| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6005 / 2017 |
| Date | 2017-08-23 |
| Ementa | Cria o Núcleo Especial de Engenharia e Arquitetura - NEAO, no âmbito da Administração Direta do Município de Olinda, altera a Lei Municipal nº 5.615/2008, e dá outras providências. |
| native_id | 39 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
Câmara Municipal de Plinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEI Nº 605 1/2017. Cria o Núcleo Especial de Engenharia e Arquitetura - NEAO, no âmbito da/ Administração Direta do Município de Olinda, altera a Lei Municipal nº 5.615/2008, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, presente lei de 2017 LUP NASCIMENTO Art. 1º Fica criado o Nú ecial de Engenharia e Arquitetura - XY NEAO, no âmbito da Administração Direta do Município de Olinda, Tá constituído exclusivamente dos engenheiros e arquitetos pertencentes ao quadro permanente de servidores, designados por ato do Chefe do Executivo. Art. 2º Os integrantes do NEAO apoiarão as diversas secretarias municipais no planejamento, na formulação, na execução e na fiscalização dos projetos de construção, reforma, ampliação e serviços de conservação do patrimônio público do Município. 8 1º A participação de engenheiros e arquitetos no NEAO não será compulsória e não prejudicará o desenvolvimento das atribuições ordinárias dos servidores, inclusive o eventual exercício e remuneraçã de funções gratificadas e de cargos de provimento em comissão. 8 2º Fica ressalvada a possibilidade de alocação dos servidores integrantes do NEAO em outras secretarias municipais, ou em exercício cumulativo, de acordo com a necessidade do serviço, mediante portaria, conforme estabelecido em Decreto do Prefeito. 8 3º A nomeação dos engenheiros e arquitetos pertencentes ao quadro permanente da Prefeitura para integrarem o NEAO será realizada por ato do Chefe do Executivo. Va Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170 IA e DADV /011 2420 1044 2490 2799 V40.. : Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Art. 3º Sem prejuizo das demais ações da Administração Municipal, o NEAO enfatizará os projetos vinculados à educação, saúde, patrimônio histórico e cultural e infraestrutura, notadamente, aqueles financiados parcial ou integralmente com recursos externos, oriundos do governo federal e estadual e de outras entidades financiadoras, nacionais ou internacionais, inclusive relacionados ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Art. 4º À designação dos integrantes do NEAO para o acompanhamento de projetos e ações específicos será realizada mediante portaria, conforme estabelecido em Decreto do Prefeito. Parágrafo único - A designação a que se refere o caput poderá ser à alterada a qualquer tempo, com a realocação dos engenheiros e arquitetos integrantes do NEAO para outros projetos e ações, de acordo 1) com a necessidade específica, independentemente da secretaria a que N/ esteja vinculada o referido servidor. 4 Art. 5º. Os integrantes do NEAO realizarão reuniões de planejamento e de monitoramento das ações apoiadas pelo núcleo, em períodos e sob (a condições a serem definidos em ato normativo do Prefeito ou sob s delegação. 8 1º Nas reuniões de que trata o caput serão monitorados os prazos e / discutidas as necessidades de cada projeto e ação apoiados pelo NEAO. Bá $ 2º Na implantação do NEAO será priorizada a solução de pendências e ( necessidades relacionadas a projetos e ações financiados com recursos externos, inclusive atinentes ao Programa de Aceleração do Cresciment (PAC), sem prejuízo da continuidade das demais atividades qu dependam da atuação do núcleo. Art. 6º. Os integrantes do NEAO farão jus a uma gratificação no valor de R$ 2.952,88 (dois mil, novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos), de natureza remuneratória, sem prejuízo do disposto no art. 1º, da Lei Municipal nº 5.780/2012. Art. 7º. As gratificações de que trata o art. 6º da presente lei, bem como o art. 1º, da Lei Municipal nº 5.780/2012, serão reajustadas pelo mesmo indice de reajuste geral concedido aos servidores públicos municipal, Art. 8º. O art. 7º, da Lei Municipal nº 5.615/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170 | sp DADV 044 Câmara Municipal ve Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade “Art. 7º. O quadro de pessoal permanente do Poder Executivo divide-se em 5 (cinco) grupos ocupacionais, com 3 (três) níveis e 15 (quinze) referências: (...) V - GRUPO OCUPACIONAL DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS (GOEA).” Art. 9º. Fica inserido no Anexo Il, da Lei Municipal nº 5.615/2008, o Grupo Ocupacional dos Engenheiros e Arquitetos (GOEA), com carga horária de 6 (seis) horas diárias. Parágrafo único - No ato de sua implementação, a inserção do grupo ocupacional referido no caput não terá reflexos financeiros nos vencimentos atualizados de que trata o referido Anexo II. Art. 10. Esta lei será regulamentada por Decreto do Prefeito, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da sua publicação. Art. 11. As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por dotações orçamentárias específicas, existentes ou suplementadas na Lei Orçamentária. Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Casa Bernardo Vigíra de + 17 de agosto de 2017 fAMAS Aos fere Dm JO SALUSTIANO DE $OUSA MOURA Ao Presideríte RCTO CORDEIRO-DA SILVA 1º Vice-Prksidente YULO HOLANDA %o Secretário Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170 Poco ma mar