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norma nº 5706/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5706 / 2010
Date 2010-12-09
EmentaCria abono pecuniário temporário em favor dos servidores beneficiários da gratificação de serviço de pronto atendimento (SPA-I) por exercício na Maternidade Brites de Albuquerque, de que trata a Lei nº 5.265, de 25 de maio de 2001, enquanto perdurarem as obras de reforma e ampliação da unidade funcional e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
LEI Nºs5706 12010
Cria abono pecuniário temporário em
favor dos servidores beneficiários da
gratificação de serviço de pronto
atendimento (SPA-l) por exercício na
Maternidade Brites de Albuquerque,
de que trata a Lei nº 5.265, de 25 de
maio de 2001, enquanto perdurarem
as obras de reforma e ampliação da
unidade funcional e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E eu sanciono a presente Lei.
9 de/ dezembro 2010.
dp Das
RENILDO CALHEIROS
Prefeito
Art. 1º Os servidores que, a partir da edição desta Lei, estiverem
percebendo a gratificação de serviço de pronto atendimento (SPA-Il), de que
trata a Lei nº 5.265, de 25 de maio de 2001, por estarem em exercício na
Maternidade Brites de Albuquerque, e forem lotados em outra unidade
funcional, em virtude de obras de reforma e ampliação na Maternidade Brites
de Albuquerque, passarão a perceber um abono pecuniário no valor
equivalente ao da gratificação a que faziam jus.
$ 1º O abono pecuniário a que se refere o caput será devido desde a
determinação para exercício em outra unidade funcional até o retorno à lotação
na Maternidade.
Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170
Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722

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