| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5652 / 2009 |
| Date | 2009-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre informações à população, através do órgão competente da Prefeitura Municipal, acerca da situação de pavimentação dos logradouros públicos de Olinda. |
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Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade 1º Capital Brasileira da Cultura LEINO s6s2 /2009 Ementa: dispõe sobre informações à população, através do órgão competente da Prefeitura Municipal, acerca da situação de pavimentação dos logradouros públicos de Olinda. A Câmara Municipal de Olinda decreta: E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 30 JUNHO DE 2009 ENILDO CALHEIROS Prefeito Art. 1º A Prefeitura de Olinda disporá informações à população, através do órgão competente da mesma, acerca da situação de pavimentação dos logradouros públicos da Olinda. Art. 29 Fica disponibilizado, através da Internet, no site oficial da Prefeitura, o mapeamento dos logradouros públicos calçados da Cidade de Olinda. Art. 3º Deve ser impresso nos carnês de IPTU, a expressão “Logradouro Calçado”, ou “Logradouro Não-Calçado”, de acordo com a situação respectiva. Art. 4º É de responsabilidade da Prefeitura a atualização dos referidos informativos, tanto pela internet como através dos carnês. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. PA Dead: Sana pasa? «Alexandrelde Lira Maranhão 1º Vice-Presidente fui Izae pis Z mento / 2ôVice-Presidente Ls. Jonas de Moura Rit 1º Secretário Júnior N If) Mo adam Algério antênielbibiça 2º Secretário > dna/