| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6006 / 2017 |
| Date | 2017-08-31 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 5.989, de 16 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Olinda. |
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Câmara Municipal de Blinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEINº 6006 /2017 Altera a Lei Municipal nº 5989, de 16 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Olinda. CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E eu sanciono a presente lei Em, 31 de agosto Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº seguinte redação: “Art. 1º. A estrutura organizacional da administração interna da Câmara Municipal de Olinda é composta pelos seguintes órgãos: I — Mesa Diretora: II — Secretaria Geral; II — Procuradoria Jurídica; IV — Controladoria Interna; V— Secretaria Legislativa: VI - Departamento Legislativo: VII — Departamento de Recursos Humanos; VIII — Departamento Administrativo: IX — Departamento Financeiro: X — Departamento de Folha de Pagamento; XI — Departamento de Serviços Gerais e Manutenção: XII — Departamento de Cerimonial: XIII — Departamento de Comunicação: XIV — Departamento de Informática; XV — Departamento de Patrimônio: XVI — Procuradoria da Mulher; XVII — Comissão Permanente de Licitação: XVIII — Gabinetes Parlamentares. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PARX: (81) 3429 1986 Câmara Municipal de Plinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Parágrafo único — A estrutura organizacional da administração da Câmara Municipal de Olinda, contendo os cargos e funções de cada setor. bem como o seu quantitativo, é representada através da tabela 01. do anexo único desta Lei. (NR)? Art. 2º. O parágrafo 2º, do art. 8º da Lei Municipal nº 5989. de 16 de janeiro de 2017 passa a ter a seguinte redação: “$ 2º - O Departamento Financeiro contará com 02 (dois) auxiliares, símbolo CC-4, de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara. cuja função será auxiliar o departamento nas suas atividades. (NR)” Art. 3º. O art. 10 da Lei Municipal nº 5989, de 16 de janeiro de 2017 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: “Parágrafo único - O Departamento de Cerimonial contará com 01 (um) auxiliar, símbolo CC-4, de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara, cuja função será auxiliar o departamento nas suas atividades. (AC)” Art. 4º. O art. 11 da Lei Municipal nº 5989, de 16 de janeiro de 2017 passa a A vigorar acrescido do seguinte parágrafo: 1 “Parágrafo único - O Departamento de Comunicação contará com 01 (um) auxiliar, símbolo CC-4, de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara, cuja função será auxiliar o departamento nas suas atividades. (AC)” Art. 5º. O art. 12 da Lei Municipal nº 5989, de 16 de janeiro de 2017 passa vigorar com os seguintes parágrafos: “8 1º - O Departamento de Serviços Gerais e Manutenção contará com 01 (um) Diretor, simbolo CC-3, de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara, cuja função será coordenar a equipe e as atividades do departamento. (NR)” “8 2º - O Departamento de Serviços Gerais e Manutenção contará com 02 (dois) auxiliares, símbolo CC-4, de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara, cuja função será auxiliar o Departamento nas suas atividades. (AC)” Art. 6º. A Lei Municipal nº 5989, de 16 de janeiro de 2017, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: “Art. 11-A. O Departamento de Informática tem a função de direção. acompanhamento e coordenação das demandas de tecnologia da informação necessárias ao efetivo funcionamento da Câmara Municipal de Olinda, Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PARX- (211 2420 10RAR Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade competindo-lhe: (AC) I — atualizar versões e realizar manutenção em programas de informática que venham a ser utilizados para registro, controle e manutenção das atividades do Poder Legislativo: (AC) IH — realizar acompanhamento do funcionamento dos sistemas em processamento, solucionando irregularidades ocorridas durante a operação: (AC) HI — diagnosticar problemas de software e de hardware, a partir de informações recebidas de servidores, buscando solução para os mesmos. (AC) $ 1º - o Departamento de Informática contará com 01 (um) Diretor, simbolo CC- 3. de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara, cuja função será coordenar a equipe e as atividades do departamento. (AC) $ 2º - o Departamento de Informática também contará com 02 (dois) Auxiliares, simbolo CC-4, de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara, cuja função será dar suporte auxiliar às atividades do departamento. (AC)” Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2017. Casa Bernardo Vieira de Melo — Olinda, em 29 de agosto de 2017. / USTIANO DE SOUSA MOURA E Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PARX: (84) 2420 10RR Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 5989/2017 TABELA 01 —- REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CAMARA MUNICIPAL DE OLINDA ÓRGÃO/SETOR CARGO/FUNÇÃO | SÍMBOLO | QUANT. 1. PRESIDÊNCIA 1.1. Assessoria Especial da Presidência Assessor Especial CC-3 02 1.2. Secretaria da Presidência Secretário CC-4 02 2. PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA 2.1. Assessoria Especial da Primeira Vice- Assessor Especial Cc-3 01 Presidência L 3. SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA 3.1. Assessoria Especial da Segunda Vice- Assessor Especial CCc-3 01 Presidência 4. PRIMEIRA SECRETARIA 4.1. Assessoria Especial da Primeira Secretaria Assessor Especial CC-3 02 5. SEGUNDA SECRETARIA 5.1. Assessoria Especial da Segunda Secretaria Assessor Especial CC-3 01 6. SECRETARIA GERAL Secretário-Geral CCc-i 01 7. PROCURADORIA JURÍDICA Procurador Jurídico CC-l 01 7.1. Subprocuradoria Jurídica Subprocurador CCc-3 01 Jurídico 7.2. Assessoria Jurídica Assessor Técnico CC-4 01 8. CONTROLADORIA INTERNA Coordenador da Cc-1 01 Controladoria Interna 9. SECRETARIA LEGISLATIVA Secretário Legislativo Cc-2 01 9.1. Departamento Legislativo Diretor de Cc-3 01 Departamento 9.1.1. Divisão Auxiliar do Departamento Legislativo Assistente de CCc-4 10 Departamento 9.2. Comissões Permanentes Diretor de CCc-3 01 Departamento 9.2.1.1. Assessoria das Comissões Permanentes Assessor das CCc-4 q Comissões 9.3. Departamento de Recursos Humanos Diretor de Cc-3 01 Departamento 9.3.1 Divisão Auxiliar de Recursos Humanos Auxiliar de Cc-4 01 Departamento 9.4. Departamento de Folha de Pagamento Diretor de Cc-3 01 Departamento 9.4.1. Divisão Auxiliar da Folha de Pagamento Auxiliar de CC-4 01 Departamento 9.5. Departamento Administrativo Diretor de Cc-3 01 Departamento 9.5.1. Divisão de Patrimônio Chefe de Divisão CC-4 01 9.5.2. Divisão Auxiliar do Departamento Assistente de Cc-4 10 Administrativo Departamento Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. DARY- (211 2420 10RR (a Câmara Municipal de Plinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade 9.6. Departamento de Serviços Gerais e Diretor de CCc-3 01 Manutenção Departamento 9.6.1. Divisão Auxiliar de Manutenção Auxiliar de CC-4 02 Departamento 9.7. Departamento Financeiro Coordenador Cc-2 01 Financeiro 9.7.1. Divisão Auxiliar do Departamento Auxiliar de CC-4 02 Financeiro Departamento 9.8. Departamento de Cerimonial Diretor de CCc-3 01 Departamento 9.8.1. Divisão Auxiliar do Departamento Auxiliar de CC-4 01 Cerimonial Departamento 9.9. Departamento de Comunicação Diretor de CCc-3 01 Departamento 9.9.1. Divisão Auxiliar do Departamento de Auxiliar de CCc-4 01 Comunicação Departamento 9.10. Departamento de Informática Diretor de Cec-3 01 Departamento 9.10.1. Divisão Auxiliar de Informática Auxiliar de Cc-4 02 Departamento 9.11. Procuradoria da Mulher 9.11.1. Assessoria da Mulher Assessor da CCc-4 02 Procuradoria da Mulher N V Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PARX: (81) 2420 108