| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5680 / 2009 |
| Date | 2009-12-30 |
| Ementa | Fica instituída no Município de Olinda, no período em que ocorrer o dia 12 de outubro de cada ano, a Semana Municipal da Criança e do Adolescente. |
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Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEINº 5680 /2009. Fica Instituída no Município de?linda, no período em que ocorrer o dia 12 de outubro de cada ano, a Semana Municipal da Criança e do Adolescente A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E eu sanciono a presente Lei. Olinda, 30de dezêmbrode 2009. erilão Calheiros Prefeito Art. 1º Fica instituída no Município de Olinda, no período em que ocorrer o dia 12 de outubro de cada ano, a Semana Municipal da Criança e do Adolescente. Art. 2º Durante toda a semana do dia 12 de outubro ocorrerão audiências públicas, debates, sessões solenes na Câmara Municipal de Olinda e no Executivo, atividades e manifestações pedagógicas, debates e eventos culturais e desportistas, articulados pela Secretaria de Educação do Município. 2º Secretário