| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5686 / 2010 |
| Date | 2010-05-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a nova organização da Administração Pública Municipal de Olinda e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEI nº5686/2010. Dispõe sobre a nova organização da Administração Pública Municipal de Olinda e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, decreta E eu sanciono a presente Lei. Olinda, e mão Ladtiio, NILDO CALHEIROS Prefeito TÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A presente Lei dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Olinda, bem como sobre as competências atribuídas aos seus órgãos. Art. 2º O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito do Município, auxiliado pelo Vice-Prefeito, pelos Secretários, pelo Procurador Geral do Município, pelo Chefe de Gabinete do Prefeito e pelos Assessores Especiais do Prefeito, nos termos desta Lei e da Lei Orgânica. / g 1º As competências do Prefeito e do Vice-Prefeito são as definidas na Lei Orgânica do Município. 8 2º Aos Secretários Municipais compete, além das atribuições estabelecidas na Lei Orgânica: | — auxiliar o Prefeito do Município; . ” || — participar da formulação de políticas públicas; ||| - coordenar a execução das atividades compreendidas nas atribuições da respectiva Secretaria; , . A CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO 53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3429-1425 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade e as ANEXO V Quantitativo Geral das Gratificações de Função e respectivos Símbolos Símbolo Quantitativo FTG 1 77 FTG 2 94 FAG 190 FGS 1 08 FGS 2 14 CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO 53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3429-1425 Camara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade SEÇÃO VII DA SECRETARIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO. Art. 17. À Secretaria do Orçamento Participativo, Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano compete fomentar e apoiar a participação popular na discussão das ações da Administração Municipal e exercer a coordenação das ações de desenvolvimento urbano e meio ambiente, incumbindo-lhe, ainda, por meio da: | - Secretaria Executiva do Orçamento Participativo: a) coordenar as ações que envolvem a participação popular na formulação do orçamento municipal; b) promover a mobilização da população e a articulação com os diversos segmentos da sociedade local, para participação na discussão do orçamento municipal, tendo em vista a priorização dos investimentos e demais ações necessárias ao desenvolvimento do Município e à melhoria da qualidade de vida de seus habitantes; c) promover, em conjunto com as demais secretarias, a transparência administrativa, através do fluxo de informações no interior do governo e disponibilizando-as para a população. || - Secretaria Executiva de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente: a) elaborar o planejamento urbano e ambiental do Município; b) desenvolver ações normativas para proteção e valorização SU do patrimônio ambiental do município; e c) implementar a Agenda 21 de Olinda; O d) realizar levantamentos, elaborar estudos, pesquisas e projetos nas suas áreas de atuação; e) desenvolver a política de habitação e de saneamento básico; f) coordenar, sistematizar e difundir informações municipais. SEÇÃO VIII NY DA SECRETARIA DE TRANSPORTES E CONTROLE URBANO E AMBIENTAL Art. 18. À Secretaria de Transportes e Controle Ambiental compete exercer o planejamento e a gestão dos si CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO 53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3429-1425 de Câmara Municipal de Plimda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade transportes e trânsito do Município e o controle urbano e ambiental, incumbindo-lhe, ainda, por meio da: | - Secretaria Executiva de Transportes: a) elaborar o planejamento do transporte urbano no âmbito do Município, aí incluídos o transporte motorizado, público e privado, e o não motorizado. b) efetuar a gestão, O planejamento operacional, o controle, a fiscalização e punição das infrações, segundo o Regulamento dos Serviços de Transporte Público, seja do transporte coletivo ou individual (táxis) no âmbito do Município; c) efetuar a gestão de trânsito, compreendendo ações de planejamento da circulação e de engenharia de tráfego, de controle, de fiscalização e de punição das infrações de trânsito, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, e de educação de trânsito no âmbito do Município; || - Secretaria Executiva de Controle Urbano e Ambiental: a) executar o controle e fiscalização do uso e ocupação do solo do município, segundo as diretrizes do Plano Diretor do Município e os demais instrumentos legais previstos para esta finalidade, e, nas áreas tombadas do Município, em consonância com a Secretaria do Patrimônio e Cultura e com as legislações específicas; b) disciplinar o uso do solo; c) controlar e fiscalizar as atividades que resultem em poluição sonora. SEÇÃO IX DA SECRETARIA DE OBRAS Art. 19. À Secretaria de Obras compete a execução de projetos e obras de interesse para O Município, incumbindo-lhe, ainda, por meio da: || - Secretaria Executiva de Obras: SO a) coordenar as ações de Defesa Civil no Município; b) construir e recuperar prédios públicos da Administração Municipal; CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO 53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE Ne PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3429-1425 se Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade c) executar, diretamente ou por terceiros, as obras públicas municipais de infra-estrutura urbana, de urbanização de espaços públicos, de contenção de encostas, e de construção e ampliação de equipamentos públicos. ||| — Secretaria Executiva de Urbanização Integrada: a) executar, diretamente ou por terceiros, as obras públicas municipais de urbanização integrada; b) supervisionar a Unidade de Execução Municipal de Programas de Infra-Estrutura em Áreas de Baixa Renda; c) executar, diretamente ou por terceiros, as intervenções habitacionais de interesse social; d) executar as ações de saneamento integrado, e quando concedidos os serviços, exercer O controle sobre o concessionário, cobrando-lhe informações sobre a prestação e a regularidade dos serviços, bem como sobre investimentos, custos e tarifas. : e) gerir os recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, nos termos da legislação municipal. SEÇÃO X . DA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 20. À Secretaria de Serviços Públicos compete a prestação de serviços de limpeza urbana, iluminação pública e de manutenção da cidade, incumbindo-lhe, ainda, por meio da: | - Secretaria Executiva de Manutenção Urbana: a) executar, diretamente ou por terceiros, os serviços de manutenção e conservação das vias e logradouros públicos; b) executar, diretamente ou por terceiros, os serviços de manutenção e conservação das redes de drenagem do Município; c) administrar os cemitérios públicos municipais; E d) executar os serviços de manutenção de Pp (5) equipamentos públicos; CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO nd 12 53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3429-1425 Câmara Municipal de Olinda Kd | Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade e) identificar, organizar, manter e disponibilizar, em parceria com o setor público, a iniciativa privada e o terceiro setor, informações sobre o patrimônio material e imaterial. || — através da Secretaria Executiva de Cultura: a) definir, regulamentar e implementar a política municipal de cultura, em articulação com o respectivo conselho municipal e entidades representativas dos diferentes segmentos da sociedade; b) apoiar, promover, desenvolver e fomentar, em parceria com o setor público, a iniciativa privada e o terceiro setor, ações, programas e projetos relacionados à cultura; c) identificar, organizar, manter e disponibilizar, em parceria com o setor público, a iniciativa privada e o terceiro setor, informações sobre cultura em Olinda; d) administrar e manter os espaços e equipamentos culturais do Município, dentre eles a Biblioteca Pública Municipal e o Arquivo Público Municipal Antonino Guimarães; SEÇÃO XII DA SECRETARIA DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO NE, ECONÔMICO E TECNOLOGIA. 3 Art. 22 À Secretaria de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Tecnologia compete o apoio e o fomento ao desenvolvimento e fortalecimento das atividades econômicas do Município, com especial enfoque às atividades do turismo e da ciência e tecnologia, incumbindo-lhe, ainda: | — definir, regulamentar e implementar a política municipal de turismo, desenvolvimento econômico e tecnologia, em articulação com os conselhos municipais e entidades representativas dos diferente á segmentos da sociedade; pf” Il — apoiar, promover, desenvolver e fomentar, em parceria com o setor público, a iniciativa privada e o terceiro setor, ações, programas e projetos relacionados ao turismo, ao desenvolvimento econômico e à tecnologia; | — identificar, organizar, manter e disponibilizar, em( arceria com o setor público, a iniciativa privada e o terceiro setor, inf sobre o turismo, o desenvolvimento econômico e à tecnologia; CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO 53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3429-1425 sd: Camara Municipal de Olinda R/ Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade IV — identificar oportunidades para atração de investimentos e incentivar atividades produtivas; V — identificar oportunidades para atração de investimentos na área de tecnologia da informação; VI - desenvolver ações que visem fomentar o trabalho, o emprego e a renda no município, bem como promover direta ou indiretamente, a qualificação profissional dos trabalhadores no âmbito municipal; VIl — intermediar o acesso ao crédito aos micros e pequenos empreendedores; vil — estimular a capacitação, associativismo e empreendedorismo; IX — subsidiar o Poder Executivo Municipal na formulação e implementação de políticas econômicas, X — planejar e executar ações voltadas para a promoção do desenvolvimento econômico do Município e à consolidação de seu segmento empresarial. XI - gerenciar os espaços de comercialização de feiras livres e mercados públicos municipais; XIl — fomentar atividades produtivas da área rural e do setor pesqueiro. SEÇÃO XIII . DA SECRETARIA DE SAÚDE Art. 23 À Secretaria de Saúde, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde, compete planejar, coordenar e executar a política municipal de saúde, visando à proteção da população através do combate às doenças endêmicas, epidêmicas, crônico-degenerativas as carenciais, incumbindo-lhe, ainda: Y | — fiscalizar e controlar as condições ambientais e de saneamento básico e a qualidade dos medicamentos e aliment em consonância com as diretrizes e deliberações das Conferências Municipais de Saúde; || — operacionalizar a Rede Municipal de Saúde; CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO 53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3429-1425 1 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade 4 ||| - controlar a qualidade e a eficiência dos serviços de saúde realizados diretamente e por terceiros, contratados ou conveniados; |V — formular, apoiar, fomentar e executar programas, projetos e ações de segurança alimentar. V — administrar e manter as unidades de saúde, garantindo as condições físicas e materiais para a prestação dos serviços de saúde. SEÇÃO XIV . DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Art. 24 À Secretaria de Educação, em articulação com o Conselho Municipal de Educação, compete o planejamento, coordenação e execução da política municipal de educação, incumbindo-lhe, ainda: | — ofertar educação pública, gratuita e de qualidade nos níveis e modalidades de competência municipal, segundo as necessidades dos munícipes e a capacidade do município; || — ofertar educação física nas unidades da Rede Municipal de Ensino; Ill - desenvolver e fomentar atividades de educação musical no âmbito do Município; IV — administrar e manter as unidades da rede escolar do Município, garantindo as condições físicas e materiais para O desenvolvimento das atividades educacionais; V — ofertar merenda escolar de qualidade ao alunado da Rede Municipal de Educação. SEÇÃO XV . DA SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE. Art. 25 À Secretaria de Esportes compete o planejamento, coordenação e execução da política municipal de esportes, la de d juventude, incumbindo-lhe, ainda: b CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO 53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3429-1425 sa Câmara Municipal de Olinda q | Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade | - fomentar o desporto municipal, através da promoção e apoio a programas, eventos e competições desportivas, || — incentivar a prática do esporte, especialmente entre os jovens e crianças; [Il — difundir a prática do esporte e do lazer nas comunidades em geral; IV — criar, manter e incentivar a utilização plena dos equipamentos esportivos e áreas de lazer e esporte do Município; V - através da Coordenadoria da Juventude, interagir e articular com órgãos da administração municipal e da sociedade, para incluir nas suas políticas e ações, questões de interesse da juventude. SEÇÃO XVI DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS. Art. 26. À Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos compete a efetivação da assistência social como política pública de garantia de direitos de prevenção e proteção social | do cidadão, incumbindo-lhe, ainda, por meio da: e ] | — Secretaria Executiva da Assistência Social: a) promover ações sócio-assistenciais de proteção social fp básica e de proteção social especial de média e alta complexidade; b) assegurar à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social os serviços de proteção, prevenção e vigilância; c) gerir os recursos do Fundo de Assistência Social, nos . termos da legislação municipal; d) assegurar a manutenção e funcionamento dos Conselhos Municipais de Assistência Social, de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Conselhos Tutelares, e outros que vierem a se formar, relacionados com a questão social. MY || - Secretaria Executiva de Cidadania e Direitos Humanos: a) desenvolver ações e programas dirigidos à promo cidadania e dos direitos humanos, especialmente quanto às ) ção da lheres, CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO 53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3429-1425 Câmara Municipal de Olinda O ] Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade à juventude, aos negros e negras, aos idosos e as pessoas com deficiência; b) promover ações e programas destinados a combater a discriminação racial e os preconceitos de qualquer natureza. c) através da Coordenadoria da Mulher, interagir e articular com órgãos da administração municipal e da sociedade, para incluir nas suas políticas e ações a promoção da igualdade da mulher; d) através da Coordenadoria dos Negros e Negras, interagir e articular com órgãos da administração municipal e da sociedade, para incluir nas suas políticas e ações a promoção da igualdade racial e a inclusão social dos negros e negras; e) através da Coordenadoria de Inclusão da Pessoa com Deficiência, interagir e articular com órgãos da administração municipal e da sociedade, para incluir nas suas políticas e ações a promoção dos direitos da pessoa portadora de deficiência e de sua integração à vida comunitária; f) através da Coordenadoria do Idoso, interagir e articular com órgãos da administração municipal e da sociedade, para incluir nas suas políticas e ações a promoção dos direitos do idoso e de sua / / integração à vida comunitária; ss g) promover ações e programas destinados a reduzir a | criminalidade e a violência; h) assegurar a manutenção e funcionamento dos Conselhos Municipais de Direitos Humanos, dos Direitos da Mulher e dos Direitos do Idoso e outros que vierem a se formar, relacionados com a questão da cidadania e dos direitos humanos; N ij) responder pelos serviços de segurança patrimonial e complementar desenvolvidos pela Guarda Municipal. TÍTULO IV A DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 27. O Poder Executivo disporá, em decreto, na estrutura regimental das Secretarias e do Gabinete do Prefeito, sobre as competências e atribuições, denominação das unidades e especificação e distribuição dos cargos de provimento em comissão e gratificações de CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO Y 18 53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3429-1425 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade função de que cuida esta Lei entre os diversos órgãos da sua estrutura organizacional. Parágrafo único. A estrutura administrativa instituída pela presente Lei está representada no organograma exposto no Anexo |. Art. 28. A simbologia e nomenclatura dos cargos de provimento em comissão da Administração Pública Municipal passam a ser aqueles estabelecidos no Anexo Il desta Lei. Art. 29. Ficam criados os cargos de provimento em comissão com os símbolos e quantitativos contidos no Anexo III desta Lei, já incluídos os indicados no art. 8º. Art. 30. O quantitativo geral dos cargos de provimento em comissão e das gratificações de função da Administração Pública Municipal é aquele especificado nos Anexos Ve Vl desta Lei. Art. 31. Os cargos de provimento em comissão, cujas funções estejam relacionadas à administração previdenciária, deverão ser exercidos, no percentual mínimo de 40%, por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo. Art. 32. Os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, nomeados para o exercício de cargos de provimento em comissão, conservarão todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo de origem, sem prejuízo da gratificação de representação pelo exercício do cargo comissionado. Art. 33. Para fazer face às despesas decorrentes da alteração da estrutura administrativa de que trata a presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Olinda, para o exercício de 2010, créditos adicionais no limite das dotações constantes do referido orçamento, destinados aos programas de trabalho dos órgãos criados e dos que tiveram suas atribuições ampliadas. Art. 34. Os recursos necessários ao financiamento dos créditos adicionais, autorizados nesta Lei, terão como fonte a anulação ou transferência de dotações constantes do Orçamento. la CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO 53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3429-1425 se Câmara Municipal de Olinda “y Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade IV — orientar, fiscalizar e controlar a execução das políticas públicas a cargo de sua pasta; V — executar outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito do Município. 8 3º As Secretarias Municipais, à exceção do Gabinete do Prefeito, contarão com pelo menos uma Secretaria Executiva, a cujos respectivos Secretários Executivos incumbe: | — auxiliar o Prefeito e os Secretários Municipais; ll — programar, coordenar e controlar a execução dos programas, planos e políticas públicas, na sua área de atuação; Ill — praticar os atos pertinentes às delegações recebidas do Prefeito e Secretários Municipais; IV — coordenar, controlar e fiscalizar a atuação dos órgãos técnicos e administrativos que lhe forem subordinados; V — substituir os Secretários nas suas ausências e impedimentos. 8 4º O Procurador Geral do Município, o Chefe de Gabinete do Prefeito e os Assessores Especiais do Prefeito equiparam-se, para todos os efeitos, aos Secretários Municipais. 8 5º O Sub-Procurador Geral do Município equipara-se, para todos os efeitos, aos Secretários Executivos. TÍTULO 1 DA TRANSFORMAÇÃO, TRANSFERÊNCIA E CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS E CARGOS. , Art. 3º São criadas: JT | - a Secretaria de Serviços Públicos; || - a Secretaria Executiva de Serviços Públicos; Ill a Secretaria Executiva de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. Art. 4º São transformadas: nt CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO 53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3429-1425 Anexo [ — Organo p= =00=0—0—= = ——— p-=---———— Prefe Governadoria 5 itura Municipal de Olinda GABINETE DO GABINETE DO PREFEITO VICE-PREFEITO CONTROLADORIA INTERNA ASSESSORIA ESPECIAL CHEFE DE GABINETE rama da Estrutura Administrativa da [= = ss st pum a ui, a oi q qu e US VS, pi SS a da | I I Planeja- Orçamento E Turismo, || Desenvolvi- |! mentoe || | Participativo Obras Serviços Transportes Assuntos. Fazenda e Patrimônio e Esportes, | Desenvol- | jmento Social Governo Gestão Meio Ambiente) Públicos e Controle Jurídicos Adminis- Cultura Educação Lazere Saúde vimento || Cidadania e Estratégica | e Desenvolvi- par tração Juventude Econômico e Direitos mento Urbano Tecnologia Humanos | L A — Secretaria Secretaria Secretaria Secretaria Secretaria |] Executiva | Secretaria Secretaria Executiva | | Executiva | | Executiva | | Executiva Executiva Executiva i : |] ' ' | Secretaria Secretaria Secretaria Secretaria Secretaria ) Secretaria Secretaria ! | Coordenadoria | | Coordenador Secretaria HH Elteuição” 1 |U fesdipada Erecuiva de | | Executiva de Ma- eatiade 1 Excoulva da | [| Executva de | 4 | da Juventude |] de Proeto Executiva de l Governamental | E ei Integra ão nutenção Urbana li l gzenca Euimano | Especial Politicas Sociais) ] ' - Secretaria ] Secretaria Secretaria Secretaria Exe- |] Secretaria | E Secretaria Merda? Executiva de Con- 1 Executiva de Executiva de 1 cutiva e Cida- Executiva de Desen- Executiva de trole Urbano é ' Administração | 7] Cultura Coordenador dana Direitos Relações I volvimento Obras Serviços Urbanos Ambiental : 1 de Projeto RimeRoS, |] Institucionais Urbano e Meio ' ) Especii | Ambiente ! ' Coordenadoria ] Coordenador do ; [da Mulher —— — — — - -. [Coordenador de rojeto Especial de] , Projeto Especiall egularização 1 | Coordenador Fundiária '-| de Projeto |] Coordenadoria E ] dos Negros e special pero H Coordenadoria de Assuntos Religiosos. EI Coordenadoria de Inclusão da Pessoa com Deficiência Coordenadoria de Idosos Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade ANEXO II Simbologia e Nomenclatura dos Cargos de Provimento em Comissão da Administração Pública do Município de Olinda SÍMBOLO NOMENCLATURA Secretário Municipal ccs Procurador Geral | Chefe de Gabinete do Prefeito Assessor Especial do Prefeito Secretário Executivo Cc SE Sub-Procurador Geral | Coordenador de Projetos Especiais Diretor de Diretoria Geral ido Controlador Geral do Município Secretário Geral do Gabinete do Prefeito cc2 Chefe do Cerimonial Diretor de Diretoria Chefe de Departamento Geral Assessor Especial do Secretário Diretor de Unidade Semi-Autônoma USA | Coordenador Geral | Procurador Chefe Chefe de Departamento, Diretor de Unidade Semi-Autônoma USA II Ccc3 a Assessor Técnico | Assessor Jurídico Coordenador de Coordenadoria Agente de Segurança do Prefeito Comandante da Guarda Municipal Chefe de Divisão cc4 Assessor Técnico H Oficial de Gabinete do Prefeito Secretário de Gabinete do Secretário Sub-Comandante da Guarda Municipal Chefe de Seção cc5 Secretário de Diretor de Diretoria Assistente de Gabinete Coordenador de Área CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO , 53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE PABX: 81-3439-1966 — FAX; 81-3429-1425 de Câmara Municipal de Olinda “y Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade ANEXO Ill Cargos de provimento em comissão criados pela presente Lei Símbolo Quantitativ o cc s 01 Cc SE FZ cc 1 - cc 2 06 cc 3 07 cc 4 11 cc 5 03 CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO 53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE PABX: 81-3439-1966 — FAX; 81-3429-1425 dE Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natura! e Cultural da Humanidade ANEXO IV Quantitativo Geral dos Cargos de Provimento em Comissão respectivos Símbolos Símbolo Quantitativ o cc s 18 Cc SE 33 Cc 1 3 EC 2 2 cc 3 181 cc 4 276 Cc 5 95 CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO 53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3429-1425 e de Câmara Municipal de Elinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade |- a Secretaria de Obras e Serviços Públicos em Secretaria de Obras; Il - a Secretaria Executiva do Orçamento Participativo, Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano em Secretaria Executiva do Orçamento Participativo. Art. 5º São transferidas as competências: | - da Secretaria de Obras para a Secretaria de Serviços Públicos, as relativas: a) à execução dos serviços de manutenção e conservação das vias e logradouros públicos; b) à execução dos serviços de limpeza urbana e de coleta, tratamento e destino final dos resíduos sólidos em todo território do Município; c) à execução dos serviços de implantação e manutenção da vegetação das vias, praças e demais logradouros e administração das sementeiras; É d) à execução dos serviços de manutenção e conservação das redes de drenagem do Município; e) à execução dos serviços de iluminação pública; f) à administração dos cemitérios públicos municipais; g) à manutenção da infra-estrutura de espaços, equipamentos e prédios públicos. a | || - da Secretaria Executiva do Orçamento Participativo para a % Secretaria Executiva do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, as ) relativas: j a) à elaboração do planejamento urbano e ambiental do Município; b) à promoção de levantamentos e elaboração de estudos, pesquisas e projetos urbanos e ambientais; c) ao desenvolvimento da política de habitação e de saneamento básico; e informações X d) à coordenação, sistematização e difusão municipais; CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO N 53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE . a PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3429-1425 Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade dE Câmara Municipal de Olinda e) ao desenvolvimento de ações normativas para proteção e valorização do patrimônio ambiental e o disciplinamento do uso do solo. Hl - da Secretaria do Orçamento Participativo, Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano para a Secretaria de Obras, a gestão do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS. Art. 6º Ficam mantidos o Conselho Político, o Conselho Gestor da Administração Municipal, a Comissão de Controle Interno e a Controladoria Geral do Município, vinculados ao Gabinete do Prefeito, o Conselho do Orçamento Participativo, vinculado à Secretaria do Orçamento Participativo, e o Conselho Municipal de Previdência Social, vinculado à Secretaria da Fazenda e da Administração. Parágrafo Único Ficam mantidos todos os Conselhos Setoriais criados, através de leis específicas ainda em vigor, anteriormente à entrada em vigor da presente Lei. Art. 7º São transformados os cargos: | —- de Secretário de Obras e Serviços Públicos em Secretário de Obras; !l — de Secretário Executivo do Orçamento Participativo, Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano em Secretário Executivo do Orçamento Participativo. Art. 8º São criados os cargos: | - de Secretário de Serviços Públicos; !l — de Secretário Executivo de Serviços Públicos; HI - de Secretário Executivo de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; e IV - de Coordenador de Projetos Especiais. Parágrafo único. Ao Coordenador de Projetos Especiais, a cujo cargo é atribuída a simbologia CCSE, incumbe o gerenciamento, no âmbito da Secretaria a que esteja vinculado, dos projetos estratégicos constantes do Plano Plurianual, de acordo com as orientações do Prefeito do Município e do respectivo Secretário. CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO | 53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3429-1425 q Câmara Municipal de Blinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade TÍTULO III ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS CAPÍTULO | DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 9º Para executar as atribuições de sua competência, O Poder Executivo contará com a seguinte estrutura administrativa: | - Gabinete do Prefeito; || — Secretaria de Governo; ||| - Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica; IV - Secretaria de Assuntos Jurídicos; V - Secretaria de Comunicação; VI - Secretaria da Fazenda e da Administração; vIIl - Secretaria do Orçamento Participativo, Meio Ambiente e Desenvolvime vu Ambiental; nto Urbano; — Secretaria de Transportes IX — Secretaria de Obras; X - Secretaria de Serviços Públicos; XI - Secretaria do Patrimônio e Cultura; XIl - Secretaria de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Da; Tecnologia; XIII — Secretaria de Saúde; ete do Prefeito: . — Sa tari EA A: te oficial, incumpinao-n EV dar por melo nearan ediente oficial do Prefeito e a recepção e e o encaminhamento de demandas às agenda de compromissos do Prefeito; e meios para relacionamento do Prefeito com das providências necessárias a recepções comparecimento do Prefeito a atos meio de sua assessoria especia ao Prefeito, desempenhando tarefas inadas. e I, e e Controle Urbano e iniciativas de seu expedier da (0): | —- Chefia de Gabir a) organizar O exf expedição de documentos; b) o Secretarias; recebimento c) a elaboração da d) a provisão dos autoridades, com a adoçãt oficiais, bem como do solenidades. e) prestar, po assessoramento superior se Câmara Municipal de Plinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade tramitação de proposições legislativas e mensagens à Câmara de Vereadores; b) promover o acompanhamento do processo de formalização dos atos normativos municipais; c) promover a articulação política das ações governamentais entre os diversos órgãos da Administração Municipal. || —- Secretaria Executiva de Relações Institucional, articular permanentemente com os mais diversos segmentos da sociedade civil olindense as proposições do Poder Executivo e as demandas e reclamos da sociedade junto aos diversos setores do governo. SEÇÃO III SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA Art. 13. À Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica compete coordenar o processo de planejamento governamental de forma integrada com os demais órgãos e assistir e assessorar O Prefeito nos assuntos relacionados com a coordenação e acompanhamento dos projetos integrados e estratégicos do Município, incumbindo-lhe, ainda: | — promover a integração institucional dos diversos órgãos da Administração Municipal; Il - coordenar, acompanhar e monitorar a implementação do Plano de Ação Estratégica Municipal; [ll —- acompanhar a implementação dos programas e projetos integrados e estratégicos; IV — proceder levantamentos e elaborar estudos e pesquisas para subsidiar às questões estratégicas da ação governamental; V — executar as atividades de apoio necessárias ao exercício do Conselho Gestor da Administração Municipal e suas Câmaras Setoriais; VI - conduzir os processos de captação de recursos externos para as ações estratégicas; vil -— coordenar a elaboração dos instrumentos de planejamento municipal — Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, e Lei Orçamentária Anual — LOA, m como roceder ao acompanhamento da execução orçamentá p . monitoramento da ação governamental; * - CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO 53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/P PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3429-1425 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade VIII - coordenar e sistematizar a produção de informações estratégicas para a ação governamental. SEÇÃO IV . SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Art. 14. À Secretaria de Assuntos Jurídicos, titularizada pelo Procurador Geral do Município, compete o assessoramento jurídico direto ao Prefeito e o exercício da representação judicial e extrajudicial do Município, competindo-lhe ainda: a) prestar orientação jurídica à Administração Pública Municipal; b) promover a arrecadação judicial das receitas municipais; c) prestar serviços de assistência jurídica e judiciária gratuita à população carente, às organizações sociais e comunitárias; d) manter serviços de defesa ao consumidor, bem «como executar programas de educação sobre seus direitos. e) formular, executar e acompanhar a Política Municipal de Regularização Fundiária; f) promover a titulação dos imóveis próprios do Poder Público Municipal. SEÇÃO V . SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO Art. 15. À Secretaria de Comunicação compete formular e implementar a política de comunicação da Administração Pública Municipal, incumbindo-lhe ainda: | - elaborar, editar e divulgar os instrumentos de comunicação jornalística da Administração Pública Municipal, especialmente, o Diário Oficial do Município; Il — garantir a identidade visual e a qualidade dos elementos de comunicação utilizados pela Prefeitura em suas campanhas oficiais; Ill —- acompanhar a imagem pública da Administração através dos meios de comunicação e de pesquisas de opinião. CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO = 53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3429-1425 de. Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade SEÇÃO VI DA SECRETARIA DA FAZENDA E DA ADMINISTRAÇÃO Art. 16. À Secretaria da Fazenda e da Administração compete a formulação e implementação da política da administração tributária do Município, a arrecadação dos recursos financeiros, a contabilidade da Administração Direta, a gestão do Regime Próprio da Previdência Social dos Servidores Municipais e a movimentação financeira dos Fundos Municipais, bem como a prestação dos serviços-meio necessários ao funcionamento regular de toda a Administração Direta, incumbindo-lhe, ainda, por meio da: | - Secretaria Executiva da Fazenda: a) desenvolver ações junto aos contribuintes voltadas para a orientação, conscientização, facilitação de atendimento e incremento da receita do Município; b) gerenciar o Cadastro Tributário do Município; c) promover a inscrição e a cobrança extrajudicial da dívida ativarealizar estudos, análises e avaliações sobre a política e administração tributária, econômica, fiscal e financeira e previsão de receita do Município; e SE d) responder pelas normas de controle financeiro interno e pelo controle dos custos na Administração Municipal; e) administrar o Foral de Olinda. || - Secretaria Executiva de Administração: a) responder pela política de administração, remuneração e desenvolvimento do pessoal da Administração Pública Municipal; b) responder pela administração patrimonial e de materiais no ambito do Poder Executivo; c) gerenciar a política de informatização da Administração Pública Municipal; d) responder pela administração da previdência , social dos servidores municipais. CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO 53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3429-1425 Camara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade ipa, Art. 35. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 36. Revogam-se as disposições em contrário. I EL ablkiNRA Do NASCIMENTO (5º Vice- sv te f n | ?4 ed “JONAS R Pla tá rio. a gb CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO 20 53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3429-1425