| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6004 / 2017 |
| Date | 2017-08-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal do Brincas no Município de Olinda. |
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Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEI Nº 6004 12017. Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal do Brincar no Município de Olinda. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decr E eu sanciono a presen Em, 22 de agosto Art. 1º. Fica instituída, no Parágrafo único - A setrána referida no “caput será comemorada anualmente na semana do dia 28 de maio (Dia Mundial do Brincar) devendo ser inserida no calendário Oficial de Eventos do Município de Olinda. Art. 2º. As atividades da Semana do Municipal do Brincar têm por objetivo s promoção e valorização do brincar, reforçando a relevância da brincadeira para o desenvolvimento de uma infância saudável. Art. 3º. No decorrer da Semana Municipal do Brincar, o Município promoverá atividades lúdicas alusivas à infância e a juventude, onde os servidores inclusive poderão conduzir seus filhos e dependentes, de forma programada, para conhecer o ambiente de trabalho e participar de ações promovidas pelo setor. Art. 4º. Esta Lei entre em vigor na data da sua publicação. pra fm. Lg ALUSTIANO hos | | Casa Bernardo Vieir. Presiden CIO CORDEIRO“PA SIL 1º Vice-Presid Ear JESUÍNO GOMES DE ARAÚJO 1 2ºvic Fojenianto ão A NDA v 2º Secretário Rua 15 de novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: 3439.1966