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norma nº 5710/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5710 / 2010
Date 2010-12-17
EmentaInstitui a Zona Especial de Interesse Social de Aguazinha (ZEIS - Aguazinha), para os fins da Lei Municipal nº 5.382/2003, e admite supressão e/ou intervenção em área de Preservação - APP do polígono ora instituído.
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Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
LEI Nº 570 /2010
Institui a Zona Especial de Interesse
Social de Aguazinha (ZEIS - Aguazinha),
para os fins da Lei Municipal nº
5.382/2003, e admite supressão e/ou
intervenção em área de Preservação —
APP do polígono ora instituído.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E eu sanciono a presente Lei.
Olinda/7 degezenbro dg/2010.
, O CALHEIROS
Prefeito
Art. 1º - Fica transformada em Zona Especial de Interesse Social
-ZEIS, para os fins da Lei Municipal nº 5.382, de 18 de dezembro de
2003, e como tal reconhecida, a localidade que passa a ser denominada
ZEIS - Aguazinha, definida no Memorial Descritivo nº 001/2010 da
Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Secretaria de
Orçamento Participativo, Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano da
Prefeitura Municipal de Olinda, com os seguintes limites e
confrontações:
Partindo do Ponto 1, que está localizado no encontro da Rua Quixaba
com a Estrada de Aguazinha, e seguindo por esta última com uma
distância de 65,80m (sessenta e cinco metros e oitenta centimetros) no
sentido Nordeste, encontra-se o Ponto 2; deste com ângulo de 68º
(sessenta e oito graus) e uma distância de 58,50m (cinquenta e oito
metros e cinquenta centímetros) no sentido Noroeste encontra-se o
Ponto 3; deste com ângulo de 265º (duzentos e sessenta e cinco graus)
e uma distância de 28,00m (vinte e oito metros) no sentido Nordeste
Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda - PE. CEP: 53020-170
Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
encontra-se o Ponto 4; deste com ângulo de 91º (noventa e um graus) e
seguindo pelo limite da Rua São Braz a uma distância de 59,00m
(cinquenta e nove metros) no sentido Noroeste encontra-se o Ponto 5;
deste com ângulo de 285º (duzentos e oitenta e cinco graus) e uma
distância de 9,40m (nove metros e quarenta centímetros) no sentido
Nordeste encontra-se o Ponto 6; deste com ângulo de 109º (cento e
nove graus) e seguindo pelo limite do terreno do imóvel nº 259 a uma
distância de 67,80m (sessenta e sete metros e oitenta centímetros) no
sentido Noroeste encontra-se o Ponto 7; deste com ângulo de 88º
(oitenta e oito graus) e uma distância de 8,50m (oito metros e cinquenta
centimetros) no sentido Sudoeste encontra-se o Ponto 8; deste com
ângulo de 261º (duzentos e sessenta e um graus) e uma distância de
32,00m (trinta e dois metros) no sentido Noroeste encontra-se o Ponto
9; deste com ângulo de 184º (cento e oitenta e quatro graus) e uma
distância de 30,50m (trinta metros e cinquenta centímetros) no sentido
Noroeste encontra-se o Ponto 10; deste com ângulo de 159º (cento e
cinguenta e nove graus) e seguindo pelo limite de fundos dos terrenos
dos imóveis s/n, nº 346, nº 133 e nº 59 com frente para a Rua Bogotá a
uma distância de 50,40m (cinquenta metros e quarenta centímetros) no
sentido Noroeste encontra-se o Ponto 11; deste com ângulo de 185º
(cento e oitenta e cinco graus) e seguindo pelo limite de fundos dos
terrenos dos imóveis nº 400 e nº 165 com frente para a Rua Bogotá a
uma distância de 29,60m (vinte e nove metros e sessenta centímetros)
no sentido Noroeste encontra-se o Ponto 12; deste com ângulo de 185º
(cento e oitenta e cinco graus) e seguindo pelo limite de fundos dos
terrenos dos imóveis nº 195 e nº 187 com frente para a Rua Bogotá a
uma distância de 20,60m (vinte metros e sessenta centimetros) no
sentido Noroeste encontra-se o Ponto 13; deste com ângulo de 196º
(cento e noventa e seis graus) e seguindo pelo limite de fundo do
terreno do imóvel nº 452 com frente para a Rua Bogotá a uma distância
de 24,60m (vinte e quatro metros e sessenta centimetros) no sentido
Noroeste encontra-se o Ponto 14; deste com ângulo de 189º (cento e
+ Oitenta e nove graus) e seguindo pelo limite de fundos dos terrenos dos
imóveis nº 64 e nº 151 com frente para a Rua Bogotá a uma distância
Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170
Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722
PP” a
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Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
de 22,90m (vinte e dois metros e noventa centímetros) no sentido
Noroeste encontra-se o Ponto 15; deste com ângulo de 178º (cento e
setenta e oito graus) e seguindo pelo limite de fundos dos terrenos dos
imóveis nº 127 e nº 133 com frente para a Rua Bogotá a uma distância
de 17,50m (dezessete metros e cinquenta centímetros) no sentido
Noroeste encontra-se o Ponto 16; deste com ângulo de 168º (cento e
sessenta e oito graus) e seguindo pelo limite de fundos dos terrenos
dos imóveis nº 161 e nº 181 com frente para a Rua Bogotá a uma
distância de 20,40m (vinte metros e quarenta centímetros) no sentido
Noroeste encontra-se o Ponto 17; deste com ângulo de 170º (cento e
setenta graus) e seguindo pelo limite de fundos dos terrenos dos
imóveis nº 169, nº 184, nº 183, nº 197 e nº 211 com frente para a Rua
Bogotá a uma distância de 50,20m (cinquenta metros e vinte
centímetros) no sentido Noroeste encontra-se O Ponto 18; deste com
ângulo de 73º (setenta e três graus) e uma distância de 21,00m (vinte e
um metros) no sentido Sudoeste encontra-se o Ponto 19; deste com
ângulo de 258º (duzentos e cinquenta e oito graus) e uma distância de
73,25m (setenta e três metros e vinte e cinco centimetros) no sentido
Oeste encontra-se o Ponto 20; deste com ângulo de 99º (noventa e
nove graus) e seguindo pela Rua Pedro Ivo a uma distância de 51,50m
(cinquenta e um metros e cinquenta centímetros) no sentido Sudoeste
encontra-se o Ponto 21; deste com ângulo de 86º (oitenta e seis graus)
e seguindo pela Rua Quixaba a uma distância de 70,00m (setenta
metros) no sentido Sudeste encontra-se o Ponto 22; deste com ângulo
de 204º (duzentos e quatro graus) e seguindo pela Rua Quixaba a uma
distância de 455,30m (quatrocentos e cinquenta e cinco metros e trinta
centimetros) no sentido Sudeste encontra-se o Ponto 1, início do
polígono, fechando este com o ângulo de 94º (noventa e quatro graus),
perfazendo uma Área Total de 33.836,00m? (trinta e três mil oitocentos
e trinta e seis metros quadrados).
Art. 2º - Fica admitida a intervenção e/ou supressão da Área de
Preservação Permanente — APP existente dentro do polígono da ZEIS —
Aguazinha, constituída pela faixa de 30m (trinta metros) as margens do
Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170
Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722
dem
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Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
Canal Lava-Tripa, em função de sua utilidade pública e interesse social
atendidas as disposições constantes na legislação ambiental pertinente.
Art. 3º - O Poder Executivo adotará nos termos, condições e
forma da Lei Municipal nº 5.382/03 as providências assinaladas naquele
diploma legal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, 15 dedezembrglde 2010.
1º Vice- President
Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170
Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722

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