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norma nº 6004/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6004 / 2017
Date 2017-08-22
EmentaDispõe sobre a instituição da Semana Municipal do Brincas no Município de Olinda.
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Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
LEI Nº 6004 12017.
Dispõe sobre a instituição da Semana
Municipal do Brincar no Município de Olinda.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decr
E eu sanciono a presen
Em, 22 de agosto
Art. 1º. Fica instituída, no
Parágrafo único - A setrána referida no “caput será comemorada anualmente na
semana do dia 28 de maio (Dia Mundial do Brincar) devendo ser inserida no
calendário Oficial de Eventos do Município de Olinda.
Art. 2º. As atividades da Semana do Municipal do Brincar têm por objetivo s
promoção e valorização do brincar, reforçando a relevância da brincadeira para o
desenvolvimento de uma infância saudável.
Art. 3º. No decorrer da Semana Municipal do Brincar, o Município promoverá
atividades lúdicas alusivas à infância e a juventude, onde os servidores inclusive
poderão conduzir seus filhos e dependentes, de forma programada, para conhecer o
ambiente de trabalho e participar de ações promovidas pelo setor.
Art. 4º. Esta Lei entre em vigor na data da sua publicação.
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Casa Bernardo Vieir.
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1º Vice-Presid
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JESUÍNO GOMES DE ARAÚJO
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v 2º Secretário
Rua 15 de novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: 3439.1966

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