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norma nº 5619/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5619 / 2008
Date 2008-12-17
EmentaDesafeta área pública destinada à área verde localizada na Rua Dodecateon, esquina com a Avenida Rosa Silvestre, no Conjunto Residencial INOCOOP, em Jardim Atlântico, neste município e autoriza regularização de investidura.
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Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº ses /2008.
Ementa: desafeta área pública destinada à
área verde localizada na Rua Dodecateon,
esquina com a Avenida Rosa Silvestre, no
Conjunto Residencial INOCOOP, em Jardim
Atlântico, neste município e autoriza
regularização de Investidura.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta:
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 17 DE DEZEMBRO DE 2008
E Na
LUCIANA SANTOS
Prefeita
Art. 1º Fica desafetada da sua destinação de área pública, área
verde, com 160,00m? (cento e sessenta metros quadrados), localizada à Rua
Dodecateon, esquina com a Avenida Rosa Silvestre, lindeira ao imóvel de nº
201, no Conjunto Residencial INOCOOP, Jardim Atlântico, neste município.
Parágrafo único. A área de terreno ora desafetada de sua destinação,
de área verde possui as seguintes medidas, limites e confrontações, de acordo com o
Memorial Descritivo nº 120/2008, Secretária de Planejamento Urbano,
Transportes e Meio Ambiente da Prefeitura de Olinda.
LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
Frente para a Rua Dodecateon, com 8,00 (oito metros); Fundos, para o Rua Alexandria,
com 20,00m (vinte metros); Lado Direito, divisa com o imóvel 201, com 20,00m (vinte
metros); Lado Esquerdo, para área de praça esquina com a Avenida Rosa Silvestre,
com 20,00m (vinte metros); perfazendo uma área de 160,00m? (cento e sessenta
metros quadrados).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a regularizar a investidura
da área descrita no artigo anterior, devidamente incorporada ao terreno do
imóvel de nº 201, da Rua Dodecateon, lindeiro a mesma.
Art. 3º Fica dispensada a avaliação, bem como o recolhimento dos
valores, haja vista os mesmos já terem sido quitados por ocasião do despacho
do processo de nº 1061/88, que concedeu a investidura.
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE
Camara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Parágrafo único. A área objeto da presente foi avaliada em CZ$
293.196,98 (duzentos e noventa e três mil, cento e noventa e seus cruzados e noventa e
oito centavos), cujo valor foi totalmente quitado em 07 (sete) parcelas mensais nos
seguintes valores e datas:
1º parcela: CZ$ 20.805,59 (vinte mil, oitocentos e cinco cruzados e
cinquenta e nove centavos), com data de 23.06.88;
2º parcela: CZ% 30.868,93 (trinta mil oitocentos e sessenta e oito cruzados
e noventa e três centavos), com data de 26.07.88;
3º parcela: CZ$ 30.862,94 (trinta mil, oitocentos e sessenta e dois cruzados
e noventa e quatro centavos), com data de 25.08.88;
4º parcela: CZ$ 37.220,45 (trinta e sete mil, duzentos e vinte cruzados e
quarenta e cinco centavos), com data de 28.09.88;
5º parcela: CZ$ 46.157,03 (quarenta e seis mil, cento e cinquenta e sete
cruzados e três centavos), com data de 25.10.88;
6º parcela: CZ$ 58,734,75 (cinquenta e oito mil, setecentos e trinta e
quatro cruzados e setenta e cinco centavos), com data de 25.11.88;
7º parcela: CZ$ 74.546,25 (setenta e quatro mil, quinhentos e querente e
seis cruzados e vinte e cinco centavos), com data de 26.12.88. :
Ar. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Bernardo Vieira de Melo, em 10 de dezembro de 2008.
Presidente
JOSÉ CLAÚDIO DUARTE XAVIER
1º Vice-Presidente
dna/
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE

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