| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5764 / 2011 |
| Date | 2011-12-29 |
| Ementa | Altera a redação da Lei Municipal nº 5.679, de 30 de dezembro de 2009, modificando competência do Conselho de Preservação dos Sítios Históricos de Olinda, instituído pela Lei Municipal nº 4.119, de 28 de setembro de 1979 e dá outras providências. |
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sue Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI Nº 57% /2011 Altera a redação da Lei Municipal nº 5.679, de 30 de dezembro de 2009, modificando competência do Conselho de Preservação dos Sítios Históricos de Olinda, instituído pela Lei Municipal nº 4.119, de 28 de setembro de 1979 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta: E, eu sanciono a presente Lei. Olinda, 29 de dezembro de 2011 RENILDO ud (a HEIROS Prefeito Art. 1º O inciso XI do artigo 1º da Lei Municipal nº 5.679, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “XI — Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos dos fundos voltados à preservação dos Sítios Históricos”, Art. 2º O artigo 4º da Lei Municipal nº 5.679, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - Compete à Secretaria de Patrimônio e Cultura gerir os recursos do Fundo de Preservação dos Sítios Históricos de Olinda. $ 1º A Secretária de Patrimônio e Cultura propiciará o efetivo funcionamento do CPSHO, assegurando-lhe recursos humanos e materiais necessários ao Cacá desenvolvimento de suas atribuições”. Ed CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX:(81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 -Olinda - PE Camara Municipal de Olinda 1º Capital Brasileira da Cultura Olinda Patrimônio da Humanidade E & Art. 3º Fica criado o artigo 4º - A na Lei Municipal nº 5.679, de 30 de dezembro de 2009, com a seguinte redação: “Art. 4ºA Compete à Secretaria da Fazenda e da Administração administrar os recursos financeiros que compõem o Fundo de Preservação dos Sítios Históricos de Olinda”. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação 5 de dezembro de 2011 Palácio Bernardo Vieira de Melo;-em Algério Antônio da Silva 2º Vice-Presidente Alexandre de Lira Maranhão 1º Secretári Jonas de Moura Ribeiro Júnior 29 Secretário dna/ E CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX:(81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 -Olinda - PE