| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5606 / 2008 |
| Date | 2008-06-25 |
| Ementa | Atribui a Gratificação de que trata a Lei nº 5.557/2007 aos Agentes de Transporte e Trânsito. |
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se Câmara Municipal de Olinda 12 Capital Brasileira da Cultura R Olinda Patrimônio da Humanidade o LEI nºs /2008. NTE LEI. = o 5 ao BOTE JUNHO DE ZOO Ementa: Atribui a Gratificação de que trata a Lei ” , Tso WA nº. 5557/2007 aos Agentes de Transportes e LUCIANA SANTOS Trânsito. Prefeita. A CAMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta: Art. 1º Os ocupantes dos cargos de Agente de Transportes e Trânsito lotados na Diretoria de Transportes e Trânsito da Secretaria de Planejamento Urbano, Transportes e Meio Ambiente, que, no exercício de suas atribuições, desempenhem a função de motorista ou motociclista, farão jus à Gratificação de que trata o Art. 1º da Lei nº. 5557/2007. Ar. 2º Preenchidos os requisitos exigidos pela Lei Complementar: nº. 014/2002, a Gratificação de que trata esta Lei será incorporada aos proventos de aposentadoria dos servidores dela beneficiários. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Bernardo Vieira de Me € junho de 2008. CARLOS ANDR EITAS Presidente JOSÉ CLAÚDIO DUARTE XAVIER 1º Vice-Presidente | DO EXPEDIENTE dna/ AR [5 R mi A : - Olinda - PE E : : (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81)