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norma nº 5682/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5682 / 2009
Date 2009-12-30
EmentaAltera o calor da gratificação prevista no art. 1º da Lei nº 5.557/2007 e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
LEINº 582 /2009.
Altera o valor da gratificação prevista no art. 1º da Lei
nº 5.557/2007 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
E eu sanciono a presente Lei.
Olinda, ido rio Gn E
Ml o Calheiros
Prefeito
i
Art. 1º Fica alterado para R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) o valor
da gratificação de que trata o art. 1º da Lei nº 5.557/2007.
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 5.557/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 2º O Poder Executivo fixará, por Decreto, o quantitativo máximo de guardas
municipais que poderão perceber, durante o mês, a gratificação de que trata o art. A
Parágrafo Único — Os guardas municipais serão designados para exercer a função de
motorista/motociclistas pelo Comandante da Guarda Municipal”.
Art. 3º A presente Lei entre ém vigonna data de sua publicação.
2º Secretário

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