| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5618 / 2008 |
| Date | 2008-12-17 |
| Ementa | Cria a Gratificação Especial de Atividade Médica - GAM-M, a ser concedida aos servidores efetivos do Município, ocupantes do cargo de Médico, e dá outras providências. |
| native_id | 420 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
mara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº 5618 /2008. Ementa: cria a Gratificação Especial de Atividade Médica - GAM-M, a ser concedida aos servidores efetivos do Município, ocupantes do cargo de Médico, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta: E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 17 DE DEZEMBRO DE 2008 LUCIANA SANTOS Prefeita Art. 1º Fica criada a Gratificação Especial de Atividade - GEA-M, atribuída aos servidores efetivos do Município, que exercem o cargo de Médico, atuando em regime ambulatorial, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento básico. An. 2º A gratificação de que trata esta lei não será percebida na aposentadoria e, consequentemente não incidirá sobre ela desconto Previdenciário. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelos recursos do Sistema Unico de Saúde - SUS. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor'na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2008. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Bernardo Vieira d zembro de 2008. CARLOS Presidente JOSÉ CLAÚDIO DUARTE XAVIER 1º Vice-Presidente dna/ CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE