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norma nº 5612/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5612 / 2008
Date 2008-09-25
EmentaAltera o art. 1º da Lei nº 5.564/2007, que aprova o Plano Municipal de Educação, e dá outras providências.
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Camara Municipal de Olima
13 Capital Brasileira da Cultura
Olinda Patrimônio da Humanidade
Nº 5612 /2008.
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 26 DE SETEMB
ia o Ementa: altera o artigo 1º da Lei nº. 5564/2007, que aprova
us AA SENTOS o Plano Municipal de educação, e dá outras providências.
refeita
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta:
DO EXPEDIENTE D
TE
Ar. 1º O artigo 1º da Lei nº. 5564 de 12 de novembro de 2007, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º Esta lei aprova o Plano Municipal de Educação do Município de
Olinda, na forma constante do anexo único, com duração até o ano de
2013”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Bernardo Vieira de Melo, em de 2008.
CARLOS AR DE FREITAS
Presidente
JOSÉ CLAÚDIO DUARTE XAVIER
1º Vice-Presidente
dna/
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE

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