| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5619 / 2008 |
| Date | 2008-12-17 |
| Ementa | Desafeta área pública destinada à área verde localizada na Rua Dodecateon, esquina com a Avenida Rosa Silvestre, no Conjunto Residencial INOCOOP, em Jardim Atlântico, neste município e autoriza regularização de investidura. |
| native_id | 421 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº ses /2008. Ementa: desafeta área pública destinada à área verde localizada na Rua Dodecateon, esquina com a Avenida Rosa Silvestre, no Conjunto Residencial INOCOOP, em Jardim Atlântico, neste município e autoriza regularização de Investidura. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta: E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 17 DE DEZEMBRO DE 2008 E Na LUCIANA SANTOS Prefeita Art. 1º Fica desafetada da sua destinação de área pública, área verde, com 160,00m? (cento e sessenta metros quadrados), localizada à Rua Dodecateon, esquina com a Avenida Rosa Silvestre, lindeira ao imóvel de nº 201, no Conjunto Residencial INOCOOP, Jardim Atlântico, neste município. Parágrafo único. A área de terreno ora desafetada de sua destinação, de área verde possui as seguintes medidas, limites e confrontações, de acordo com o Memorial Descritivo nº 120/2008, Secretária de Planejamento Urbano, Transportes e Meio Ambiente da Prefeitura de Olinda. LIMITES E CONFRONTAÇÕES: Frente para a Rua Dodecateon, com 8,00 (oito metros); Fundos, para o Rua Alexandria, com 20,00m (vinte metros); Lado Direito, divisa com o imóvel 201, com 20,00m (vinte metros); Lado Esquerdo, para área de praça esquina com a Avenida Rosa Silvestre, com 20,00m (vinte metros); perfazendo uma área de 160,00m? (cento e sessenta metros quadrados). Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a regularizar a investidura da área descrita no artigo anterior, devidamente incorporada ao terreno do imóvel de nº 201, da Rua Dodecateon, lindeiro a mesma. Art. 3º Fica dispensada a avaliação, bem como o recolhimento dos valores, haja vista os mesmos já terem sido quitados por ocasião do despacho do processo de nº 1061/88, que concedeu a investidura. CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE Camara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Parágrafo único. A área objeto da presente foi avaliada em CZ$ 293.196,98 (duzentos e noventa e três mil, cento e noventa e seus cruzados e noventa e oito centavos), cujo valor foi totalmente quitado em 07 (sete) parcelas mensais nos seguintes valores e datas: 1º parcela: CZ$ 20.805,59 (vinte mil, oitocentos e cinco cruzados e cinquenta e nove centavos), com data de 23.06.88; 2º parcela: CZ% 30.868,93 (trinta mil oitocentos e sessenta e oito cruzados e noventa e três centavos), com data de 26.07.88; 3º parcela: CZ$ 30.862,94 (trinta mil, oitocentos e sessenta e dois cruzados e noventa e quatro centavos), com data de 25.08.88; 4º parcela: CZ$ 37.220,45 (trinta e sete mil, duzentos e vinte cruzados e quarenta e cinco centavos), com data de 28.09.88; 5º parcela: CZ$ 46.157,03 (quarenta e seis mil, cento e cinquenta e sete cruzados e três centavos), com data de 25.10.88; 6º parcela: CZ$ 58,734,75 (cinquenta e oito mil, setecentos e trinta e quatro cruzados e setenta e cinco centavos), com data de 25.11.88; 7º parcela: CZ$ 74.546,25 (setenta e quatro mil, quinhentos e querente e seis cruzados e vinte e cinco centavos), com data de 26.12.88. : Ar. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Bernardo Vieira de Melo, em 10 de dezembro de 2008. Presidente JOSÉ CLAÚDIO DUARTE XAVIER 1º Vice-Presidente dna/ CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE