| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5600 / 2008 |
| Date | 2008-06-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a gratificação para os servidores que especifica, e dá outras providências. |
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Camara Municipal de Olinda 1º Capital Brasileira da Cultura Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº 5600 /2008. Ementa: sobre gratificação para os servidores que especifica, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta: E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 13 DE JUNHO DE 2008 Sesssa a “> . LUCIANA SANTOS Prefeita Art. 1º Fica instituída a Gratificação Adicioncil de Urgência - GAU, no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil Reais), para os médicos efetivos do quadro de pessoal do Município de Olinda, lotados no Serviço de Pronto Atendimento Adulto e Infantil e na Maternidade Brites de Albuquerque, em regime de plantão, de acordo com o Convênio celebrado no dia 29 de janeiro de 2008, entre o Município de Olinda e o Estado de Pernambuco, com fundamento no Decreto Estadual nº. 31.349/2008. An. 2º A gralificação de que trata esta lei se manterá durante a vigência do Convênio acima referido, celebrado entre o Estado, através da Secretaria Estadual de Saúde e o Município de Olinda. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2008. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Presidente JOSÉ CLAÚDIO DUARTE XAVIER dna/ CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE