| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5602 / 2008 |
| Date | 2008-06-17 |
| Ementa | Denomina-se como Centro Musical Maestro Mário Câncio Justo dos Santos, o atual Centro Musical de Olinda. |
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Câmara Municipal de Olinda 1º Capital Brasileira da Cultura Olinda Patrimônio da Humanidade LEI Nº 5 /2008. E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 17 de JUNHO DE 2008 asia Sea LUCIANA SANTOS Ementa: denomina-se como Centro Musical Maestro Mário Prefeita Câncio Justo dos Santos, o atual Centro Musical de Olinda. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta: Art. 1º Fica denominado CENTRO MUSICAL DE OLINDA MAESTRO MÁRIO CÂNCIO JUSTO DOS SANTOS, o atual Centro Musical de Olinda. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Bernardo Vieira de em 10 de abril de 2008. ARLOSÍDO NASCIMENTO 2º Secretário dna/ eee CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE