| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5663 / 2009 |
| Date | 2009-10-13 |
| Ementa | Introduz modificações na Lei nº 5.635/2008, que institui o Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA Olinda Patrimônio da Humanidade LEI Nº 5663 2009. Introduz modificações na Lei nº 5.635/2008, que instituiu [o) Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E eu sanciono a presente Lei. Olinda, 13de outubrode 2009. ENILDO CALHEIROS Prefeito Art. 1º Os artigos 1º, 4º e 7º da Lei Municipal nº 5.635/2008 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Tecnologia, o Conselho Municipal de Turismo —- CONTUR -, órgão colegiado de natureza deliberativa, consultiva e fiscalizadora, cuja finalidade é a de propor diretrizes, discutir, monitorar, desenvolver e fomentar as atividades turísticas do Município de Olinda.” “Art. 4º O CONTUR é composto por 20 (vinte) membros, assim especificado: | —- 01 (um) representante da Secretaria de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Tecnologia; HH - 01 (um) representante da Secretaria de Transportes, Controle Urbano e Ambiental de Olinda; V- 01 (um) representante da Secretaria de Patrimônio e Cultura de Olinda; (...) “Art. 7º A Presidência do CONTUR será exercida pelo titular da Secretaria de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Tecnologia, nos dois primeiros anos de sua criação, sendo os presidentes seguintes eleitos dentre os senhores conselheiros. R Parágrafo único. Nas suas faltas e/ou impedimentos, o presidente do CONTUR será substituído pelo o Secretario Executivo da Secretaria de Turismo, Desenvolvimento $$ Econômico e Tecnologia”. CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de novembro, 93 - Varadouro - Olinda - CEP: 53020-070 PABX: 81. 3439.1966 - FAX: 81. 3429.1425 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA Olinda Patrimônio da Humanidade Rrt. 2º Os artigos 16 e 17 também passam a ter a seguinte redação: “Art 16º A Secretaria de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Tecnologia prestará apoio técnico e administrativo ao CONTUR. “Art 17º O Coordenador executivo do CONTUR será um servidor da Secretaria de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Tecnologia, designado pelo titular da pasta”. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de novembro, 93 - Varadouro - Olinda - CEP: 53020-070 PABX: 81. 3439.1966 - FAX: 81. 3429.1425