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norma nº 5597/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5597 / 2008
Date 2008-01-30
EmentaConcede Isenção de Tributos Municipais às Agremiações Carnavalescas sediadas no Município de Olinda/PE.
native_id402

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Câmara Municipal de Olinda
1º Capital Brasileira da Cultura
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº 5597 /2008.
A Câmara Municipal de Olinda decreta:
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 30 DE JANEIRO DE 2008
É
Ementa: Concede Isenção de Tributos
() | o Municipais às Agremiações Carnavalescas
onde sa - sediadas no Município de Olinda/PE.
LUCIANA SANTOS
Prefeita
Art. 1º Fica estabelecida à isenção dos tributos municipais destinada, exclusivamente, às
agremiações carnavalescas sediadas no Município de Olinda, que desfilam e animam o tríduo
momesco.
8 1º A isenção de tais tributos municipais deverá ser requerida a Secretaria da Fazenda
e Administração, pelas respectivas agremiações, até o último dia útil de cada ano, que será,
consegientemente, anterior às prévias e o tríduo momesco do ano subsequente.
Art. 2º Exclusivamente, para o exercício do ano de 2008, o requerimento de isenção de
tais tributos deverá ser apresentado até o dia 1º (primeiro) do mês de fevereiro de 2008.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de janeiro de 2008.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Palácio Bernardo Vieira m 30 de janeiro de 2008.
CARLOS DE FREITAS
Presidente
JOSÉ CLAÚDIO DUARTE XAVIER
19 Vice-Presidente
ERR S DO NASCIMENTO
20 Secretário
dna/
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE

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