| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5597 / 2008 |
| Date | 2008-01-30 |
| Ementa | Concede Isenção de Tributos Municipais às Agremiações Carnavalescas sediadas no Município de Olinda/PE. |
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Câmara Municipal de Olinda 1º Capital Brasileira da Cultura Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº 5597 /2008. A Câmara Municipal de Olinda decreta: E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 30 DE JANEIRO DE 2008 É Ementa: Concede Isenção de Tributos () | o Municipais às Agremiações Carnavalescas onde sa - sediadas no Município de Olinda/PE. LUCIANA SANTOS Prefeita Art. 1º Fica estabelecida à isenção dos tributos municipais destinada, exclusivamente, às agremiações carnavalescas sediadas no Município de Olinda, que desfilam e animam o tríduo momesco. 8 1º A isenção de tais tributos municipais deverá ser requerida a Secretaria da Fazenda e Administração, pelas respectivas agremiações, até o último dia útil de cada ano, que será, consegientemente, anterior às prévias e o tríduo momesco do ano subsequente. Art. 2º Exclusivamente, para o exercício do ano de 2008, o requerimento de isenção de tais tributos deverá ser apresentado até o dia 1º (primeiro) do mês de fevereiro de 2008. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário. Palácio Bernardo Vieira m 30 de janeiro de 2008. CARLOS DE FREITAS Presidente JOSÉ CLAÚDIO DUARTE XAVIER 19 Vice-Presidente ERR S DO NASCIMENTO 20 Secretário dna/ CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE