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norma nº 5763/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5763 / 2011
Date 2011-12-29
EmentaDeclara, no calendário oficia,l 02 de julho, o Dia Municipal da Poesia Popular.
native_id360

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ss Câmara Municipal de Olinda
1º Capital Brasileira da Cultura
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI Nºs% /2011
Declaro no calendário oficial 02 de julho, o Dia Municipal da Poesia
Popular.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta:
E, eu sanciono a presente Lei.
ro de 2011
O VASCONCELOS CALHEIROS
Prefeito
Art. 1º Fica declarado o dia 02 de julho no calendário oficial do município de Olinda, o Dia
Municipal da Poesia Popular.
Art. 2º Deverá o município promover, apoiar e incentivar na semana compreendida aquela
que se encontra inserido o dia 02 de julho, divulgação e promoção da literatura popular mediante
oficinas literárias, palestras, audiências e torneios escolares sobre a temática, a sua história, os
autores, a produção e os tipos de poesias populares.
Art. 3º Será garantido em todos os eventos comemorativos ao Dia da Poesia Popular, a
presença de profissionais de LIBRAS e instrumento de áudio descrição, assegurando a inclusão das
Pessoas com Deficiência.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Bernardo Vieira de Melo, em[20de dezemblo de 2011
[2
2º Vice-l Presidente
Alexandre de Lira Maranhão
º Secretário
Jo úra Ribefró Júnior
2º Secretário
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX:(81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 -Olinda - PE

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