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norma nº 5607/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5607 / 2008
Date 2008-06-30
EmentaConcede reajuste ao vencimento básico dos servidores efetivos do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre alterações das Gratificações Especiais de Atividades e dá outras providências.
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Camara Municipal de Olima
1º Capital Brasileira da Cultura
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº 5607 /2008.
EMENTA: Concede reajuste ao vencimento
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. básico dos servidores efetivos do
OLINDA, 30 DE JUNHO DE 2008 quadro de pessoal do Poder
Executivo Municipal, dispõe sobre
. NE) alterações das Gratificações
TES o Especiais de Atividades e dá outras
LUCIANA SANTOS CAS
Prefeita providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, decreta
Art. 1º Fica reajustado em 3% (três por cento) o vencimento básico dos
Servidores Efetivos integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo, a título de
reposição.
8 1º A partir de novembro de 2008, o vencimento básico dos Servidores
do Poder Executivo Municipal será reajustado novamente em 2,42% (dois, quarenta e
dois por cento) a título de complementação de recuperação de perdas inflacionárias de
2008.
8 2º O reajuste de que trata o caput deste artigo não é extensivo aos
servidores integrantes da carreira de Magistério e do Quadro Técnico Fazendário.
Art. 2º O art. 4º, c o inciso II do art. 8º da Lei 5.408/04 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 4º Fica atribuído aos servidores titulares dos cargos de Técnico de
Nível Superior, Assistente Social, Administrador, Economista, Maestro,
Psicólogo, Químico, Relações Públicas, Biólogo, Sociólogo, Técnico em
Turismo, Farmacêutico e Biomédico, com carga horária de 30 (trinta)
horas semanais. a Gratificação Especial de Atividade — Nível Superior —
GEA-NS, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE
Camara Municipal de Olinda
1º Capital Brasileira da Cultura
Olinda Patrimônio da Humanidade
IH — R$ 360.00 (trezentos e sessenta reais), para os médicos lotados em
ambulatório.”
Art. 3º Fica criada a Gratificação Especial de Atividade, no valor de R$
270,00 (duzentos e setenta reais), aos servidores titulares dos cargos efetivos de
Fonoaudiólogo e Fisioterapeuta. até 31 de dezembro de 2008.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de junho de 2008
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira
junha de 2008.
ARDE FREITAS
RE
1º Secretário
LUPÉRCIO CARLOS DO NASCIMENTO
2º Secretário
gb
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE

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