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norma nº 5663/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5663 / 2009
Date 2009-10-13
EmentaIntroduz modificações na Lei nº 5.635/2008, que institui o Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI Nº 5663 2009.
Introduz modificações na Lei nº
5.635/2008, que instituiu [o)
Conselho Municipal de Turismo e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E eu sanciono a presente Lei.
Olinda, 13de outubrode 2009.
ENILDO CALHEIROS
Prefeito
Art. 1º Os artigos 1º, 4º e 7º da Lei Municipal nº
5.635/2008 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de
Turismo, Desenvolvimento Econômico e Tecnologia, o
Conselho Municipal de Turismo —- CONTUR -, órgão
colegiado de natureza deliberativa, consultiva e
fiscalizadora, cuja finalidade é a de propor diretrizes,
discutir, monitorar, desenvolver e fomentar as atividades
turísticas do Município de Olinda.”
“Art. 4º O CONTUR é composto por 20 (vinte) membros,
assim especificado:
| —- 01 (um) representante da Secretaria de Turismo,
Desenvolvimento Econômico e Tecnologia;
HH - 01 (um) representante da Secretaria de Transportes,
Controle Urbano e Ambiental de Olinda;
V- 01 (um) representante da Secretaria de Patrimônio e
Cultura de Olinda;
(...)
“Art. 7º A Presidência do CONTUR será exercida pelo
titular da Secretaria de Turismo, Desenvolvimento
Econômico e Tecnologia, nos dois primeiros anos de sua
criação, sendo os presidentes seguintes eleitos dentre os
senhores conselheiros. R
Parágrafo único. Nas suas faltas e/ou impedimentos, o
presidente do CONTUR será substituído pelo o Secretario
Executivo da Secretaria de Turismo, Desenvolvimento $$
Econômico e Tecnologia”.
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de novembro, 93 - Varadouro - Olinda - CEP: 53020-070
PABX: 81. 3439.1966 - FAX: 81. 3429.1425
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
Olinda Patrimônio da Humanidade
Rrt. 2º Os artigos 16 e 17 também passam a ter a seguinte redação:
“Art 16º A Secretaria de Turismo, Desenvolvimento Econômico e
Tecnologia prestará apoio técnico e administrativo ao CONTUR.
“Art 17º O Coordenador executivo do CONTUR será um servidor da
Secretaria de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Tecnologia,
designado pelo titular da pasta”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de novembro, 93 - Varadouro - Olinda - CEP: 53020-070
PABX: 81. 3439.1966 - FAX: 81. 3429.1425

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