| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5763 / 2011 |
| Date | 2011-12-29 |
| Ementa | Declara, no calendário oficia,l 02 de julho, o Dia Municipal da Poesia Popular. |
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ss Câmara Municipal de Olinda 1º Capital Brasileira da Cultura Olinda Patrimônio da Humanidade LEI Nºs% /2011 Declaro no calendário oficial 02 de julho, o Dia Municipal da Poesia Popular. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta: E, eu sanciono a presente Lei. ro de 2011 O VASCONCELOS CALHEIROS Prefeito Art. 1º Fica declarado o dia 02 de julho no calendário oficial do município de Olinda, o Dia Municipal da Poesia Popular. Art. 2º Deverá o município promover, apoiar e incentivar na semana compreendida aquela que se encontra inserido o dia 02 de julho, divulgação e promoção da literatura popular mediante oficinas literárias, palestras, audiências e torneios escolares sobre a temática, a sua história, os autores, a produção e os tipos de poesias populares. Art. 3º Será garantido em todos os eventos comemorativos ao Dia da Poesia Popular, a presença de profissionais de LIBRAS e instrumento de áudio descrição, assegurando a inclusão das Pessoas com Deficiência. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Bernardo Vieira de Melo, em[20de dezemblo de 2011 [2 2º Vice-l Presidente Alexandre de Lira Maranhão º Secretário Jo úra Ribefró Júnior 2º Secretário CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX:(81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 -Olinda - PE