| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5612 / 2008 |
| Date | 2008-09-25 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Lei nº 5.564/2007, que aprova o Plano Municipal de Educação, e dá outras providências. |
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Camara Municipal de Olima 13 Capital Brasileira da Cultura Olinda Patrimônio da Humanidade Nº 5612 /2008. E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 26 DE SETEMB ia o Ementa: altera o artigo 1º da Lei nº. 5564/2007, que aprova us AA SENTOS o Plano Municipal de educação, e dá outras providências. refeita A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta: DO EXPEDIENTE D TE Ar. 1º O artigo 1º da Lei nº. 5564 de 12 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Esta lei aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Olinda, na forma constante do anexo único, com duração até o ano de 2013”. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Bernardo Vieira de Melo, em de 2008. CARLOS AR DE FREITAS Presidente JOSÉ CLAÚDIO DUARTE XAVIER 1º Vice-Presidente dna/ CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE