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norma nº 5754/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5754 / 2011
Date 2011-12-14
EmentaAdota o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, instituído e administrado pela Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Olinda.
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Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
LEI Nº 5754 12011.
Adota o Diário Oficial dos Municípios
do Estado de Pernambuco, instituído e
administrado pela Associação
Municipalista de Pernambuco (AMUPE),
como meio oficial de comunicação dos
atos normativos e administrativos do
Município de Olinda.
- A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E eu sanciono a presente Lei.
Olinda, 14 de dezenfbro de 2011.
Calhono>
ENILDO CALHEIROS
Prefeito
Art. 1º - O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco,
instituído e administrado pela Associação Municipalista de Pernambuco
(AMUPE), por meio da Resolução nº 01/2009, é o meio oficial de
comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos
do Município de Olinda
Art. 2º - A edição do Diário do Municípios do Estado de Pernambuco
será realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade,
integridade, validade juridica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de
Chaves Públicas Brasileira — ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº
2.200-2, de 24 de agosto de 2001
Art. 3º - A edição eletrônica do Diário Oficial dos Municipios do Estado
de Pernambuco será disponibilizada na rede mundial de computadores, no
endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amupe podendo ser
consultado sem custos e independentemente de cadastramento
Art. 4º As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado de
Pernambuco substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas
Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170 /
Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722 (Bd
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro
meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos
Art. 5º Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário
Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco são reservados ao Municipio
de Olinda
Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que
o produziu.
Art. 7º O Município fica autorizado a contribuir para a AMUPE, de
acordo com o valor fixado na Assembléia Geral realizada aos 17 de setembro
de 2009
Art. 8º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
1º Secretário
JONAS RIBEIRO
2º Secretário
Rua 15 de novembro. nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170
Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722
ud

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