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norma nº 5764/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5764 / 2011
Date 2011-12-29
EmentaAltera a redação da Lei Municipal nº 5.679, de 30 de dezembro de 2009, modificando competência do Conselho de Preservação dos Sítios Históricos de Olinda, instituído pela Lei Municipal nº 4.119, de 28 de setembro de 1979 e dá outras providências.
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sue Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI Nº 57% /2011
Altera a redação da Lei Municipal nº 5.679, de
30 de dezembro de 2009, modificando
competência do Conselho de Preservação dos
Sítios Históricos de Olinda, instituído pela Lei
Municipal nº 4.119, de 28 de setembro de 1979 e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta:
E, eu sanciono a presente Lei.
Olinda, 29 de dezembro de 2011
RENILDO ud (a HEIROS
Prefeito
Art. 1º O inciso XI do artigo 1º da Lei Municipal nº 5.679, de 30
de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XI — Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos
dos fundos voltados à preservação dos Sítios Históricos”,
Art. 2º O artigo 4º da Lei Municipal nº 5.679, de 30 de dezembro
de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Compete à Secretaria de Patrimônio e Cultura
gerir os recursos do Fundo de Preservação dos Sítios
Históricos de Olinda.
$ 1º A Secretária de Patrimônio e Cultura propiciará o
efetivo funcionamento do CPSHO, assegurando-lhe
recursos humanos e materiais necessários ao
Cacá desenvolvimento de suas atribuições”.
Ed
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX:(81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 -Olinda - PE
Camara Municipal de Olinda
1º Capital Brasileira da Cultura
Olinda Patrimônio da Humanidade
E
&
Art. 3º Fica criado o artigo 4º - A na Lei Municipal nº 5.679, de 30
de dezembro de 2009, com a seguinte redação:
“Art. 4ºA Compete à Secretaria da Fazenda e da
Administração administrar os recursos financeiros que
compõem o Fundo de Preservação dos Sítios Históricos
de Olinda”.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
5 de dezembro de 2011
Palácio Bernardo Vieira de Melo;-em
Algério Antônio da Silva
2º Vice-Presidente
Alexandre de Lira Maranhão
1º Secretári
Jonas de Moura Ribeiro Júnior
29 Secretário
dna/
E
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX:(81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 -Olinda - PE

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