| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5607 / 2008 |
| Date | 2008-06-30 |
| Ementa | Concede reajuste ao vencimento básico dos servidores efetivos do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre alterações das Gratificações Especiais de Atividades e dá outras providências. |
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Camara Municipal de Olima 1º Capital Brasileira da Cultura Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº 5607 /2008. EMENTA: Concede reajuste ao vencimento E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. básico dos servidores efetivos do OLINDA, 30 DE JUNHO DE 2008 quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre . NE) alterações das Gratificações TES o Especiais de Atividades e dá outras LUCIANA SANTOS CAS Prefeita providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, decreta Art. 1º Fica reajustado em 3% (três por cento) o vencimento básico dos Servidores Efetivos integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo, a título de reposição. 8 1º A partir de novembro de 2008, o vencimento básico dos Servidores do Poder Executivo Municipal será reajustado novamente em 2,42% (dois, quarenta e dois por cento) a título de complementação de recuperação de perdas inflacionárias de 2008. 8 2º O reajuste de que trata o caput deste artigo não é extensivo aos servidores integrantes da carreira de Magistério e do Quadro Técnico Fazendário. Art. 2º O art. 4º, c o inciso II do art. 8º da Lei 5.408/04 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Fica atribuído aos servidores titulares dos cargos de Técnico de Nível Superior, Assistente Social, Administrador, Economista, Maestro, Psicólogo, Químico, Relações Públicas, Biólogo, Sociólogo, Técnico em Turismo, Farmacêutico e Biomédico, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. a Gratificação Especial de Atividade — Nível Superior — GEA-NS, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE Camara Municipal de Olinda 1º Capital Brasileira da Cultura Olinda Patrimônio da Humanidade IH — R$ 360.00 (trezentos e sessenta reais), para os médicos lotados em ambulatório.” Art. 3º Fica criada a Gratificação Especial de Atividade, no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), aos servidores titulares dos cargos efetivos de Fonoaudiólogo e Fisioterapeuta. até 31 de dezembro de 2008. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2008 Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira junha de 2008. ARDE FREITAS RE 1º Secretário LUPÉRCIO CARLOS DO NASCIMENTO 2º Secretário gb CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE