produção textual local contemplando todos os gêneros e manifestações; Xv Apoiar e incentivar à implantação de livrarias no município de Olinda; XIX Incentivar atividades que promovam a produção literária local no calendário cultural do município; XX. Estimular a participação dos autores e editores do município em circuitos nacionais e estaduais de feiras de livros; XXI. Estimular a criação de canais de diálogo permanente com instituições internacionais, nacionais, estaduais e municipais voltadas ao livro e a leitura; XXII Servir como documento orientador para elaboração do Plano Municipal do Livro, Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 5 Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.57