| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5769 / 2011 |
| Date | 2011-12-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a coleta, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final de lixo tecnológico no município de Olinda e dá outras providências. |
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sa Câmara Municipal de Olinda 1º Capital Brasileira da Cultura Olinda Patrimônio da Humanidade LEI Nº 5769 /2011 Dispõe sobre a coleta, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final de lixo tecnológico no município Deolinda e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta: E, eu sanciono a presente Lei. Olinda, 29 de dezembro de 2011 RENILDO VASCONCELOS CALHEIROS Prefeito Art. 1º A coleta reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final de lixo tecnológico no município de Olinda deverão ser realizados de forma a minimizar os impactos negativos causados ao meio ambiente, promover a inclusão social e proteger a saúde pública. Parágrafo único. Considera-se lixo tecnológico os resíduos gerados pelo descarte de equipamentos tecnológicos de uso profissional, doméstico ou pessoal, inclusive suas partes e componentes, especialmente: | - Computadores e seus equipamentos periféricos, tais como monitores de vídeos, telas, displays, impressoras, teclados, mouses, alto-falantes, drives, modens, câmara e outros assemelhados; Il — Televisores e outros equipamentos que contenham tubos de raios catódicos; Hll — Eletrodomésticos e eletroeletrônicos que contenham metais pesados ou outras substâncias tóxicas. Art. 2º As empresas produtoras, importadoras ou que comercializem os produtos de que trata o parágrafo único do artigo 1º deverão apresentar à Secretaria de Orçamento Participativo, Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano; Secretaria de Serviços Públicos ou outra que for indicada pela CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: HABX:(81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 -Olinda - PE a Câmara Municipal de Olinda AA a mato & 12 Capital Brasileira da Cultura Olinda Patrimônio da Humanidade administração com o objetivo de atuarem em conjunto ou individualmente, apresentando projeto de coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequados ou mecanismos de custeio para esse fim.i S 1º Juntamente com o projeto, será encaminhada relação dos componentes tecnológicos de cada produto, os componentes tóxicos neles contidos e as quantidades comercializadas anualmente. 8 2º O projeto deverá prever mecanismos eficientes de informação aos consumidores sobre a necessidade e importância do adequado descarte do lixo tecnológico. S$ 3º Os projetos que incluam a participação de cooperativas de trabalhadores que realizem coleta, sem prejuízo do recebimento direto do consumidor pela empresa, reutilização ou reciclagem de lixo tecnológico, poderão receber incentivos do Município. Art. 3º Considera-se destinação final ambientalmente adequada: | — Utilização em processos de reciclagem ou reutilização que resultem em novo uso econômico do bem ou componente, respeitando as restrições legais e regulamentares dos órgãos de saúde e meio-ambiente; Il — Neutralização e disposição final em conformidade com a legislatação ambiental aplicável. Art. 4º O Município poderá oferecer incentivos à instalçao e funcionamento de cooperativa e empresas que realizem a reutilização ou reclicagem de lixo tecnológico. Art. 5º A inobservância ao disposto nesta lei, sujeitará o infrator, sucessivamente, as seguintes penalidades: | — Advertências; Il — Multa no valor de R$ 10.000,00 ( dez mil reais), dobrada em caso de verificada reincidência; Ill — Cassação da licença de funcionamento. CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX:(81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 -Olinda - PE sa Câmara Municipal de Olinda t 1º Capital Brasileira da Cultura AR Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Algério Antônio dalSilva 2º Vice-Presidente q o Jonas deiMoura Ribeiro Júnior º Secretário dna/ a ee e o em CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX:(81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 -Olinda - PE