| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5706 / 2010 |
| Date | 2010-12-09 |
| Ementa | Cria abono pecuniário temporário em favor dos servidores beneficiários da gratificação de serviço de pronto atendimento (SPA-I) por exercício na Maternidade Brites de Albuquerque, de que trata a Lei nº 5.265, de 25 de maio de 2001, enquanto perdurarem as obras de reforma e ampliação da unidade funcional e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEI Nºs5706 12010 Cria abono pecuniário temporário em favor dos servidores beneficiários da gratificação de serviço de pronto atendimento (SPA-l) por exercício na Maternidade Brites de Albuquerque, de que trata a Lei nº 5.265, de 25 de maio de 2001, enquanto perdurarem as obras de reforma e ampliação da unidade funcional e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E eu sanciono a presente Lei. 9 de/ dezembro 2010. dp Das RENILDO CALHEIROS Prefeito Art. 1º Os servidores que, a partir da edição desta Lei, estiverem percebendo a gratificação de serviço de pronto atendimento (SPA-Il), de que trata a Lei nº 5.265, de 25 de maio de 2001, por estarem em exercício na Maternidade Brites de Albuquerque, e forem lotados em outra unidade funcional, em virtude de obras de reforma e ampliação na Maternidade Brites de Albuquerque, passarão a perceber um abono pecuniário no valor equivalente ao da gratificação a que faziam jus. $ 1º O abono pecuniário a que se refere o caput será devido desde a determinação para exercício em outra unidade funcional até o retorno à lotação na Maternidade. Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170 Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722