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norma nº 6005/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6005 / 2017
Date 2017-08-23
EmentaCria o Núcleo Especial de Engenharia e Arquitetura - NEAO, no âmbito da Administração Direta do Município de Olinda, altera a Lei Municipal nº 5.615/2008, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Plinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
LEI Nº 605 1/2017.
Cria o Núcleo Especial de Engenharia e Arquitetura
- NEAO, no âmbito da/ Administração Direta do
Município de Olinda, altera a Lei Municipal nº
5.615/2008, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
presente lei
de 2017
LUP NASCIMENTO
Art. 1º Fica criado o Nú ecial de Engenharia e Arquitetura - XY
NEAO, no âmbito da Administração Direta do Município de Olinda, Tá
constituído exclusivamente dos engenheiros e arquitetos pertencentes ao
quadro permanente de servidores, designados por ato do Chefe do
Executivo.
Art. 2º Os integrantes do NEAO apoiarão as diversas secretarias
municipais no planejamento, na formulação, na execução e na
fiscalização dos projetos de construção, reforma, ampliação e serviços de
conservação do patrimônio público do Município.
8 1º A participação de engenheiros e arquitetos no NEAO não será
compulsória e não prejudicará o desenvolvimento das atribuições
ordinárias dos servidores, inclusive o eventual exercício e remuneraçã
de funções gratificadas e de cargos de provimento em comissão.
8 2º Fica ressalvada a possibilidade de alocação dos servidores
integrantes do NEAO em outras secretarias municipais, ou em exercício
cumulativo, de acordo com a necessidade do serviço, mediante portaria,
conforme estabelecido em Decreto do Prefeito.
8 3º A nomeação dos engenheiros e arquitetos pertencentes ao quadro
permanente da Prefeitura para integrarem o NEAO será realizada por ato
do Chefe do Executivo. Va
Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170 IA
e DADV /011 2420 1044 2490 2799 V40.. :
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
Art. 3º Sem prejuizo das demais ações da Administração Municipal, o
NEAO enfatizará os projetos vinculados à educação, saúde, patrimônio
histórico e cultural e infraestrutura, notadamente, aqueles financiados
parcial ou integralmente com recursos externos, oriundos do governo
federal e estadual e de outras entidades financiadoras, nacionais ou
internacionais, inclusive relacionados ao Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC).
Art. 4º À designação dos integrantes do NEAO para o acompanhamento
de projetos e ações específicos será realizada mediante portaria,
conforme estabelecido em Decreto do Prefeito.
Parágrafo único - A designação a que se refere o caput poderá ser à
alterada a qualquer tempo, com a realocação dos engenheiros e
arquitetos integrantes do NEAO para outros projetos e ações, de acordo 1)
com a necessidade específica, independentemente da secretaria a que N/
esteja vinculada o referido servidor. 4
Art. 5º. Os integrantes do NEAO realizarão reuniões de planejamento e
de monitoramento das ações apoiadas pelo núcleo, em períodos e sob (a
condições a serem definidos em ato normativo do Prefeito ou sob s
delegação.
8 1º Nas reuniões de que trata o caput serão monitorados os prazos e /
discutidas as necessidades de cada projeto e ação apoiados pelo NEAO. Bá
$ 2º Na implantação do NEAO será priorizada a solução de pendências e (
necessidades relacionadas a projetos e ações financiados com recursos
externos, inclusive atinentes ao Programa de Aceleração do Cresciment
(PAC), sem prejuízo da continuidade das demais atividades qu
dependam da atuação do núcleo.
Art. 6º. Os integrantes do NEAO farão jus a uma gratificação no valor de
R$ 2.952,88 (dois mil, novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e oito
centavos), de natureza remuneratória, sem prejuízo do disposto no art. 1º,
da Lei Municipal nº 5.780/2012.
Art. 7º. As gratificações de que trata o art. 6º da presente lei, bem como
o art. 1º, da Lei Municipal nº 5.780/2012, serão reajustadas pelo mesmo
indice de reajuste geral concedido aos servidores públicos municipal,
Art. 8º. O art. 7º, da Lei Municipal nº 5.615/2008, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170
| sp DADV 044
Câmara Municipal ve Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
“Art. 7º. O quadro de pessoal permanente do Poder
Executivo divide-se em 5 (cinco) grupos ocupacionais,
com 3 (três) níveis e 15 (quinze) referências:
(...)
V - GRUPO OCUPACIONAL DOS ENGENHEIROS E
ARQUITETOS (GOEA).”
Art. 9º. Fica inserido no Anexo Il, da Lei Municipal nº 5.615/2008, o
Grupo Ocupacional dos Engenheiros e Arquitetos (GOEA), com carga
horária de 6 (seis) horas diárias.
Parágrafo único - No ato de sua implementação, a inserção do grupo
ocupacional referido no caput não terá reflexos financeiros nos
vencimentos atualizados de que trata o referido Anexo II.
Art. 10. Esta lei será regulamentada por Decreto do Prefeito, no prazo de
até 30 (trinta) dias, contados da sua publicação.
Art. 11. As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por
dotações orçamentárias específicas, existentes ou suplementadas na Lei
Orçamentária.
Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Casa Bernardo Vigíra de
+ 17 de agosto de 2017
fAMAS Aos fere Dm
JO SALUSTIANO DE $OUSA MOURA
Ao
Presideríte
RCTO CORDEIRO-DA SILVA
1º Vice-Prksidente
YULO HOLANDA
%o Secretário
Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170
Poco ma mar

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