| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5754 / 2011 |
| Date | 2011-12-14 |
| Ementa | Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, instituído e administrado pela Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Olinda. |
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Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEI Nº 5754 12011. Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, instituído e administrado pela Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Olinda. - A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E eu sanciono a presente Lei. Olinda, 14 de dezenfbro de 2011. Calhono> ENILDO CALHEIROS Prefeito Art. 1º - O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, instituído e administrado pela Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), por meio da Resolução nº 01/2009, é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Olinda Art. 2º - A edição do Diário do Municípios do Estado de Pernambuco será realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade juridica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 Art. 3º - A edição eletrônica do Diário Oficial dos Municipios do Estado de Pernambuco será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amupe podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento Art. 4º As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170 / Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722 (Bd Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos Art. 5º Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco são reservados ao Municipio de Olinda Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. 7º O Município fica autorizado a contribuir para a AMUPE, de acordo com o valor fixado na Assembléia Geral realizada aos 17 de setembro de 2009 Art. 8º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 1º Secretário JONAS RIBEIRO 2º Secretário Rua 15 de novembro. nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170 Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722 ud