| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5708 / 2010 |
| Date | 2010-12-17 |
| Ementa | Desafeta trecho da Rua Sirinhaem, no Loteamento Jardim Atlântico II, bairro de Jardim Atlântico, neste Município, bem de uso comum do povo, que passa a ter nova afetação como bem de uso especial, com a finalidade de implantação de Unidade de Ensino Municipal. |
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Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEI Nº 5708 /2010 Desafeta trecho da Rua Sirinhaem, no Loteamento Jardim Atlântico Il, bairro de Jardim Atlântico, neste Município, bem de uso comum do povo, que passa a ter nova afetação como bem de uso especial, com a finalidade de implantação de Unidade de Ensino Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E eu sanciono a presente Lei. ENILDO CALHEIROS Prefeito Art. 1º - Fica desafetado da categoria de Bens Públicos” Municipais de Uso Comum do Povo o trecho da Rua Sirinhaem definido no Memorial Descritivo nº 405/2010 da Diretoria de Controle Urbano da Secretaria de Transportes, Controle Urbano e Ambiental da Prefeitura Municipal de Olinda, com os seguintes limites e confrontações: Partindo do Ponto 01 que está localizado no limite do Lote 09 da Quadra B do Loteamento Jardim Atlântico Il na confrontação da Rua Pedro Álvares Cabral com a Rua Sirinhaem, e seguindo pelos limites dos Lotes 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da Quadra B com uma distância de 106,75m (cento e seis metros e setenta e cinco centímetros) no sentido Sudeste, encontra-se o Ponto 02; deste seguindo pela Rua Castro Alves formando um ângulo de 90º (noventa graus) e uma distância de 5,00m (cinco metros) no sentido Sul, encontra-se o Ponto 03; deste com ângulo de 90º (noventa graus) e uma distância de 106,75m (cento e seis metros e setenta e cinco Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170 Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722 3 E meme e AU e e e pa — e. wr Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade centímetros) no sentido Noroeste, encontra-se o Ponto 04; deste seguindo pela Rua Pedro Álvares Cabral formando um ângulo de 90º (noventa graus) com distância de 5,00m (cinco metros) no sentido Nordeste, encontra-se o Ponto 01, início do polígono, fechando este com o ângulo de 90º (noventa graus), perfazendo uma área total de 533,75m? (quinhentos e trinta e três metros quadrados e setenta e cinco centímetros quadrados). Art. 2º - O trecho da Rua Sirinhaem descrito no artigo anterior fica afetado como sendo da categoria dos Bens Públicos Municipais de Uso Especial, com a sua finalidade de uso voltada para a implantação de Unidade de Ensino Municipal, razão pela qual deverá ser remembrada a área já desapropriada pela Prefeitura Municipal de Olinda, qual seja, a totalidade da Quadra B do Loteamento Jardim Atlântico Il, ensejando, inclusive, o posterior registro das alterações no Cartório imobiliário. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento do Município de Olinda. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. o de 2010. Sera RA D//0 ALGERIA VIO DA SILVA E Setretário Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda - PE. CEP: 53020-170 Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722