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norma nº 5680/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5680 / 2009
Date 2009-12-30
EmentaFica instituída no Município de Olinda, no período em que ocorrer o dia 12 de outubro de cada ano, a Semana Municipal da Criança e do Adolescente.
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Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
LEINº 5680 /2009.
Fica Instituída no Município de?linda, no período em
que ocorrer o dia 12 de outubro de cada ano, a
Semana Municipal da Criança e do Adolescente
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
E eu sanciono a presente Lei.
Olinda, 30de dezêmbrode 2009.
erilão Calheiros
Prefeito
Art. 1º Fica instituída no Município de Olinda, no período em que ocorrer o dia 12
de outubro de cada ano, a Semana Municipal da Criança e do Adolescente.
Art. 2º Durante toda a semana do dia 12 de outubro ocorrerão audiências públicas,
debates, sessões solenes na Câmara Municipal de Olinda e no Executivo, atividades e
manifestações pedagógicas, debates e eventos culturais e desportistas, articulados pela
Secretaria de Educação do Município.
2º Secretário

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