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norma nº 5708/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5708 / 2010
Date 2010-12-17
EmentaDesafeta trecho da Rua Sirinhaem, no Loteamento Jardim Atlântico II, bairro de Jardim Atlântico, neste Município, bem de uso comum do povo, que passa a ter nova afetação como bem de uso especial, com a finalidade de implantação de Unidade de Ensino Municipal.
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Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
LEI Nº 5708 /2010
Desafeta trecho da Rua Sirinhaem, no
Loteamento Jardim Atlântico Il, bairro de
Jardim Atlântico, neste Município, bem de
uso comum do povo, que passa a ter nova
afetação como bem de uso especial, com
a finalidade de implantação de Unidade de
Ensino Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E eu sanciono a presente Lei.
ENILDO CALHEIROS
Prefeito
Art. 1º - Fica desafetado da categoria de Bens Públicos”
Municipais de Uso Comum do Povo o trecho da Rua Sirinhaem definido
no Memorial Descritivo nº 405/2010 da Diretoria de Controle Urbano da
Secretaria de Transportes, Controle Urbano e Ambiental da Prefeitura
Municipal de Olinda, com os seguintes limites e confrontações:
Partindo do Ponto 01 que está localizado no limite do Lote 09 da
Quadra B do Loteamento Jardim Atlântico Il na confrontação da Rua
Pedro Álvares Cabral com a Rua Sirinhaem, e seguindo pelos limites
dos Lotes 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da Quadra B com uma
distância de 106,75m (cento e seis metros e setenta e cinco
centímetros) no sentido Sudeste, encontra-se o Ponto 02; deste
seguindo pela Rua Castro Alves formando um ângulo de 90º (noventa
graus) e uma distância de 5,00m (cinco metros) no sentido Sul,
encontra-se o Ponto 03; deste com ângulo de 90º (noventa graus) e uma
distância de 106,75m (cento e seis metros e setenta e cinco
Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170
Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722
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Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
centímetros) no sentido Noroeste, encontra-se o Ponto 04; deste
seguindo pela Rua Pedro Álvares Cabral formando um ângulo de 90º
(noventa graus) com distância de 5,00m (cinco metros) no sentido
Nordeste, encontra-se o Ponto 01, início do polígono, fechando este
com o ângulo de 90º (noventa graus), perfazendo uma área total de
533,75m? (quinhentos e trinta e três metros quadrados e setenta e cinco
centímetros quadrados).
Art. 2º - O trecho da Rua Sirinhaem descrito no artigo anterior
fica afetado como sendo da categoria dos Bens Públicos Municipais de
Uso Especial, com a sua finalidade de uso voltada para a implantação
de Unidade de Ensino Municipal, razão pela qual deverá ser
remembrada a área já desapropriada pela Prefeitura Municipal de
Olinda, qual seja, a totalidade da Quadra B do Loteamento Jardim
Atlântico Il, ensejando, inclusive, o posterior registro das alterações no
Cartório imobiliário.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por
conta do orçamento do Município de Olinda.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
o de 2010.
Sera
RA D//0
ALGERIA VIO DA SILVA
E Setretário
Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda - PE. CEP: 53020-170
Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722

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