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norma nº 5686/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5686 / 2010
Date 2010-05-24
EmentaDispõe sobre a nova organização da Administração Pública Municipal de Olinda e dá outras providências.
native_id395

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Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
LEI nº5686/2010.
Dispõe sobre a nova
organização da Administração
Pública Municipal de Olinda e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, decreta
E eu sanciono a presente Lei.
Olinda, e mão Ladtiio,
NILDO CALHEIROS
Prefeito
TÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A presente Lei dispõe sobre a estrutura administrativa
do Poder Executivo do Município de Olinda, bem como sobre as
competências atribuídas aos seus órgãos.
Art. 2º O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito do
Município, auxiliado pelo Vice-Prefeito, pelos Secretários, pelo
Procurador Geral do Município, pelo Chefe de Gabinete do Prefeito e
pelos Assessores Especiais do Prefeito, nos termos desta Lei e da Lei
Orgânica.
/
g 1º As competências do Prefeito e do Vice-Prefeito são as
definidas na Lei Orgânica do Município.
8 2º Aos Secretários Municipais compete, além das atribuições
estabelecidas na Lei Orgânica:
| — auxiliar o Prefeito do Município; .
”
|| — participar da formulação de políticas públicas;
||| - coordenar a execução das atividades compreendidas nas
atribuições da respectiva Secretaria; , .
A
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO
53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE
PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3429-1425
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
e
as
ANEXO V
Quantitativo Geral das Gratificações de Função e respectivos
Símbolos
Símbolo Quantitativo
FTG 1 77
FTG 2 94
FAG 190
FGS 1 08
FGS 2 14
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO
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Camara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO,
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO.
Art. 17. À Secretaria do Orçamento Participativo, Meio
Ambiente e Desenvolvimento Urbano compete fomentar e apoiar a
participação popular na discussão das ações da Administração
Municipal e exercer a coordenação das ações de desenvolvimento
urbano e meio ambiente, incumbindo-lhe, ainda, por meio da:
| - Secretaria Executiva do Orçamento Participativo:
a) coordenar as ações que envolvem a participação popular na
formulação do orçamento municipal;
b) promover a mobilização da população e a articulação com
os diversos segmentos da sociedade local, para participação na
discussão do orçamento municipal, tendo em vista a priorização dos
investimentos e demais ações necessárias ao desenvolvimento do
Município e à melhoria da qualidade de vida de seus habitantes;
c) promover, em conjunto com as demais secretarias, a
transparência administrativa, através do fluxo de informações no
interior do governo e disponibilizando-as para a população.
|| - Secretaria Executiva de Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente:
a) elaborar o planejamento urbano e ambiental do Município;
b) desenvolver ações normativas para proteção e valorização SU
do patrimônio ambiental do município; e
c) implementar a Agenda 21 de Olinda; O
d) realizar levantamentos, elaborar estudos, pesquisas e
projetos nas suas áreas de atuação;
e) desenvolver a política de habitação e de saneamento
básico;
f) coordenar, sistematizar e difundir informações municipais.
SEÇÃO VIII NY
DA SECRETARIA DE TRANSPORTES E
CONTROLE URBANO E AMBIENTAL
Art. 18. À Secretaria de Transportes e Controle
Ambiental compete exercer o planejamento e a gestão dos si
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de Câmara Municipal de Plimda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
transportes e trânsito do Município e o controle urbano e ambiental,
incumbindo-lhe, ainda, por meio da:
| - Secretaria Executiva de Transportes:
a) elaborar o planejamento do transporte urbano no âmbito do
Município, aí incluídos o transporte motorizado, público e privado, e o
não motorizado.
b) efetuar a gestão, O planejamento operacional, o controle, a
fiscalização e punição das infrações, segundo o Regulamento dos
Serviços de Transporte Público, seja do transporte coletivo ou
individual (táxis) no âmbito do Município;
c) efetuar a gestão de trânsito, compreendendo ações de
planejamento da circulação e de engenharia de tráfego, de controle, de
fiscalização e de punição das infrações de trânsito, segundo o Código
de Trânsito Brasileiro, e de educação de trânsito no âmbito do
Município;
|| - Secretaria Executiva de Controle Urbano e Ambiental:
a) executar o controle e fiscalização do uso e ocupação do
solo do município, segundo as diretrizes do Plano Diretor do Município
e os demais instrumentos legais previstos para esta finalidade, e, nas
áreas tombadas do Município, em consonância com a Secretaria do
Patrimônio e Cultura e com as legislações específicas;
b) disciplinar o uso do solo;
c) controlar e fiscalizar as atividades que resultem em poluição
sonora.
SEÇÃO IX
DA SECRETARIA DE OBRAS
Art. 19. À Secretaria de Obras compete a execução de
projetos e obras de interesse para O Município, incumbindo-lhe, ainda,
por meio da:
|| - Secretaria Executiva de Obras: SO
a) coordenar as ações de Defesa Civil no Município;
b) construir e recuperar prédios públicos da Administração
Municipal;
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53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE Ne
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se Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
c) executar, diretamente ou por terceiros, as obras públicas
municipais de infra-estrutura urbana, de urbanização de espaços
públicos, de contenção de encostas, e de construção e ampliação de
equipamentos públicos.
||| — Secretaria Executiva de Urbanização Integrada:
a) executar, diretamente ou por terceiros, as obras públicas
municipais de urbanização integrada;
b) supervisionar a Unidade de Execução Municipal de
Programas de Infra-Estrutura em Áreas de Baixa Renda;
c) executar, diretamente ou por terceiros, as intervenções
habitacionais de interesse social;
d) executar as ações de saneamento integrado, e quando
concedidos os serviços, exercer O controle sobre o concessionário,
cobrando-lhe informações sobre a prestação e a regularidade dos
serviços, bem como sobre investimentos, custos e tarifas. :
e) gerir os recursos do Fundo Municipal de Habitação de
Interesse Social, nos termos da legislação municipal.
SEÇÃO X .
DA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 20. À Secretaria de Serviços Públicos compete a
prestação de serviços de limpeza urbana, iluminação pública e de
manutenção da cidade, incumbindo-lhe, ainda, por meio da:
| - Secretaria Executiva de Manutenção Urbana:
a) executar, diretamente ou por terceiros, os serviços de
manutenção e conservação das vias e logradouros públicos;
b) executar, diretamente ou por terceiros, os serviços de
manutenção e conservação das redes de drenagem do Município;
c) administrar os cemitérios públicos municipais; E
d) executar os serviços de manutenção de Pp (5)
equipamentos públicos;
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Câmara Municipal de Olinda
Kd | Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
e) identificar, organizar, manter e disponibilizar, em parceria
com o setor público, a iniciativa privada e o terceiro setor, informações
sobre o patrimônio material e imaterial.
|| — através da Secretaria Executiva de Cultura:
a) definir, regulamentar e implementar a política municipal de
cultura, em articulação com o respectivo conselho municipal e
entidades representativas dos diferentes segmentos da sociedade;
b) apoiar, promover, desenvolver e fomentar, em parceria com
o setor público, a iniciativa privada e o terceiro setor, ações, programas
e projetos relacionados à cultura;
c) identificar, organizar, manter e disponibilizar, em parceria
com o setor público, a iniciativa privada e o terceiro setor, informações
sobre cultura em Olinda;
d) administrar e manter os espaços e equipamentos culturais
do Município, dentre eles a Biblioteca Pública Municipal e o Arquivo
Público Municipal Antonino Guimarães;
SEÇÃO XII
DA SECRETARIA DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO NE,
ECONÔMICO E TECNOLOGIA. 3
Art. 22 À Secretaria de Turismo, Desenvolvimento Econômico
e Tecnologia compete o apoio e o fomento ao desenvolvimento e
fortalecimento das atividades econômicas do Município, com especial
enfoque às atividades do turismo e da ciência e tecnologia,
incumbindo-lhe, ainda:
| — definir, regulamentar e implementar a política municipal de
turismo, desenvolvimento econômico e tecnologia, em articulação com
os conselhos municipais e entidades representativas dos diferente á
segmentos da sociedade; pf”
Il — apoiar, promover, desenvolver e fomentar, em parceria
com o setor público, a iniciativa privada e o terceiro setor, ações,
programas e projetos relacionados ao turismo, ao desenvolvimento
econômico e à tecnologia;
| — identificar, organizar, manter e disponibilizar, em( arceria
com o setor público, a iniciativa privada e o terceiro setor, inf
sobre o turismo, o desenvolvimento econômico e à tecnologia;
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sd: Camara Municipal de Olinda
R/ Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
IV — identificar oportunidades para atração de investimentos e
incentivar atividades produtivas;
V — identificar oportunidades para atração de investimentos na
área de tecnologia da informação;
VI - desenvolver ações que visem fomentar o trabalho, o
emprego e a renda no município, bem como promover direta ou
indiretamente, a qualificação profissional dos trabalhadores no âmbito
municipal;
VIl — intermediar o acesso ao crédito aos micros e pequenos
empreendedores;
vil — estimular a capacitação, associativismo e
empreendedorismo;
IX — subsidiar o Poder Executivo Municipal na formulação e
implementação de políticas econômicas,
X — planejar e executar ações voltadas para a promoção do
desenvolvimento econômico do Município e à consolidação de seu
segmento empresarial.
XI - gerenciar os espaços de comercialização de feiras livres e
mercados públicos municipais;
XIl — fomentar atividades produtivas da área rural e do setor
pesqueiro.
SEÇÃO XIII .
DA SECRETARIA DE SAÚDE
Art. 23 À Secretaria de Saúde, em articulação com o Conselho
Municipal de Saúde, compete planejar, coordenar e executar a política
municipal de saúde, visando à proteção da população através do
combate às doenças endêmicas, epidêmicas, crônico-degenerativas
as carenciais, incumbindo-lhe, ainda: Y
| — fiscalizar e controlar as condições ambientais e de
saneamento básico e a qualidade dos medicamentos e aliment
em consonância com as diretrizes e deliberações das Conferências
Municipais de Saúde;
|| — operacionalizar a Rede Municipal de Saúde;
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1 Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
4
||| - controlar a qualidade e a eficiência dos serviços de saúde
realizados diretamente e por terceiros, contratados ou conveniados;
|V — formular, apoiar, fomentar e executar programas, projetos
e ações de segurança alimentar.
V — administrar e manter as unidades de saúde, garantindo as
condições físicas e materiais para a prestação dos serviços de saúde.
SEÇÃO XIV .
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Art. 24 À Secretaria de Educação, em articulação com o
Conselho Municipal de Educação, compete o planejamento,
coordenação e execução da política municipal de educação,
incumbindo-lhe, ainda:
| — ofertar educação pública, gratuita e de qualidade nos níveis
e modalidades de competência municipal, segundo as necessidades
dos munícipes e a capacidade do município;
|| — ofertar educação física nas unidades da Rede Municipal de
Ensino;
Ill - desenvolver e fomentar atividades de educação musical
no âmbito do Município;
IV — administrar e manter as unidades da rede escolar do
Município, garantindo as condições físicas e materiais para O
desenvolvimento das atividades educacionais;
V — ofertar merenda escolar de qualidade ao alunado da Rede
Municipal de Educação.
SEÇÃO XV .
DA SECRETARIA DE ESPORTES,
LAZER E JUVENTUDE.
Art. 25 À Secretaria de Esportes compete o planejamento,
coordenação e execução da política municipal de esportes, la de d
juventude, incumbindo-lhe, ainda: b
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sa Câmara Municipal de Olinda
q | Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
| - fomentar o desporto municipal, através da promoção e
apoio a programas, eventos e competições desportivas,
|| — incentivar a prática do esporte, especialmente entre os
jovens e crianças;
[Il — difundir a prática do esporte e do lazer nas comunidades
em geral;
IV — criar, manter e incentivar a utilização plena dos
equipamentos esportivos e áreas de lazer e esporte do Município;
V - através da Coordenadoria da Juventude, interagir e
articular com órgãos da administração municipal e da sociedade, para
incluir nas suas políticas e ações, questões de interesse da juventude.
SEÇÃO XVI
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS.
Art. 26. À Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e
Direitos Humanos compete a efetivação da assistência social como
política pública de garantia de direitos de prevenção e proteção social |
do cidadão, incumbindo-lhe, ainda, por meio da: e ]
| — Secretaria Executiva da Assistência Social:
a) promover ações sócio-assistenciais de proteção social fp
básica e de proteção social especial de média e alta complexidade;
b) assegurar à criança e ao adolescente em situação de risco
pessoal e social os serviços de proteção, prevenção e vigilância;
c) gerir os recursos do Fundo de Assistência Social, nos .
termos da legislação municipal;
d) assegurar a manutenção e funcionamento dos Conselhos
Municipais de Assistência Social, de Defesa dos Direitos da Criança e
do Adolescente e dos Conselhos Tutelares, e outros que vierem a se
formar, relacionados com a questão social. MY
|| - Secretaria Executiva de Cidadania e Direitos Humanos:
a) desenvolver ações e programas dirigidos à promo
cidadania e dos direitos humanos, especialmente quanto às )
ção da
lheres,
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Câmara Municipal de Olinda
O ] Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
à juventude, aos negros e negras, aos idosos e as pessoas com
deficiência;
b) promover ações e programas destinados a combater a
discriminação racial e os preconceitos de qualquer natureza.
c) através da Coordenadoria da Mulher, interagir e articular
com órgãos da administração municipal e da sociedade, para incluir
nas suas políticas e ações a promoção da igualdade da mulher;
d) através da Coordenadoria dos Negros e Negras, interagir e
articular com órgãos da administração municipal e da sociedade, para
incluir nas suas políticas e ações a promoção da igualdade racial e a
inclusão social dos negros e negras;
e) através da Coordenadoria de Inclusão da Pessoa com
Deficiência, interagir e articular com órgãos da administração municipal
e da sociedade, para incluir nas suas políticas e ações a promoção dos
direitos da pessoa portadora de deficiência e de sua integração à vida
comunitária;
f) através da Coordenadoria do Idoso, interagir e articular com
órgãos da administração municipal e da sociedade, para incluir nas
suas políticas e ações a promoção dos direitos do idoso e de sua /
/
integração à vida comunitária; ss
g) promover ações e programas destinados a reduzir a |
criminalidade e a violência;
h) assegurar a manutenção e funcionamento dos Conselhos
Municipais de Direitos Humanos, dos Direitos da Mulher e dos Direitos
do Idoso e outros que vierem a se formar, relacionados com a questão
da cidadania e dos direitos humanos;
N
ij) responder pelos serviços de segurança patrimonial e
complementar desenvolvidos pela Guarda Municipal.
TÍTULO IV A
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. O Poder Executivo disporá, em decreto, na estrutura
regimental das Secretarias e do Gabinete do Prefeito, sobre as
competências e atribuições, denominação das unidades e especificação
e distribuição dos cargos de provimento em comissão e gratificações de
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO Y 18
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Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
função de que cuida esta Lei entre os diversos órgãos da sua estrutura
organizacional.
Parágrafo único. A estrutura administrativa instituída pela
presente Lei está representada no organograma exposto no Anexo |.
Art. 28. A simbologia e nomenclatura dos cargos de
provimento em comissão da Administração Pública Municipal passam a
ser aqueles estabelecidos no Anexo Il desta Lei.
Art. 29. Ficam criados os cargos de provimento em comissão
com os símbolos e quantitativos contidos no Anexo III desta Lei, já
incluídos os indicados no art. 8º.
Art. 30. O quantitativo geral dos cargos de provimento em
comissão e das gratificações de função da Administração Pública
Municipal é aquele especificado nos Anexos Ve Vl desta Lei.
Art. 31. Os cargos de provimento em comissão, cujas funções
estejam relacionadas à administração previdenciária, deverão ser
exercidos, no percentual mínimo de 40%, por servidores ocupantes de
cargos de provimento efetivo.
Art. 32. Os servidores ocupantes de cargos de provimento
efetivo, nomeados para o exercício de cargos de provimento em
comissão, conservarão todos os direitos e vantagens inerentes ao
cargo de origem, sem prejuízo da gratificação de representação pelo
exercício do cargo comissionado.
Art. 33. Para fazer face às despesas decorrentes da alteração
da estrutura administrativa de que trata a presente lei, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da Prefeitura
Municipal de Olinda, para o exercício de 2010, créditos adicionais no
limite das dotações constantes do referido orçamento, destinados aos
programas de trabalho dos órgãos criados e dos que tiveram suas
atribuições ampliadas.
Art. 34. Os recursos necessários ao financiamento dos
créditos adicionais, autorizados nesta Lei, terão como fonte a anulação
ou transferência de dotações constantes do Orçamento. la
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se Câmara Municipal de Olinda
“y Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
IV — orientar, fiscalizar e controlar a execução das políticas
públicas a cargo de sua pasta;
V — executar outras atribuições que lhe forem delegadas pelo
Prefeito do Município.
8 3º As Secretarias Municipais, à exceção do Gabinete do
Prefeito, contarão com pelo menos uma Secretaria Executiva, a cujos
respectivos Secretários Executivos incumbe:
| — auxiliar o Prefeito e os Secretários Municipais;
ll — programar, coordenar e controlar a execução dos
programas, planos e políticas públicas, na sua área de atuação;
Ill — praticar os atos pertinentes às delegações recebidas do
Prefeito e Secretários Municipais;
IV — coordenar, controlar e fiscalizar a atuação dos órgãos
técnicos e administrativos que lhe forem subordinados;
V — substituir os Secretários nas suas ausências e
impedimentos.
8 4º O Procurador Geral do Município, o Chefe de Gabinete do
Prefeito e os Assessores Especiais do Prefeito equiparam-se, para
todos os efeitos, aos Secretários Municipais.
8 5º O Sub-Procurador Geral do Município equipara-se, para
todos os efeitos, aos Secretários Executivos.
TÍTULO 1
DA TRANSFORMAÇÃO, TRANSFERÊNCIA E
CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS E CARGOS.
,
Art. 3º São criadas: JT
| - a Secretaria de Serviços Públicos;
|| - a Secretaria Executiva de Serviços Públicos;
Ill a Secretaria Executiva de Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente.
Art. 4º São transformadas: nt
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO
53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE
PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3429-1425
Anexo [ — Organo
p= =00=0—0—= = ———
p-=---————
Prefe
Governadoria
5
itura Municipal de Olinda
GABINETE DO
GABINETE DO PREFEITO
VICE-PREFEITO
CONTROLADORIA INTERNA
ASSESSORIA ESPECIAL
CHEFE DE GABINETE
rama da Estrutura Administrativa da
[= = ss st pum a ui, a oi q qu e US VS, pi SS a da
| I I
Planeja- Orçamento E Turismo, || Desenvolvi- |!
mentoe || | Participativo Obras Serviços Transportes Assuntos. Fazenda e Patrimônio e Esportes, | Desenvol- | jmento Social
Governo Gestão Meio Ambiente) Públicos e Controle Jurídicos Adminis- Cultura Educação Lazere Saúde vimento || Cidadania e
Estratégica | e Desenvolvi- par tração Juventude Econômico e Direitos
mento Urbano Tecnologia Humanos
| L A —
Secretaria Secretaria Secretaria Secretaria Secretaria
|] Executiva | Secretaria Secretaria Executiva | | Executiva | | Executiva | | Executiva
Executiva Executiva i :
|] ' '
| Secretaria Secretaria Secretaria Secretaria Secretaria ) Secretaria Secretaria ! | Coordenadoria | | Coordenador Secretaria
HH Elteuição” 1 |U fesdipada Erecuiva de | | Executiva de Ma- eatiade 1 Excoulva da | [| Executva de | 4 | da Juventude |] de Proeto Executiva de
l Governamental | E ei Integra ão nutenção Urbana li l gzenca Euimano | Especial Politicas Sociais)
] '
- Secretaria ] Secretaria Secretaria Secretaria Exe-
|] Secretaria | E Secretaria Merda? Executiva de Con- 1 Executiva de Executiva de 1 cutiva e Cida-
Executiva de Desen- Executiva de trole Urbano é ' Administração | 7] Cultura Coordenador dana Direitos
Relações I volvimento Obras Serviços Urbanos Ambiental : 1 de Projeto RimeRoS,
|] Institucionais Urbano e Meio ' ) Especii
| Ambiente ! ' Coordenadoria
] Coordenador do ; [da Mulher
—— — — — - -. [Coordenador de rojeto Especial de] ,
Projeto Especiall egularização 1 | Coordenador
Fundiária '-| de Projeto |] Coordenadoria
E ] dos Negros e
special pero
H Coordenadoria
de Assuntos
Religiosos.
EI Coordenadoria
de Inclusão da
Pessoa com
Deficiência
Coordenadoria
de Idosos
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
ANEXO II
Simbologia e Nomenclatura dos Cargos de Provimento em
Comissão da Administração Pública do Município de Olinda
SÍMBOLO NOMENCLATURA
Secretário Municipal
ccs Procurador Geral
| Chefe de Gabinete do Prefeito
Assessor Especial do Prefeito
Secretário Executivo
Cc SE Sub-Procurador Geral
| Coordenador de Projetos Especiais
Diretor de Diretoria Geral
ido Controlador Geral do Município
Secretário Geral do Gabinete do Prefeito
cc2 Chefe do Cerimonial
Diretor de Diretoria
Chefe de Departamento Geral
Assessor Especial do Secretário
Diretor de Unidade Semi-Autônoma USA |
Coordenador Geral
| Procurador Chefe
Chefe de Departamento,
Diretor de Unidade Semi-Autônoma USA II
Ccc3 a
Assessor Técnico |
Assessor Jurídico
Coordenador de Coordenadoria
Agente de Segurança do Prefeito
Comandante da Guarda Municipal
Chefe de Divisão
cc4 Assessor Técnico H
Oficial de Gabinete do Prefeito
Secretário de Gabinete do Secretário
Sub-Comandante da Guarda Municipal
Chefe de Seção
cc5 Secretário de Diretor de Diretoria
Assistente de Gabinete
Coordenador de Área
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO ,
53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE
PABX: 81-3439-1966 — FAX; 81-3429-1425
de Câmara Municipal de Olinda
“y Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
ANEXO Ill
Cargos de provimento em comissão criados pela presente Lei
Símbolo Quantitativ
o
cc s 01
Cc SE FZ
cc 1 -
cc 2 06
cc 3 07
cc 4 11
cc 5 03
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO
53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE
PABX: 81-3439-1966 — FAX; 81-3429-1425
dE Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natura! e Cultural da Humanidade
ANEXO IV
Quantitativo Geral dos Cargos de Provimento em Comissão
respectivos Símbolos
Símbolo Quantitativ
o
cc s 18
Cc SE 33
Cc 1 3
EC 2 2
cc 3 181
cc 4 276
Cc 5 95
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO
53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE
PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3429-1425
e
de Câmara Municipal de Elinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
|- a Secretaria de Obras e Serviços Públicos em Secretaria de
Obras;
Il - a Secretaria Executiva do Orçamento Participativo, Meio
Ambiente e Desenvolvimento Urbano em Secretaria Executiva do
Orçamento Participativo.
Art. 5º São transferidas as competências:
| - da Secretaria de Obras para a Secretaria de Serviços
Públicos, as relativas:
a) à execução dos serviços de manutenção e conservação das
vias e logradouros públicos;
b) à execução dos serviços de limpeza urbana e de coleta,
tratamento e destino final dos resíduos sólidos em todo território do
Município;
c) à execução dos serviços de implantação e manutenção da
vegetação das vias, praças e demais logradouros e administração das
sementeiras; É
d) à execução dos serviços de manutenção e conservação das
redes de drenagem do Município;
e) à execução dos serviços de iluminação pública;
f) à administração dos cemitérios públicos municipais;
g) à manutenção da infra-estrutura de espaços, equipamentos
e prédios públicos. a
|
|| - da Secretaria Executiva do Orçamento Participativo para a %
Secretaria Executiva do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, as )
relativas: j
a) à elaboração do planejamento urbano e ambiental do
Município;
b) à promoção de levantamentos e elaboração de estudos,
pesquisas e projetos urbanos e ambientais;
c) ao desenvolvimento da política de habitação e de
saneamento básico;
e informações
X
d) à coordenação, sistematização e difusão
municipais;
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO N
53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE . a
PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3429-1425
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
dE Câmara Municipal de Olinda
e) ao desenvolvimento de ações normativas para proteção e
valorização do patrimônio ambiental e o disciplinamento do uso do
solo.
Hl - da Secretaria do Orçamento Participativo, Meio Ambiente
e Desenvolvimento Urbano para a Secretaria de Obras, a gestão do
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS.
Art. 6º Ficam mantidos o Conselho Político, o Conselho Gestor
da Administração Municipal, a Comissão de Controle Interno e a
Controladoria Geral do Município, vinculados ao Gabinete do Prefeito,
o Conselho do Orçamento Participativo, vinculado à Secretaria do
Orçamento Participativo, e o Conselho Municipal de Previdência Social,
vinculado à Secretaria da Fazenda e da Administração.
Parágrafo Único Ficam mantidos todos os Conselhos Setoriais
criados, através de leis específicas ainda em vigor, anteriormente à
entrada em vigor da presente Lei.
Art. 7º São transformados os cargos:
| —- de Secretário de Obras e Serviços Públicos em Secretário
de Obras;
!l — de Secretário Executivo do Orçamento Participativo, Meio
Ambiente e Desenvolvimento Urbano em Secretário Executivo do
Orçamento Participativo.
Art. 8º São criados os cargos:
| - de Secretário de Serviços Públicos;
!l — de Secretário Executivo de Serviços Públicos;
HI - de Secretário Executivo de Desenvolvimento Urbano e
Meio Ambiente; e
IV - de Coordenador de Projetos Especiais.
Parágrafo único. Ao Coordenador de Projetos Especiais, a
cujo cargo é atribuída a simbologia CCSE, incumbe o gerenciamento,
no âmbito da Secretaria a que esteja vinculado, dos projetos
estratégicos constantes do Plano Plurianual, de acordo com as
orientações do Prefeito do Município e do respectivo Secretário.
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO |
53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE
PABX; 81-3439-1966 — FAX; 81-3429-1425
q
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TÍTULO III
ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO |
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 9º Para executar as atribuições de sua competência, O
Poder Executivo contará com a seguinte estrutura administrativa:
| - Gabinete do Prefeito;
|| — Secretaria de Governo;
||| - Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica;
IV - Secretaria de Assuntos Jurídicos;
V - Secretaria de Comunicação;
VI - Secretaria da Fazenda e da Administração;
vIIl - Secretaria do Orçamento Participativo, Meio Ambiente e
Desenvolvime
vu
Ambiental;
nto Urbano;
— Secretaria
de Transportes
IX — Secretaria de Obras;
X - Secretaria de Serviços Públicos;
XI - Secretaria do Patrimônio e Cultura;
XIl - Secretaria de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Da;
Tecnologia;
XIII — Secretaria de Saúde;
ete do Prefeito:
. — Sa tari EA A:
te oficial, incumpinao-n EV dar por melo nearan
ediente oficial do Prefeito e a recepção e
e o encaminhamento de demandas às
agenda de compromissos do Prefeito; e
meios para relacionamento do Prefeito com
das providências necessárias a recepções
comparecimento do Prefeito a atos
meio de sua assessoria especia
ao Prefeito, desempenhando tarefas
inadas.
e
I,
e
e Controle Urbano e
iniciativas de seu expedier
da (0):
| —- Chefia de Gabir
a) organizar O exf
expedição de documentos;
b) o
Secretarias;
recebimento
c) a elaboração da
d) a provisão dos
autoridades, com a adoçãt
oficiais, bem como do
solenidades.
e) prestar, po
assessoramento superior
se Câmara Municipal de Plinda
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tramitação de proposições legislativas e mensagens à Câmara de
Vereadores;
b) promover o acompanhamento do processo de formalização
dos atos normativos municipais;
c) promover a articulação política das ações governamentais
entre os diversos órgãos da Administração Municipal.
|| —- Secretaria Executiva de Relações Institucional, articular
permanentemente com os mais diversos segmentos da sociedade civil
olindense as proposições do Poder Executivo e as demandas e
reclamos da sociedade junto aos diversos setores do governo.
SEÇÃO III
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO ESTRATÉGICA
Art. 13. À Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica
compete coordenar o processo de planejamento governamental de
forma integrada com os demais órgãos e assistir e assessorar O
Prefeito nos assuntos relacionados com a coordenação e
acompanhamento dos projetos integrados e estratégicos do Município,
incumbindo-lhe, ainda:
| — promover a integração institucional dos diversos órgãos da
Administração Municipal;
Il - coordenar, acompanhar e monitorar a implementação do
Plano de Ação Estratégica Municipal;
[ll —- acompanhar a implementação dos programas e projetos
integrados e estratégicos;
IV — proceder levantamentos e elaborar estudos e pesquisas
para subsidiar às questões estratégicas da ação governamental;
V — executar as atividades de apoio necessárias ao exercício
do Conselho Gestor da Administração Municipal e suas Câmaras
Setoriais;
VI - conduzir os processos de captação de recursos externos
para as ações estratégicas;
vil -— coordenar a elaboração dos instrumentos de
planejamento municipal — Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO, e Lei Orçamentária Anual — LOA, m como
roceder ao acompanhamento da execução orçamentá
p .
monitoramento da ação governamental; * -
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VIII - coordenar e sistematizar a produção de informações
estratégicas para a ação governamental.
SEÇÃO IV .
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Art. 14. À Secretaria de Assuntos Jurídicos, titularizada pelo
Procurador Geral do Município, compete o assessoramento jurídico
direto ao Prefeito e o exercício da representação judicial e extrajudicial
do Município, competindo-lhe ainda:
a) prestar orientação jurídica à Administração Pública
Municipal;
b) promover a arrecadação judicial das receitas municipais;
c) prestar serviços de assistência jurídica e judiciária gratuita
à população carente, às organizações sociais e comunitárias;
d) manter serviços de defesa ao consumidor, bem «como
executar programas de educação sobre seus direitos.
e) formular, executar e acompanhar a Política Municipal de
Regularização Fundiária;
f) promover a titulação dos imóveis próprios do Poder Público
Municipal.
SEÇÃO V .
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
Art. 15. À Secretaria de Comunicação compete formular e
implementar a política de comunicação da Administração Pública
Municipal, incumbindo-lhe ainda:
| - elaborar, editar e divulgar os instrumentos de comunicação
jornalística da Administração Pública Municipal, especialmente, o
Diário Oficial do Município;
Il — garantir a identidade visual e a qualidade dos elementos
de comunicação utilizados pela Prefeitura em suas campanhas oficiais;
Ill —- acompanhar a imagem pública da Administração através
dos meios de comunicação e de pesquisas de opinião.
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de.
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SEÇÃO VI
DA SECRETARIA DA FAZENDA E
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 16. À Secretaria da Fazenda e da Administração compete
a formulação e implementação da política da administração tributária
do Município, a arrecadação dos recursos financeiros, a contabilidade
da Administração Direta, a gestão do Regime Próprio da Previdência
Social dos Servidores Municipais e a movimentação financeira dos
Fundos Municipais, bem como a prestação dos serviços-meio
necessários ao funcionamento regular de toda a Administração Direta,
incumbindo-lhe, ainda, por meio da:
| - Secretaria Executiva da Fazenda:
a) desenvolver ações junto aos contribuintes voltadas para a
orientação, conscientização, facilitação de atendimento e incremento
da receita do Município;
b) gerenciar o Cadastro Tributário do Município;
c) promover a inscrição e a cobrança extrajudicial da dívida
ativarealizar estudos, análises e avaliações sobre a política e
administração tributária, econômica, fiscal e financeira e previsão de
receita do Município; e
SE
d) responder pelas normas de controle financeiro interno e
pelo controle dos custos na Administração Municipal;
e) administrar o Foral de Olinda.
|| - Secretaria Executiva de Administração:
a) responder pela política de administração, remuneração e
desenvolvimento do pessoal da Administração Pública Municipal;
b) responder pela administração patrimonial e de materiais no
ambito do Poder Executivo;
c) gerenciar a política de informatização da Administração
Pública Municipal;
d) responder pela administração da previdência , social dos
servidores municipais.
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Art. 35. A presente lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 36. Revogam-se as disposições em contrário.
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