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norma nº 5652/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5652 / 2009
Date 2009-06-30
EmentaDispõe sobre informações à população, através do órgão competente da Prefeitura Municipal, acerca da situação de pavimentação dos logradouros públicos de Olinda.
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Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
1º Capital Brasileira da Cultura
LEINO s6s2 /2009
Ementa: dispõe sobre informações à população,
através do órgão competente da Prefeitura Municipal,
acerca da situação de pavimentação dos logradouros
públicos de Olinda.
A Câmara Municipal de Olinda decreta:
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 30 JUNHO DE 2009
ENILDO CALHEIROS
Prefeito
Art. 1º A Prefeitura de Olinda disporá informações à população,
através do órgão competente da mesma, acerca da situação de pavimentação
dos logradouros públicos da Olinda.
Art. 29 Fica disponibilizado, através da Internet, no site oficial da
Prefeitura, o mapeamento dos logradouros públicos calçados da Cidade de Olinda.
Art. 3º Deve ser impresso nos carnês de IPTU, a expressão
“Logradouro Calçado”, ou “Logradouro Não-Calçado”, de acordo com a situação
respectiva.
Art. 4º É de responsabilidade da Prefeitura a atualização dos
referidos informativos, tanto pela internet como através dos carnês.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
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