| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5682 / 2009 |
| Date | 2009-12-30 |
| Ementa | Altera o calor da gratificação prevista no art. 1º da Lei nº 5.557/2007 e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEINº 582 /2009. Altera o valor da gratificação prevista no art. 1º da Lei nº 5.557/2007 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E eu sanciono a presente Lei. Olinda, ido rio Gn E Ml o Calheiros Prefeito i Art. 1º Fica alterado para R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) o valor da gratificação de que trata o art. 1º da Lei nº 5.557/2007. Art. 2º O art. 2º da Lei nº 5.557/2007 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 2º O Poder Executivo fixará, por Decreto, o quantitativo máximo de guardas municipais que poderão perceber, durante o mês, a gratificação de que trata o art. A Parágrafo Único — Os guardas municipais serão designados para exercer a função de motorista/motociclistas pelo Comandante da Guarda Municipal”. Art. 3º A presente Lei entre ém vigonna data de sua publicação. 2º Secretário