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norma nº 5618/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5618 / 2008
Date 2008-12-17
EmentaCria a Gratificação Especial de Atividade Médica - GAM-M, a ser concedida aos servidores efetivos do Município, ocupantes do cargo de Médico, e dá outras providências.
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mara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº 5618 /2008.
Ementa: cria a Gratificação Especial de Atividade
Médica - GAM-M, a ser concedida aos servidores
efetivos do Município, ocupantes do cargo de
Médico, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta:
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 17 DE DEZEMBRO DE 2008
LUCIANA SANTOS
Prefeita
Art. 1º Fica criada a Gratificação Especial de Atividade - GEA-M, atribuída
aos servidores efetivos do Município, que exercem o cargo de Médico, atuando em
regime ambulatorial, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento básico.
An. 2º A gratificação de que trata esta lei não será percebida na
aposentadoria e, consequentemente não incidirá sobre ela desconto Previdenciário.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas
pelos recursos do Sistema Unico de Saúde - SUS.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor'na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2008.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Bernardo Vieira d zembro de 2008.
CARLOS
Presidente
JOSÉ CLAÚDIO DUARTE XAVIER
1º Vice-Presidente
dna/
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE

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