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norma nº 5600/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5600 / 2008
Date 2008-06-13
EmentaDispõe sobre a gratificação para os servidores que especifica, e dá outras providências.
native_id404

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Camara Municipal de Olinda
1º Capital Brasileira da Cultura
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº 5600 /2008.
Ementa: sobre gratificação para os servidores que
especifica, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta:
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 13 DE JUNHO DE 2008
Sesssa a “> .
LUCIANA SANTOS
Prefeita
Art. 1º Fica instituída a Gratificação Adicioncil de Urgência - GAU, no valor
de R$ 1.000,00 (Hum mil Reais), para os médicos efetivos do quadro de pessoal do
Município de Olinda, lotados no Serviço de Pronto Atendimento Adulto e Infantil e na
Maternidade Brites de Albuquerque, em regime de plantão, de acordo com o
Convênio celebrado no dia 29 de janeiro de 2008, entre o Município de Olinda e o
Estado de Pernambuco, com fundamento no Decreto Estadual nº. 31.349/2008.
An. 2º A gralificação de que trata esta lei se manterá durante a vigência
do Convênio acima referido, celebrado entre o Estado, através da Secretaria Estadual
de Saúde e o Município de Olinda.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2008.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente
JOSÉ CLAÚDIO DUARTE XAVIER
dna/
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE

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